TJRO - 7001265-68.2020.8.22.0020
1ª instância - Vara Unica de Nova Brasil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 00:53
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/11/2023 23:59.
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10/11/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
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03/11/2023 15:54
Juntada de Petição de outros documentos
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26/10/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 01:52
Publicado SENTENÇA em 26/10/2023.
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25/10/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 16:47
Determinado o arquivamento
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25/10/2023 16:47
Expedido alvará de levantamento
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25/10/2023 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/10/2023 09:43
Juntada de Certidão
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18/10/2023 09:41
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/10/2023 16:05
Conclusos para despacho
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10/10/2023 11:50
Processo Desarquivado
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05/10/2023 12:06
Juntada de Petição de outros documentos
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21/09/2023 18:43
Arquivado Provisoramente
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18/09/2023 21:39
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:28
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/09/2023 23:59.
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29/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2023.
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25/08/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 15:07
Juntada de Certidão
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11/08/2023 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/08/2023 23:59.
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26/06/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 13:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2023 16:17
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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09/05/2023 01:38
Publicado DESPACHO em 10/05/2023.
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09/05/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, n. 1491. setor 13 Nova Brasilândia D'Oeste/RO-CEP 76.958-000- Fone (oxx69) 3309-8671- E-mail: [email protected] Processo n.: 7001265-68.2020.8.22.0020 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Auxílio por Incapacidade Temporária AUTOR: MANOEL DOS SANTOS SILVA, LINHA 156, KM 15, LADO NORTE 00 RURAL - 76956-000 - NOVO HORIZONTE DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ADRIANA BEZERRA DOS SANTOS, OAB nº RO5822 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, RUA PRESIDENTE VARGAS 1024, - DE 904/905 A 1075/1076 CENTRO - 76900-038 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO Altere-se a classe processual. 1. Intime-se na forma do art. 535 do Novo Código de processo Civil, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 2.
Arbitro, nesta fase, em 10% (dez por cento) os honorários advocatícios. 2.1. Especificamente acerca dos honorários devidos em execução, faço contar que, conforme recente decisão do STJ ( AREsp 630.235-RS) e STF (RE 501.340 e RE 472.194), restou sedimentado que nas execuções contra a Fazenda Pública, são devidos os honorários nos seguintes termos: a) se o pagamento for por precatório, somente são devidos os honorários dessa fase se houver embargos à execução; b) se o pagamento for por RPV, são devidos os honorários dessa fase independentemente de impugnação à execução c) Exceção: a Fazenda Pública não terá que pagar honorários advocatícios caso tenha sido adotada a chamada “execução invertida. 3. Decorrido o prazo para impugnação sem manifestação, certifique-se nos autos e intime-se o exequente para atualização do débido, incluindo-se o valor dos honorários sucumbenciais desta fase (caso se trate de RPV conforme explicitado acima).
Após, expeça-se RPV/Precatório.
Havendo pagamento, expeça-se o competente alvará judicial em nome da parte e/ou advogado, se instrumento de procuração autorizar, para levantamento dos valores (em caso de execução invertida, indevido os honorários da fase de execução). 4. Havendo impugnação, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Se concordar com os cálculos da parte executada, conclusos para homologação e consequentemente expedição de requisições de pagamento.
Se não concordar, vistas dos autos a contadoria do Juízo para realização da conta.
Vindo da contadoria, vistas as partes para manifestação em 05 (cinco) dias e conclusos. A PRESENTE DE INTIMAÇÃO VIA PJE.
Intime-se.
Cumpra-se. Nova Brasilândia d´Oeste/RO, 8 de maio de 2023. Denise Pipino Figueiredo Juíza de Direito -
08/05/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2023 12:19
Conclusos para despacho
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04/05/2023 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2023 23:59.
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13/04/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 11:40
Juntada de Certidão
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11/04/2023 16:03
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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21/02/2022 19:56
Decorrido prazo de ADRIANA BEZERRA DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59.
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21/02/2022 19:56
Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS SILVA em 11/02/2022 23:59.
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09/02/2022 03:10
Publicado DECISÃO em 10/02/2022.
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09/02/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 09:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/02/2022 09:34
Conclusos para despacho
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23/03/2021 09:43
Juntada de Outros documentos
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03/03/2021 11:36
Juntada de Outros documentos
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02/03/2021 15:18
Juntada de Petição de recurso
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19/02/2021 01:48
Decorrido prazo de LAURO DARC LARAYA JUNIOR em 18/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2021.
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05/02/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/02/2021 00:00
Intimação
Autos n. : 7001265-68.2020.8.22.0020 Classe/Assunto : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Promovente : MANOEL DOS SANTOS SILVA Advogado do(a) AUTOR: ADRIANA BEZERRA DOS SANTOS - RO5822 Promovido : INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Parte(s) a ser(em) Intimada(s): MANOEL DOS SANTOS SILVA Advogado do(a) AUTOR: ADRIANA BEZERRA DOS SANTOS - RO5822 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora do Recurso Apelação interposto pela parte requerida, para no prazo de 15 dias querendo apresentar Contrarrazões, ou manifestar-se no que entender de direito -
03/02/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
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04/12/2020 01:10
Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS SILVA em 03/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 00:56
Decorrido prazo de ADRIANA BEZERRA DOS SANTOS em 03/12/2020 23:59:59.
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20/11/2020 00:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2020 00:41
Publicado SENTENÇA em 12/11/2020.
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11/11/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/11/2020 11:28
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 08:52
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 08:52
Julgado procedente o pedido
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09/11/2020 21:57
Conclusos para despacho
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08/11/2020 08:06
Juntada de Petição de petição
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23/10/2020 14:29
Juntada de Petição de petição
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23/10/2020 00:36
Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS SILVA em 22/10/2020 23:59:59.
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21/10/2020 17:24
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 00:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/10/2020 23:59:59.
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29/09/2020 05:33
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2020.
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29/09/2020 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/09/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2020 09:19
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 00:31
Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS SILVA em 21/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 00:16
Decorrido prazo de ADRIANA BEZERRA DOS SANTOS em 21/09/2020 23:59:59.
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18/09/2020 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2020 09:06
Juntada de Petição de laudo pericial
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27/08/2020 00:31
Publicado DESPACHO em 28/08/2020.
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27/08/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/08/2020 09:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2020 09:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2020 09:00
Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2020 11:48
Conclusos para decisão
-
25/08/2020 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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