TJRO - 0022287-14.2013.8.22.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 11:30
Arquivado Definitivamente
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28/10/2023 03:39
Decorrido prazo de SEABRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:39
Decorrido prazo de MANUELA GSELLMANN DA COSTA em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:38
Decorrido prazo de HUMBERTO ROSSETTI PORTELA em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:38
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE TORRES SOARES DE MELO em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:38
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA SANTOS em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:38
Decorrido prazo de JOSE ARTHUR DE CARVALHO PEREIRA FILHO em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:37
Decorrido prazo de ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:37
Decorrido prazo de JOAO LUIZ NUNES ALVES em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:37
Decorrido prazo de MARCELO ARANTES KOMEL em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:36
Decorrido prazo de CASSIO BRUNO CASTRO SOUZA em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:36
Decorrido prazo de LEONARDO BRAZ DE CARVALHO em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:36
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE TORRES SOARES DE MELO em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:35
Decorrido prazo de ANA LUCIA NUNES ALVES em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:34
Decorrido prazo de ROBLEDO OLIVEIRA CASTRO em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:34
Decorrido prazo de VALNEI GOMES DA CRUZ ROCHA em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:34
Decorrido prazo de GRACA JACQUELINE DA CUNHA LIMA em 27/10/2023 23:59.
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25/10/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 04:15
Publicado SENTENÇA em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível 0022287-14.2013.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTORES: ANA LUCIA NUNES ALVES, JOAO LUIZ NUNES ALVES ADVOGADOS DOS AUTORES: CASSIO BRUNO CASTRO SOUZA, OAB nº RO7936, ANDRE HENRIQUE TORRES SOARES DE MELO, OAB nº RO5037 REU: SEABRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADOS DO REU: JOSE ARTHUR DE CARVALHO PEREIRA FILHO, OAB nº MG42785, ROBLEDO OLIVEIRA CASTRO, OAB nº MG53795, MARCELO ARANTES KOMEL, OAB nº MG45366B, HUMBERTO ROSSETTI PORTELA, OAB nº AM91263, VALNEI GOMES DA CRUZ ROCHA, OAB nº RO2479, GRACA JACQUELINE DA CUNHA LIMA, OAB nº RO626A, JOAO PAULO DA SILVA SANTOS, OAB nº DF60471, MANUELA GSELLMANN DA COSTA, OAB nº RO3511, ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA, OAB nº RO1246, ANDRE HENRIQUE TORRES SOARES DE MELO, OAB nº RO5037, LEONARDO BRAZ DE CARVALHO, OAB nº MG76653 SENTENÇA Versam os autos sobre ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por AUTORES: ANA LUCIA NUNES ALVES, JOAO LUIZ NUNES ALVES em face de REU: SEABRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA .
As partes anunciam celebração de acordo; requereram a homologação do termo e a extinção do feito (ID Num. 97229222 - Pág. 101 a 104).
Diante do exposto, por vislumbrar os pressupostos legais, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes (ID Num. 97229222 - Pág. 101 a 104) para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, via de consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b” do CPC.
Sem custas (Art. 8º, III da Lei n° 3.896/2016).
Antecipo o trânsito em julgado para esta data, considerando a dispensa manifestada pelas partes em acordo.
P.R.I. e arquive-se. Porto Velho-RO, 24 de outubro de 2023 . Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia null, nº 777, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
24/10/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 11:39
Homologada a Transação
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24/10/2023 08:51
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 08:50
Recebidos os autos
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10/10/2023 10:51
Juntada de termo de triagem
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05/04/2023 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/04/2023 13:28
Juntada de autos digitalizados
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05/04/2023 13:22
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2013
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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