TJRO - 7006886-28.2019.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2021 11:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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21/05/2021 13:43
Transitado em Julgado em 14/04/2021
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21/05/2021 13:43
Expedição de #Não preenchido#.
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13/04/2021 00:21
Decorrido prazo de OI S.A em 12/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 00:21
Decorrido prazo de VANI MARTINS SANTANA BENITEZ em 12/04/2021 23:59:59.
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19/03/2021 13:44
Expedição de #Não preenchido#.
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19/03/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2021.
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19/03/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 17/02/2021 - por videoconferência 7006886-28.2019.8.22.0005 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7006886-28.2019.8.22.0005-Ji-Paraná / 1ª Vara Cível Embargante : Vani Martins Santana Benitez Advogada : Cleia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69-A) Embargada : OI S/A Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado : Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogada : Alessandra Mondini Carvalho (OAB/RO 4240) Advogado : Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Interpostos em 18/12/2020 Decisão: ''EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' Ementa: Embargos de declaração em apelação.
Rediscussão.
Impossibilidade.
Inexistindo demonstração de vício no julgado, é inevitável a conclusão, no sentido de que, ausente omissão, contradição ou obscuridade, devem ser rejeitados, visto que a pretensão é puramente a rediscussão da matéria, a fim de que lhe seja favorável. -
18/03/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 01:51
Decorrido prazo de OI S.A em 23/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 01:51
Decorrido prazo de VANI MARTINS SANTANA BENITEZ em 23/02/2021 23:59:59.
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04/03/2021 07:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/02/2021 04:42
Decorrido prazo de OI S.A em 19/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 04:42
Decorrido prazo de VANI MARTINS SANTANA BENITEZ em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:50
Decorrido prazo de OI S.A em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:50
Decorrido prazo de VANI MARTINS SANTANA BENITEZ em 19/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 12:46
Deliberado em sessão
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17/02/2021 14:14
Incluído em pauta para 17/02/2021 14:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
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04/02/2021 12:10
Expedição de Certidão.
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27/01/2021 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 10:46
Pedido de inclusão em pauta
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19/01/2021 16:38
Conclusos para decisão
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19/01/2021 16:37
Expedição de Certidão.
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19/01/2021 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/01/2021 10:31
Expedição de #Não preenchido#.
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15/01/2021 07:42
Expedição de Certidão.
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15/01/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 18/01/2021.
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15/01/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Data de Julgamento: 25 de novembro de 2020 - por videoconferência 7006886-28.2019.8.22.0005 Apelação (PJE) Origem: 7006886-28.2019.8.22.0005-Ji-Paraná / 1ª Vara Cível Apelante : Vani Martins Santana Benitez Advogada : Cleia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69-A) Apelada : OI S/A Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado : Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogada : Alessandra Mondini Carvalho (OAB/RO 4240) Advogado : Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 30/06/2020 "RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." EMENTA Inscrição em cadastro negativador.
Prova do pagamento do débito.
Inexistente.
Negativação devida.
Dano moral.
Inexistente. Existindo relação jurídica entre as partes e inexistindo prova acerca do pagamento do débito que ensejou a negativação do nome do consumidor no rol de inadimplentes, a pretensão indenizatória é indevida. -
14/01/2021 07:31
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 07:31
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
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15/12/2020 08:31
Conhecido o recurso de VANI MARTINS SANTANA BENITEZ - CPF: *65.***.*20-53 (APELANTE) e não-provido.
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27/11/2020 09:05
Deliberado em sessão
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25/11/2020 15:26
Incluído em pauta para 25/11/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
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17/11/2020 17:32
Expedição de Certidão.
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01/11/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 10:58
Pedido de inclusão em pauta
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08/10/2020 09:24
Conclusos para decisão
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05/10/2020 15:47
Juntada de Petição de custas
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25/09/2020 08:49
Expedição de Certidão.
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25/09/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 28/09/2020.
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25/09/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/09/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 08:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/06/2020 18:10
Conclusos para decisão
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30/06/2020 16:44
Juntada de termo de triagem
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30/06/2020 12:42
Recebidos os autos
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30/06/2020 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
03/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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