TJRO - 7001259-65.2018.8.22.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2021 00:21
Decorrido prazo de MAGANNA MACHADO ABRANTES em 01/12/2021 23:59.
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02/12/2021 00:21
Decorrido prazo de SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI em 01/12/2021 23:59.
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02/12/2021 00:20
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 01/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 00:20
Decorrido prazo de GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO em 01/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 00:19
Decorrido prazo de SILVIA LETICIA DE MELLO RODRIGUES em 01/12/2021 23:59.
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02/12/2021 00:19
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 01/12/2021 23:59.
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29/11/2021 01:21
Publicado DESPACHO em 30/11/2021.
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29/11/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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26/11/2021 12:42
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 12:27
Determinado o arquivamento
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24/11/2021 13:26
Decorrido prazo de MAGANNA MACHADO ABRANTES em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 12:32
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 23/11/2021 23:59.
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22/11/2021 12:01
Conclusos para julgamento
-
22/11/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 01:24
Publicado DESPACHO em 28/10/2021.
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27/10/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 08:27
Outras Decisões
-
25/10/2021 07:57
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 07:57
Processo Desarquivado
-
22/10/2021 14:03
Juntada de Certidão
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22/10/2021 00:10
Decorrido prazo de MAGANNA MACHADO ABRANTES em 21/10/2021 23:59.
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22/10/2021 00:08
Decorrido prazo de GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO em 21/10/2021 23:59.
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22/10/2021 00:05
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 21/10/2021 23:59.
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22/10/2021 00:04
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 21/10/2021 23:59.
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20/10/2021 00:11
Decorrido prazo de SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI em 19/10/2021 23:59.
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18/10/2021 19:19
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 08:37
Arquivado Definitivamente
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08/10/2021 00:48
Decorrido prazo de SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI em 07/10/2021 23:59.
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30/09/2021 04:09
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2021.
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29/09/2021 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 00:05
Publicado DESPACHO em 29/09/2021.
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28/09/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 07:10
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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27/09/2021 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 07:11
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 14:36
Outras Decisões
-
26/08/2021 11:53
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 13/08/2021.
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12/08/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/08/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2021.
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03/08/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/08/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
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31/07/2021 01:06
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 30/07/2021 23:59:59.
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22/07/2021 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 23/07/2021.
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22/07/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/07/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 00:30
Decorrido prazo de MAGANNA MACHADO ABRANTES em 19/07/2021 23:59:59.
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20/07/2021 00:26
Decorrido prazo de GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO em 19/07/2021 23:59:59.
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20/07/2021 00:16
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 19/07/2021 23:59:59.
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20/07/2021 00:15
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 19/07/2021 23:59:59.
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30/06/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 00:03
Publicado SENTENÇA em 28/06/2021.
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25/06/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/06/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/06/2021 17:44
Conclusos para julgamento
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16/06/2021 01:06
Decorrido prazo de MAGANNA MACHADO ABRANTES em 15/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 01:05
Decorrido prazo de GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO em 15/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 00:56
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 15/06/2021 23:59:59.
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14/06/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2021.
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02/06/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/06/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 11:55
Juntada de Certidão
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28/05/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 08:32
Juntada de Certidão
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27/05/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
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27/05/2021 13:42
Expedição de Ofício.
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27/05/2021 00:42
Publicado DESPACHO em 28/05/2021.
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27/05/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/05/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 08:01
Outras Decisões
-
23/03/2021 11:08
Conclusos para despacho
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12/03/2021 11:50
Juntada de Certidão
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04/03/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
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04/03/2021 01:06
Decorrido prazo de MAGANNA MACHADO ABRANTES em 03/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 00:59
Decorrido prazo de SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI em 03/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 00:55
Decorrido prazo de GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO em 03/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 00:53
Decorrido prazo de SILVIA LETICIA DE MELLO RODRIGUES em 03/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 00:39
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 03/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 00:36
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 03/03/2021 23:59:59.
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05/02/2021 00:33
Publicado DESPACHO em 08/02/2021.
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05/02/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, nº 237, Bairro Centro, CEP 76800-000, Pimenta Bueno 7001259-65.2018.8.22.0009 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ASSUNTO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MAGANNA MACHADO ABRANTES, OAB nº RO8846, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 EXECUTADO: SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI ADVOGADOS DO EXECUTADO: GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO, OAB nº RO8736, SILVIA LETICIA DE MELLO RODRIGUES, OAB nº RO3911 DECISÃO A busca de valores via Sisbajud resultou frutífera (doc. anexo). Por ora, determino a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, na qual terão os rendimentos estabelecidos pelas normas pertinentes.
Ademais, não se vislumbra qualquer prejuízo às partes, em especial aos devedores, porque caso eventual impugnação seja acolhida, os valores lhe serão restituídos devidamente corrigidos, ao contrário do que ocorreria caso simplesmente permanecessem bloqueados.
O tempo processual em que poderá ser necessário aguardar, sem que o valor tenha qualquer rendimento ou atualização, tendo como lapso temporal a data do bloqueio e a da transferência, pode decorrer meses, pois demanda, além de decisão judicial, expedição de intimação ao devedor pela CPE, juntada do respectivo comprovante para o início da contagem do prazo e, posteriormente, o retorno dos autos ao Gabinete onde aguardará por decisão, por ordem cronológica, na forma do art. 12 do CPC. Assim, por mais que se tente otimizar ou acelerar o andamento do processo, os valores permanecerão sem atualização por período significativo.
Desta forma, por não vislumbrar prejuízo às partes, em especial ao devedor, deverão os valores, desde logo, serem transferidos para conta judicial, o que foi determinado nesta ocasião, consoante comprovante que segue anexo.
Caso eventual impugnação seja acolhida, os valores serão liberados em favor do devedor mediante alvará para saque ou transferência bancária.
Nos termos do art. 854, § 3°, do CPC, INTIME-SE a executada, pelo seu patrono, para, se for o caso, apresentar impugnação quanto ao bloqueio de valores, no prazo de 5 (cinco) dias, fazendo prova dos fatos que alegar.
Apresentada impugnação, intime-se a exequente para, querendo, manifestar, após conclusos. Caso não haja impugnação, decorrido o prazo, CONVERTA-SE em penhora, sem necessidade de expedição de termo nos autos .
Intime-se a exequente para, no prazo de 5 dias, indicar conta bancária para transferência dos valores penhorados, bem como manifestar-se a respeito da quitação da obrigação, requerendo o que entender de direito. Decorrido o prazo in albis, conclusos.
Com os dados bancários, determino a expedição de alvará de transferência dos valores para conta indicada pelo exequente, via Ofício, à Agência da Caixa Econômica Federal desta Comarca para realização da transferência e comprovação nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a comprovação nos autos, dê-se vista ao exequente para ciência e manifestação em 05 (cinco) dias.
Intimem-se as partes via DJe.
Cumpra-se. Pimenta Bueno, 12 de novembro de 2020 Keila Alessandra Roeder Rocha de Almeida Juíza de Direito -
03/02/2021 20:20
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 20:20
Outras Decisões
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28/01/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 10:56
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 18:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/12/2020 07:40
Conclusos para decisão
-
04/12/2020 01:41
Decorrido prazo de SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI em 03/12/2020 23:59:59.
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01/12/2020 09:59
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 26/11/2020.
-
25/11/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2020 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 02:36
Decorrido prazo de MAGANNA MACHADO ABRANTES em 23/11/2020 23:59:59.
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24/11/2020 02:32
Decorrido prazo de SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 02:32
Decorrido prazo de GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO em 23/11/2020 23:59:59.
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24/11/2020 02:26
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 23/11/2020 23:59:59.
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24/11/2020 02:26
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 02:25
Decorrido prazo de SILVIA LETICIA DE MELLO RODRIGUES em 23/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 00:42
Publicado DECISÃO em 16/11/2020.
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13/11/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2020 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 09:47
Outras Decisões
-
12/11/2020 07:29
Conclusos para decisão
-
10/11/2020 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/11/2020 13:11
Conclusos para decisão
-
19/10/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 09/10/2020.
-
08/10/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 00:45
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 06/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 22/09/2020.
-
21/09/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 00:31
Decorrido prazo de MAGANNA MACHADO ABRANTES em 16/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 00:17
Decorrido prazo de SILVIA LETICIA DE MELLO RODRIGUES em 16/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 00:16
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 16/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 00:15
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 16/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 14:05
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 00:22
Publicado DESPACHO em 25/08/2020.
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24/08/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 00:14
Outras Decisões
-
05/08/2020 00:31
Decorrido prazo de MAGANNA MACHADO ABRANTES em 04/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 00:26
Decorrido prazo de GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO em 04/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 00:15
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 04/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 00:12
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 04/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 13:06
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 19:25
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 00:30
Publicado DESPACHO em 14/07/2020.
-
13/07/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 08:01
Outras Decisões
-
25/05/2020 09:30
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 13:07
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 02:00
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 11/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 00:34
Decorrido prazo de SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI em 08/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 00:50
Decorrido prazo de SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI em 04/05/2020 23:59:59.
-
24/03/2020 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
24/03/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 12:26
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
18/03/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2020.
-
02/03/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2020.
-
21/02/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 09:44
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 09:33
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
20/02/2020 09:33
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2020 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2019 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/03/2019 09:50
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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25/02/2019 22:36
Juntada de Petição de outras peças
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25/02/2019 22:36
Juntada de Petição de outras peças
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23/01/2019 16:52
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2018 18:48
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 28/11/2018 23:59:59.
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30/11/2018 16:20
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 28/11/2018 23:59:59.
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30/11/2018 16:17
Decorrido prazo de MAGANNA MACHADO ABRANTES em 28/11/2018 23:59:59.
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30/11/2018 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 03/12/2018.
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30/11/2018 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/11/2018 23:36
Juntada de Petição de recurso
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05/11/2018 00:52
Publicado Sentença em 06/11/2018.
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05/11/2018 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/11/2018 08:45
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2018 08:45
Julgado procedente em parte do pedido
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22/10/2018 10:38
Conclusos para julgamento
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21/09/2018 10:00
Conclusos para despacho
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21/09/2018 09:59
Juntada de Certidão
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20/09/2018 12:24
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 18/09/2018 23:59:59.
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20/09/2018 12:23
Decorrido prazo de SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI em 18/09/2018 23:59:59.
-
20/09/2018 12:23
Decorrido prazo de GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO em 18/09/2018 23:59:59.
-
19/09/2018 04:18
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 18/09/2018 23:59:59.
-
19/09/2018 04:17
Decorrido prazo de MAGANNA MACHADO ABRANTES em 18/09/2018 23:59:59.
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12/09/2018 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 12:27
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2018 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2018 11:52
Conclusos para despacho
-
10/08/2018 16:28
Juntada de Petição de petição
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10/07/2018 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2018 21:21
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2018 17:41
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2018 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2018 17:40
Audiência conciliação realizada para 21/05/2018 17:00 Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível.
-
21/05/2018 16:39
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2018 06:24
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 23/04/2018 23:59:59.
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24/04/2018 06:24
Decorrido prazo de MAGANNA MACHADO ABRANTES em 23/04/2018 23:59:59.
-
24/04/2018 06:24
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 23/04/2018 23:59:59.
-
24/04/2018 06:23
Decorrido prazo de SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI em 23/04/2018 23:59:59.
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18/04/2018 10:53
Juntada de Certidão
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12/04/2018 09:35
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 09/04/2018 23:59:59.
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12/04/2018 09:35
Decorrido prazo de SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI em 09/04/2018 23:59:59.
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12/04/2018 09:35
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 09/04/2018 23:59:59.
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12/04/2018 09:35
Decorrido prazo de MAGANNA MACHADO ABRANTES em 09/04/2018 23:59:59.
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12/04/2018 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/04/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/04/2018 18:51
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2018 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2018 18:49
Audiência conciliação designada para 21/05/2018 17:00 Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível.
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04/04/2018 12:58
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2018 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2018 10:22
Conclusos para despacho
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28/03/2018 09:49
Juntada de Petição de petição
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26/03/2018 17:32
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2018 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2018 19:47
Conclusos para despacho
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20/03/2018 19:47
Distribuído por sorteio
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20/03/2018 19:46
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2018
Ultima Atualização
02/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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