TJRO - 7002510-16.2017.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2022 09:41
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2022 12:36
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
19/05/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 22:03
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 30/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 21:22
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:47
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 04/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 09:14
Juntada de Petição de certidão
-
08/03/2022 00:56
Publicado SENTENÇA em 09/03/2022.
-
08/03/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2022 09:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/03/2022 16:37
Conclusos para julgamento
-
02/03/2022 11:19
Juntada de Petição de certidão
-
21/02/2022 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2022.
-
21/02/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
19/02/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 15:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/02/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 00:33
Publicado DECISÃO em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2022 15:07
Outras Decisões
-
04/02/2022 21:58
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 17:13
Juntada de Petição de certidão
-
27/01/2022 07:59
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2022 23:59.
-
13/01/2022 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 10:24
Expedição de Alvará.
-
10/01/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 08:37
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 11:34
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 23/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 17:32
Juntada de Petição de outras peças
-
08/11/2021 04:15
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2021.
-
08/11/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 00:53
Publicado SENTENÇA em 28/10/2021.
-
27/10/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 17:08
Homologada a Transação
-
22/10/2021 11:03
Conclusos para julgamento
-
22/10/2021 00:00
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/10/2021 23:59.
-
22/09/2021 17:55
Juntada de Petição de outras peças
-
05/09/2021 08:16
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 22:43
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 00:01
Decorrido prazo de RUBENS COELHO DE OLIVEIRA em 10/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 10:06
Juntada de Petição de outras peças
-
26/05/2021 01:27
Publicado INTIMAÇÃO em 27/05/2021.
-
26/05/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 20:55
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 15:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/05/2021 01:11
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 04/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 10:19
Juntada de Petição de outras peças
-
28/04/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 00:11
Publicado DECISÃO em 27/04/2021.
-
26/04/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 17:43
Outras Decisões
-
08/04/2021 17:50
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 00:48
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 03/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 11:19
Juntada de Petição de outras peças
-
05/02/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 00:20
Publicado DECISÃO em 08/02/2021.
-
05/02/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Poder Judiciário São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone:(3642-2660) Processo nº: 7002510-16.2017.8.22.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUBENS COELHO DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO - PR30373, JURACI MARQUES JUNIOR - RO2056 RÉU: INSS DECISÃO
Vistos. É de conhecimento geral que, em procedimento investigatório deflagrado pelo Ministério Público Estadual foram constatadas evidências de possíveis fraudes em lides previdenciárias (documentais e periciais) onde há atuação do causídico destes autos desde o ano de 2016.
Sabe-se ainda que a Justiça Federal assumiu o encargo de averiguar a situação, correndo o processo n. 0003602-20.2018.4.01.4101 sob sigilo, sem informação quanto a seu termo.
Em decisão anterior já foi deferida a suspensão dos presentes autos a pedido do Ministério Público pelo período de três meses, prazo este já expirado, no entanto, embora não tenha havido pedido específico para prorrogação, observa-se que a continuidade no processamento destas demandas com o risco de posterior declaração de nulidade das provas poderá acarretar maiores prejuízos aos jurisdicionados, autarquia previdenciária e à própria justiça, gerando enorme retrabalho.
Isso porque, do relato dos autos do apurado até então, há indícios de que todos os meios de prova das ações previdenciárias a que se refere estejam, em tese, em maior ou menor grau, contaminados de vício ou irregularidades.
Pelo que consta, investiga-se a ocorrência de falsificação de laudos médicos para instruir o feito, algum envolvimento dos peritos nomeados para corroborar a incapacidade, falsificação de documentos comprobatórios da atividade rural e orientação e/ou manipulação da prova testemunhal colhida em juízo.
Dessarte, a situação relatada merece atenção especial, diante do prejuízo econômico que pode trazer à autarquia previdenciária, ao exercício da competência delegada e à imagem e credibilidade de todo o Poder Judiciário.
Não se descuida do fato de que há entre os jurisdicionados afetados aqueles que de fato negam qualquer envolvimento na produção de conteúdo probatório viciado/falso e que possuem real direito ao benefício postulado, no entanto, não há como esse juízo apurar com segurança qual o acervo aceitável antes do termo do processo criminal supracitado.
Outrossim, a constituição de novo causídico não convalida as provas sob suspeita.
Isso posto DETERMINO, nos termos do art. 315 do Código de Processo Civil, a SUSPENSÃO dos processos cíveis previdenciários em curso, que ainda não possuam sentença transitada em julgado, em que atuem ou tenham atuado como causídicos Karla Vanessa Rosa (OAB/RO 8.243), Juraci Marques Júnior (OAB/RO 2.056 e OAB/PR 55.703) e Andreia F.B. de Melo Marques (OAB/RO 3.167 e OAB/PR 30.373), pelo prazo inicial de 12 (doze) meses e/ou até o julgamento final da ação n. 0003602-20.2018.4.01.4101, de competência do juízo federal.
Friso que ficam excluídos da suspensão as ações já julgadas e/ou com trânsito em julgado, inclusive as em fase de cumprimento de sentença, porquanto em relação a estas deverão ser tomadas as providências cabíveis pela parte interessada, a exemplo da ação rescisória, especialmente em respeito à coisa julgada.
Deverá a escrivania informar o juízo federal, remetendo cópia da presente decisão bem como relação dos processos suspensos.
Requisite-se ainda informações quanto ao andamento do processo n. 0003602-20.2018.4.01.4101, vez que está correndo sob sigilo.
Intimem-se as partes e o INSS.
SERVE A PRESENTE MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E DEMAIS ATOS.
Pratique-se o necessário. São Miguel do Guaporé, 15 de maio de 2019. FÁBIO BATISTA DA SILVA Juiz de Direito -
03/02/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 18:12
Outras Decisões
-
03/02/2021 08:57
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 08:57
Processo Desarquivado
-
03/02/2021 08:57
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 02:07
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 02:06
Decorrido prazo de JURACI MARQUES JUNIOR em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 02:05
Decorrido prazo de RUBENS COELHO DE OLIVEIRA em 28/01/2020 23:59:59.
-
14/01/2020 08:05
Arquivado Provisoriamente
-
08/01/2020 00:55
Publicado DECISÃO em 21/01/2020.
-
08/01/2020 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 13:03
Outras Decisões
-
05/12/2019 17:08
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 17:08
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 16:25
Juntada de Petição de outras peças
-
09/07/2019 00:32
Publicado DECISÃO em 11/07/2019.
-
09/07/2019 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 13:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/03/2019 12:34
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 10:18
Juntada de Petição de outras peças
-
23/11/2018 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 26/11/2018.
-
23/11/2018 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2018 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2018 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 17:55
Conclusos para decisão
-
16/10/2018 15:28
Juntada de Petição de outras peças
-
01/10/2018 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2018 10:46
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 12:45
Juntada de Petição de outras peças
-
06/09/2018 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2018 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2018 09:07
Audiência instrução realizada para 23/08/2018 12:45 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
20/08/2018 12:19
Juntada de Petição de outras peças
-
08/08/2018 08:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/08/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 06:00
Decorrido prazo de RUBENS COELHO DE OLIVEIRA em 09/07/2018 23:59:59.
-
13/06/2018 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2018 18:04
Audiência instrução designada para 23/08/2018 12:45 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
07/06/2018 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2018 14:48
Juntada de Petição de outras peças
-
05/04/2018 08:54
Conclusos para decisão
-
04/04/2018 10:07
Juntada de Petição de outras peças
-
28/02/2018 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2018 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2018 04:03
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 01/02/2018 23:59:59.
-
02/02/2018 04:03
Decorrido prazo de RUBENS COELHO DE OLIVEIRA em 01/02/2018 23:59:59.
-
02/02/2018 04:03
Decorrido prazo de JURACI MARQUES JUNIOR em 01/02/2018 23:59:59.
-
24/01/2018 09:01
Juntada de Certidão
-
11/12/2017 18:26
Expedição de Ofício.
-
11/12/2017 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2017 08:09
Juntada de Certidão
-
07/12/2017 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2017 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2017 17:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2017 09:54
Conclusos para decisão
-
26/09/2017 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2017
Ultima Atualização
08/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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