TJRO - 7003234-70.2019.8.22.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel de Guajara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2023 19:00
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2023 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 01:09
Decorrido prazo de ARONILTON RODRIGUES MONTEIRO em 13/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 01/11/2023.
-
31/10/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 08:12
Recebidos os autos
-
31/10/2023 07:36
Juntada de despacho
-
07/02/2022 08:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/02/2022 02:46
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 01:32
Publicado DECISÃO em 07/02/2022.
-
04/02/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 13:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/02/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 09/12/2021 23:59.
-
30/11/2021 22:12
Juntada de Petição de recurso
-
16/11/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 02:25
Publicado SENTENÇA em 17/11/2021.
-
16/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 13:31
Julgado improcedente o pedido
-
11/11/2021 08:25
Conclusos para julgamento
-
10/11/2021 13:04
Outras Decisões
-
10/11/2021 12:35
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/11/2021 10:30 Guajará-Mirim - Juizado da Fazenda Pública (JEFAP).
-
09/11/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 00:32
Decorrido prazo de Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia em 26/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 23:23
Mandado devolvido sorteio
-
19/10/2021 23:23
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2021 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2021 10:10
Expedição de Mandado.
-
02/10/2021 00:30
Decorrido prazo de ARONILTON RODRIGUES MONTEIRO em 01/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 09:01
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2021 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 29/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 13:21
Juntada de Petição de certidão
-
14/09/2021 21:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2021 21:41
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/11/2021 10:30 Guajará-Mirim - Juizado da Fazenda Pública (JEFAP).
-
14/09/2021 21:38
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 15/09/2021 08:30 Guajará-Mirim - Juizado da Fazenda Pública (JEFAP).
-
14/09/2021 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 05:49
Outras Decisões
-
10/09/2021 11:46
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 09:13
Juntada de Petição de juntada de ar
-
17/06/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 10:53
Juntada de Petição de certidão
-
07/06/2021 00:36
Publicado DESPACHO em 08/06/2021.
-
07/06/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2021 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 16:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/09/2021 08:30 Guajará-Mirim - Juizado da Fazenda Pública (JEFAP).
-
02/06/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 08:41
Outras Decisões
-
12/04/2021 16:11
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 03:13
Publicado INTIMAÇÃO em 29/03/2021.
-
26/03/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 06:12
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 22/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 05:46
Decorrido prazo de ARONILTON RODRIGUES MONTEIRO em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 05:42
Decorrido prazo de RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS em 24/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 00:20
Publicado DESPACHO em 08/02/2021.
-
05/02/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Guajará-Mirim - Juizado da Fazenda Pública (JEFAP) Av.
XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76980-214, Guajará-Mirim, Fórum Nelson Hungria Processo: 7003234-70.2019.8.22.0015 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização por Dano Moral Requerente (s): ARONILTON RODRIGUES MONTEIRO, CPF nº *52.***.*53-00, LH 07 KM 5,5 JACINÓPOLIS - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (s): RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769 Requerido (s): ESTADO DE RONDÔNIA, AVENIDA FARQUAR 2866, COMPLEXO RIO MADEIRA PEDRINHAS - 76801-466 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado (s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA _________________________________________________________________________ DECISÃO Chamo o feito à ordem. 1) Inicialmente, INDEFIRO o pedido de gratuidade, haja vista a ausência de demonstração da necessidade do benefício, uma vez que a parte autora limitou-se à retórica.
Explico.
Analisando-se os autos observa-se pelos documentos acostados que o requerente não demonstrou possuir perfil de hipossuficiente, que justifique a concessão da gratuidade.
Aliás, há entendimento pretoriano nesse sentido.
Veja-se: Agravo de instrumento.
Hipossuficiência.
Não comprovação.
Assistência judiciária gratuita.
Indeferimento.
Os benefícios da gratuidade da justiça são concedidos à parte que não tem condições de suportar as despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e da família.
Não comprovada a hipossuficiência da parte, o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça é medida que se impõe.(AGRAVO DE INSTRUMENTO 0801392-94.2016.822.0000, Rel.
Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: 2ª Câmara Cível, julgado em 12/07/2017).
Por tais razões, indefiro o pedido de gratuidade judiciária. 2) A despeito do pedido de produção de prova oral pelas partes, considerando o pedido de ID43481155 e o pedido contraposto apresentado na defesa, mostra-se necessária a adoção de providências, antes da designação da audiência de instrução.
Como é sabido, o presente feito tramita em sede de juizado especial.
Ademais, é responsabilidade das partes a apresentação das provas documentais que pretendem instruir o feito.
Sendo assim, considerando i) que os documentos que a parte autora busca ter acesso foram produzidos no decorrer da demanda e se encontram na posse exclusiva da Administração Pública; ii) que se observa a inércia e não a negativa dos órgãos em apresentarem os documentos solicitados pelo requerente em sua integralidade; iii) que é ônus da parte autora diligenciar e juntar aos autos as provas que pretende produzir; iv) e que o resultado das investigações e sindicância podem demonstrar a legalidade ou ilegalidade da conduta do agente público (um dos requisitos da responsabilidade civil), CONCEDO ALVARÁ JUDICIAL, servindo para tanto a presente decisão, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.
Por este alvará, fica a parte autora autorizada a diligenciar junto ao Comando da Polícia Militar do Estado de Rondônia, inclusive Batalhão de Polícia Ambiental, se o caso, em busca de cópias do Inquérito Policial Militar e também do Processo Administrativo Disciplinar eventualmente instaurados em face do 3º SGT PM RE 100061030 FÁBIO DANTAS MONTEIRO, exclusivamente em relação à conduta objeto desta demanda.
A Corporação deve informar e comprovar quais foram os resultados do PAD/Sindicância e/ou do IPM.
Quem receber deverá prestar todas as informações e documentos necessários que demonstrem se foram instaurados processos ou inquéritos, seus andamentos e as decisões proferidas.
Este alvará judicial é válido por 30 (trinta) dias a contar da data desta decisão. 3) Sem prejuízo, considerando as diretrizes do CPC no tocante aos pedidos, intime-se o requerido para esclarecer, no prazo de 10 dias, no que efetivamente consiste seu pedido contraposto, indicando o fundamento legal em que está assentado. 4) Com a resposta do Estado e juntada dos documentos, dê-se ciência às partes, que deverão informar, no prazo de 5 dias, se insistem na produção da prova oral.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA.
Guajará-Mirim, segunda-feira, 12 de outubro de 2020. Karina Miguel Sobral Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Av.
XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76980-214, Guajará-Mirim, Fórum Nelson Hungria -
03/02/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 18:21
Outras Decisões
-
02/02/2021 13:01
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 01:25
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
18/12/2020 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2020 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 18:31
Outras Decisões
-
16/12/2020 14:34
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 18:41
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 09/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 09:47
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 02:01
Publicado INTIMAÇÃO em 15/10/2020.
-
14/10/2020 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 01:11
Publicado DECISÃO em 15/10/2020.
-
14/10/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2020 11:16
Outras Decisões
-
04/08/2020 01:00
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 03/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 15:25
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 09:37
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 01:20
Decorrido prazo de ARONILTON RODRIGUES MONTEIRO em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 01:07
Decorrido prazo de RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS em 27/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 09:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 00:42
Publicado DESPACHO em 20/07/2020.
-
17/07/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 09:57
Outras Decisões
-
14/07/2020 08:56
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 00:01
Decorrido prazo de ARONILTON RODRIGUES MONTEIRO em 07/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 07/07/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 04:45
Decorrido prazo de ARONILTON RODRIGUES MONTEIRO em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 01:34
Decorrido prazo de RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS em 05/05/2020 23:59:59.
-
24/04/2020 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
24/04/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 00:28
Publicado DECISÃO em 04/05/2020.
-
07/04/2020 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 21:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/03/2020 17:24
Conclusos para julgamento
-
19/02/2020 21:00
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 23:58
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2020.
-
06/02/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 17:16
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2020 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2020 18:02
Decorrido prazo de ARONILTON RODRIGUES MONTEIRO em 02/12/2019 23:59:59.
-
23/01/2020 12:38
Decorrido prazo de RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS em 02/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 00:20
Publicado DESPACHO em 29/11/2019.
-
27/11/2019 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 18:42
Outras Decisões
-
21/11/2019 16:45
Conclusos para despacho
-
06/11/2019 16:46
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
01/11/2019 11:31
Publicado DESPACHO em 04/11/2019.
-
01/11/2019 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 11:13
Outras Decisões
-
17/10/2019 02:04
Conclusos para despacho
-
17/10/2019 02:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7048333-76.2017.8.22.0001
Josivando do Carmo Melo
Estado de Rondonia
Advogado: Gilber Rocha Merces
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/11/2017 12:18
Processo nº 7002129-90.2016.8.22.0006
Estado de Rondonia
Luzeny de Souza Amaral
Advogado: Valter Carneiro
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/09/2018 11:39
Processo nº 7002129-90.2016.8.22.0006
Luzeny de Souza Amaral
Estado de Rondonia
Advogado: Valter Carneiro
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/12/2016 14:23
Processo nº 7001628-55.2020.8.22.0020
Rosiane Veloso Zupelli
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Jakson Junior Serafim Caetano
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/10/2020 17:18
Processo nº 7011900-07.2016.8.22.0002
Zulmira Batista do Nascimento Marrane
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Wilson Belchior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/10/2016 11:45