TJRO - 0804517-31.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2021 19:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO FERREIRA LIMA em 09/02/2021 23:59.
-
10/09/2021 15:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO FERREIRA LIMA em 09/02/2021 23:59.
-
10/09/2021 15:51
Publicado INTIMAÇÃO em 04/02/2021.
-
10/09/2021 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
25/05/2021 08:45
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2021 08:44
Juntada de Informações
-
08/04/2021 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
08/03/2021 15:02
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 17/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 04:19
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 15/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 17:10
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 05/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 17:08
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Presidência / Gabinete Presidência do TJRO Processo: 0804517-31.2020.8.22.0000 - RECURSO ESPECIAL Relator: DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Data distribuição: 18/06/2020 17:37:46 Polo Ativo: RAIMUNDO NONATO FERREIRA LIMA Polo Passivo: MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em que se aponta como dispositivo legal violado os artigos 143 e 118, §2º, da Lei de Execuções Penais, que dispõe a respeito da realização de audiência de justificação para regressão de regime de cumprimento de pena.
O recorrente alega, em síntese, nulidade da decisão por violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, pois reconhecida a prática de falta grave, com a regressão de regime sem a realização de prévia audiência de justificação.
O Ministério Público, em suas contrarrazões, é pelo conhecimento e, no mérito, pelo não provimento do presente recurso.
Examinados, decido.
Inicialmente, quanto à violação ao artigo 143, da Lei de Execuções Penais, o recorrente apontou como violado, porém, não discorreu como incidiu tal ofensa, logo, o seguimento do recurso especial encontra óbice na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”, aplicável ao recurso especial porquanto trata-se de recurso de natureza extraordinária. (STJ - AgInt no AREsp: 1341810 SP 2018/0199466-1, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 14/05/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/05/2019).
Em relação à aludida negativa de vigência do artigo 118, §2º, da Lei de Execuções Penais, verifica-se que a tese foi devidamente prequestionada e encontram-se presentes os demais requisitos de admissibilidade recursal.
Por derradeiro, admite-se parcialmente o recurso especial.
Ressalte-se que a admissão parcial não obsta a remessa do recurso ao Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que a admissibilidade realizada pelo juízo “a quo” é provisória e não impede o reexame pela Corte Superior, que detém competência para julgamento definitivo. Desnecessário, portanto, abrir-se prazo para eventual interposição de agravo, uma vez não ser cabível na hipótese, conforme entendimento firmado pelo STJ (Ag no RECURSO ESPECIAL Nº 1.529.131 – SP). Subam os autos ao Superior Tribunal de Justiça para processamento do recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 02 de fevereiro de 2021.
Desembargador Kiyochi Mori Presidente -
03/02/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira
-
02/02/2021 11:25
Recurso especial admitido
-
08/01/2021 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
07/01/2021 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2020 00:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO FERREIRA LIMA em 03/11/2020 23:59:59.
-
01/11/2020 11:27
Deliberado em sessão
-
26/10/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 09:00
Expedição de #Não preenchido#.
-
23/10/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2020.
-
23/10/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 12:50
Conhecido o recurso de RAIMUNDO NONATO FERREIRA LIMA - CPF: *92.***.*31-91 (AGRAVANTE) e não-provido.
-
16/10/2020 11:32
Juntada de documento de comprovação
-
16/10/2020 11:23
Expedição de Ofício.
-
16/10/2020 08:39
Juntada de Petição de certidão
-
15/10/2020 19:27
Deliberado em sessão
-
03/10/2020 10:27
Incluído em pauta para 14/10/2020 08:30:00 Plenário I _Proc. Des. Osny Claro de Oliveira.
-
29/09/2020 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 17:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/09/2020 08:33
Pedido de inclusão em pauta
-
25/06/2020 08:31
Conclusos para decisão
-
23/06/2020 11:27
Juntada de Petição de Documento-08045173120208220000.pdf
-
19/06/2020 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 17:40
Juntada de termo de triagem
-
18/06/2020 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2020
Ultima Atualização
19/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7002227-28.2019.8.22.0020
Sonia Maria Espinosa
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Denise Carminato Pereira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/12/2019 15:04
Processo nº 7037276-56.2020.8.22.0001
Celia Maria Reboucas de Sousa
Estado de Rondonia
Advogado: Uelton Honorato Tressmann
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/10/2020 11:07
Processo nº 7000476-69.2020.8.22.0020
Josiane Caris Gimenes
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Leticia Santos Corbolin
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/03/2020 09:28
Processo nº 7001016-82.2018.8.22.0022
Suzana Amado do Nascimento
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Karla Vanessa Rosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/05/2018 14:11
Processo nº 0804517-31.2020.8.22.0000
Raimundo Nonato Ferreira Lima
Ministerio Publico do Estado de Rondonia
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Rondonia
Tribunal Superior - TJRR
Ajuizamento: 04/03/2021 14:30