TJRO - 7007158-07.2019.8.22.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2021 00:11
Decorrido prazo de ELIAS JERONIMO DOS SANTOS em 23/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 15:56
Arquivado Definitivamente
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08/02/2021 15:56
Juntada de Certidão
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07/02/2021 03:50
Decorrido prazo de ELIAS JERONIMO DOS SANTOS em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 06:45
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 06:21
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 05/02/2021 23:59:59.
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13/01/2021 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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13/01/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/01/2021 00:13
Publicado SENTENÇA em 21/01/2021.
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13/01/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura Fone: 69 3449 3722 - [email protected] Processo nº: 7007158-07.2019.8.22.0010 Requerente/Exequente: PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(a): PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551 Requerido/Executado: ELIAS JERONIMO DOS SANTOS Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) S E N T E N Ç A Trata-se de execução promovida por PONTA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em face de ELIAS JERONIMO DOS SANTOS. Informação de acordo (ID: 52966001 p. 1-2 e ID: 52966002 p. 1 a 3). HOMOLOGO o acordo acima, com fundamento nos arts. 487, III c/c 924, ambos do CPC. Sem custas finais, desde que o acordo seja cumprido voluntariamente, sem necessidade de execução.
Havendo necessidade de outros atos incidirão custas. Honorários nos termos do acordo. Havendo descumprimento do acordo, desde já faculto ao Autor/exequente indicar bens penhoráveis para garantia de futura execução (art. 798, II, c, do CPC) e remoção, sob sua responsabilidade. De igual forma, havendo descumprimento do acordo, junte-se planilha atualizada e desde já ficam autorizadas buscas a SISBAJUD e RENAJUD, devendo o pedido vir instruído com a taxa do art. 17 da Lei Estadual n.º 3.896, de 24/8/2016 (código 1007, DJe de 17/12/2019).
Procedendo desta forma, o processo tem andamento mais célere (arts. 6.º e 139 do CPC), o que beneficia a todos. Na fase processual adequada, caso seja pedida execução e remoção de bens, o exequente deverá providenciar os meios necessários para transporte, pois esta Comarca não tem depositário público, nem veículos de carga/transporte para remover os bens que venham a ser penhorados. Restrições baixadas no sistema RENAJUD quanto a estes autos. Expeça-se o necessário. P.
R.
Ciência aos Procuradores. Ao que consta o acordo já fora cumprido (ID: 52966001 p. 1). Tratando-se de acordo, esta sentença transita em julgado nesta data (art. 1.000 do CPC). Nada sendo postulado em cinco dias, arquive-se, independente de nova de deliberação.
Rolim de Moura/RO, 11 de janeiro de 2021. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO 11/01/2021 - 17:43:03 Comprovante de Remoção de Restrição Dados do processo Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DE RONDONIA Comarca/Município ROLIM DE MOURA - Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DA COMARCA DE ROLIM DE MOURA Nro do Processo 70071580720198220010 Juiz que Ordenou a Retirada da Restrição Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DE RONDONIA Comarca/Município ROLIM DE MOURA Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DA COMARCA DE ROLIM DE MOURA Para o processo: 70071580720198220010 Órgão Judiciário : Restrições Retiradas: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição Inclusão da Restrição GSZ3953 RO FIAT/UNO WAY 1.0 ELIAS JERONIMO DOS SANTOS CIRCULACAO 23/11/2020 -
12/01/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 16:49
Homologada a Transação
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11/01/2021 15:43
Conclusos para despacho
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05/01/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
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18/12/2020 10:17
Juntada de diligência
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18/12/2020 09:53
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2020 09:53
Mandado devolvido sorteio
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17/12/2020 01:21
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/12/2020 23:59:59.
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11/12/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
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09/12/2020 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/12/2020 19:02
Expedição de Mandado.
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07/12/2020 05:53
Expedição de #Não preenchido#.
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07/12/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 09/12/2020.
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07/12/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2020 01:40
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 03/12/2020 23:59:59.
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03/12/2020 17:11
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 17:11
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 11:20
Outras Decisões
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27/11/2020 11:52
Conclusos para despacho
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25/11/2020 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 26/11/2020.
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25/11/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/11/2020 10:16
Juntada de Petição de petição
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23/11/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 15:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/11/2020 10:07
Conclusos para despacho
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23/11/2020 10:06
Juntada de Certidão
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21/11/2020 02:05
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 20/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 13/11/2020.
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12/11/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/11/2020 18:17
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 18:17
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2020 18:01
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2020 18:01
Mandado devolvido dependência
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05/09/2020 00:32
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 04/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2020 17:22
Expedição de Mandado.
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02/09/2020 15:18
Outras Decisões
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27/08/2020 17:55
Conclusos para despacho
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27/08/2020 10:29
Juntada de Petição de petição
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13/08/2020 01:32
Publicado CITAÇÃO em 14/08/2020.
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13/08/2020 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/08/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2020 01:21
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 03/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 09:01
Outras Decisões
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01/07/2020 16:56
Conclusos para despacho
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01/07/2020 14:00
Juntada de Petição de petição
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18/06/2020 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 19/06/2020.
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18/06/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2020 08:01
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2020 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 07:59
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 10:44
Outras Decisões
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19/05/2020 19:02
Conclusos para despacho
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19/05/2020 19:01
Juntada de Certidão
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19/05/2020 04:09
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 18/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2020.
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08/05/2020 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/05/2020 12:16
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2020 12:16
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2020 23:51
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2020 23:51
Mandado devolvido dependência
-
21/02/2020 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2020 11:26
Expedição de Mandado.
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18/02/2020 04:17
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 17/02/2020 23:59:59.
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10/02/2020 08:57
Juntada de Petição de petição
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23/01/2020 14:53
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2020.
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23/01/2020 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2020 16:44
Outras Decisões
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23/12/2019 09:02
Conclusos para decisão
-
23/12/2019 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2019
Ultima Atualização
24/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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