TJRO - 7002386-53.2018.8.22.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ouro Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 01:01
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:55
Decorrido prazo de W. G. R. ANDRADE & CIA LTDA - EPP em 09/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2025 03:41
Publicado DECISÃO em 13/06/2025.
-
12/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
31/05/2025 00:52
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:40
Decorrido prazo de W. G. R. ANDRADE & CIA LTDA - EPP em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 05:09
Decorrido prazo de W. G. R. ANDRADE & CIA LTDA - EPP em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 12:45
Juntada de Petição de juntada de ar
-
09/05/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2025 14:47
Publicado DECISÃO em 08/05/2025.
-
09/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 02:35
Decorrido prazo de W. G. R. ANDRADE & CIA LTDA - EPP em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:08
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/03/2025 01:32
Publicado DECISÃO em 07/03/2025.
-
06/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 17:50
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 00:46
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:42
Decorrido prazo de W. G. R. ANDRADE & CIA LTDA - EPP em 25/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 13:36
Juntada de Petição de custas
-
06/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/02/2025 01:03
Publicado DECISÃO em 03/02/2025.
-
31/01/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 07:27
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 00:47
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:35
Decorrido prazo de EDSON ROSAS JUNIOR em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:32
Decorrido prazo de W. G. R. ANDRADE & CIA LTDA - EPP em 19/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 01:24
Publicado DECISÃO em 27/11/2024.
-
26/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 19:21
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 01:01
Decorrido prazo de W. G. R. ANDRADE & CIA LTDA - EPP em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:40
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 29/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 01:32
Publicado DECISÃO em 04/10/2024.
-
03/10/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 08:03
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 00:21
Decorrido prazo de W. G. R. ANDRADE & CIA LTDA - EPP em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:19
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 19/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 16:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 01:17
Publicado DESPACHO em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:50
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:24
Decorrido prazo de W. G. R. ANDRADE & CIA LTDA - EPP em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:22
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:22
Decorrido prazo de W. G. R. ANDRADE & CIA LTDA - EPP em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 03:49
Publicado DECISÃO em 05/08/2024.
-
02/08/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 11:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/07/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 18:50
Conclusos para despacho
-
20/07/2024 00:54
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:36
Decorrido prazo de W. G. R. ANDRADE & CIA LTDA - EPP em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:27
Publicado DECISÃO em 11/07/2024.
-
10/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 11:12
Decorrido prazo de W. G. R. ANDRADE & CIA LTDA - EPP em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:28
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:27
Decorrido prazo de W. G. R. ANDRADE & CIA LTDA - EPP em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:18
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 01:39
Publicado DECISÃO em 11/06/2024.
-
10/06/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 22:49
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2024.
-
21/05/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 04:39
Publicado INTIMAÇÃO em 09/05/2024.
-
08/05/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 08:27
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 09:18
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2024 09:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
31/05/2023 00:46
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:42
Decorrido prazo de W. G. R. ANDRADE & CIA LTDA - EPP em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:40
Decorrido prazo de EDSON ROSAS JUNIOR em 30/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 02:18
Publicado DECISÃO em 09/05/2023.
-
08/05/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 2ª VARA CÍVEL Av.
Daniel Comboni, 1480, 1º Andar.
Fórum Des.
Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes. 76920-000.
Ouro Preto do Oeste-RO.
Tel.: (69) 3416-1710.
E-mail: [email protected].
Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002386-53.2018.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Nota Promissória, Causas Supervenientes à Sentença Requerente Banco Bradesco S.A Advogado(a) LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075 EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 Requerido(a) W.
G.
R.
ANDRADE & CIA LTDA - EPP, CNPJ nº 07.***.***/0001-69, RUA DOS SERINGUEIROS 933 CENTRO - 76925-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Trata-se de Ação de Cumprimento de sentença ajuizada por Banco Bradesco S.A em face de W.
G.
R.
ANDRADE & CIA LTDA - EPP, sendo certo que nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil, foi determinada a suspensão do feito, tendo a parte exequente sido validamente cientificada.
Decorrido o prazo da suspensão, a parte exequente pleiteia a renovação de atos constritivos por meio dos sistemas conveniados.
Destarte, a postura do exequente em peticionar de forma genérica, não tem o condão de afastar o início da contagem da prescrição intercorrente (CPC, artigo 921, § 4º).
Assim, reconheço como transcorrido o prazo previsto no artigo 921, § 1º do Código de Processo Civil, já tendo se iniciado, portanto, o prazo da prescrição intercorrente.
Por oportuno, necessário consignar que requerimentos genéricos e diligências infrutíferas não interferem na suspensão e na contagem do prazo prescricional.
Nesse sentido, importante o excerto constante no julgado do Tribunal da Cidadania: "(...) O STJ, no julgamento do REsp 1.340.553/RS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou a compreensão de que 'A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens.' (...)." (AgInt no AREsp 1767324/PR AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2020/0253554-5 Ministro HERMAN BENJAMIN (1132) T2 - SEGUNDA TURMA 15/03/2021).
Destaquei.
Considerando que a petição do exequente é genérica, não tendo sido indicado bens expropriáveis, não há que se falar em providências a serem adoradas pelo juízo, conforme interpretação literal dos §§ 3º e 4º do Código de Processo Civil, devendo os autos serem arquivados.
Frise-se que a renovação de atos constritivos por meio dos sistemas conveniados sem nenhuma descrição fática, devidamente comprovada, quanto a alteração da situação econômica e patrimonial do executado não interrompe a prescrição intercorrente.
Interpretação diversa eternizaria os processos de execução em razão de periódicos requerimentos.
Nesse sentido também reside o entendimento contemporâneo dos Tribunais Pátrios: PROCESSUAL CIVIL.
CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
ARTIGO 921 E 922 DO CPC/2015.
INÉRCIA DO EXEQUENTE - Nos termos do artigo 921, III e § 1º do CPC, a execução se suspende pelo prazo de um ano quando o executado não possuir bens penhoráveis, e durante esse prazo não corre a prescrição - Em razão do disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 921 do CPC, decorrido o prazo de um ano de suspensão em que localizado o executado ou encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, começando a correr o prazo de prescrição intercorrente - Iniciado o prazo da prescrição intercorrente, este somente se interrompe, por ato do credor, caso haja citação do devedor, na hipótese de este não ter sido inicialmente localizado, ou de efetiva constrição de bens do executado, se ocorrida anteriormente a citação - Meros requerimentos ou realização de diligências inúteis ou infrutíferas não interrompem a contagem do prazo prescricional, até porque não fosse assim bastaria renovação periódica de pedidos genéricos antes de consumado o prazo prescricional para eternizar a execução e impedir a consumação da causa extintiva - Nos termos do § 5º, inciso I, do artigo 206 do Código Civil, prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. (TRF-4 - AC: 50028643320184047214 SC 5002864-33.2018.4.04.7214, Relator: RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, Data de Julgamento: 25/11/2020, QUARTA TURMA).
Destarte, pelos fundamentos esposados, INDEFIRO a renovação de atos constritivos por meio dos sistemas conveniados.
Por fim, respaldada na interpretação literal dos §§ 3º e 4º do Código de Processo Civil, os autos devem ser arquivados. À propósito: PROCESSO DE EXECUÇÃO.
AGRAVO DE PETIÇÃO.
ART. 921.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. (...).
III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; (...) § 1º na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. (TRT 8ª R.; AP 0000771-92.2014.5.08.0113; Terceira Turma; Relª Desª Fed.
Francisca Oliveira Formigosa; DEJTPA 20/11/2019; Pág. 4) Destarte, decorrido o prazo de suspensão de 01 (um) ano (CPC, artigo 921, § 1º), e inexistindo bens penhoráveis (CPC, artigo 921, § 2º), determino o arquivamento dos autos.
Registro inexistir prejuízo ao exequente posto que em havendo bens expropriáveis, excepcionando-se os meros requerimentos ou pedidos genéricos de constrição, os autos poderão ser desarquivados (CPC, artigo 921, § 3º).
No mais, aguarde-se o prazo da prescrição intercorrente (CPC, artigo 921, § 4º).
Cumpra-se.
Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA.
Ouro Preto do Oeste, 5 de maio de 2023. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito -
05/05/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 21:18
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2023.
-
14/04/2023 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 7002386-53.2018.8.22.0004 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS - AM5109, EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910 EXECUTADO: W.
G.
R.
ANDRADE & CIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
11/04/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 00:12
Decorrido prazo de W. G. R. ANDRADE & CIA LTDA - EPP em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 00:12
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 00:07
Decorrido prazo de EDSON ROSAS JUNIOR em 06/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 03:20
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 03:12
Decorrido prazo de W. G. R. ANDRADE & CIA LTDA - EPP em 28/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:51
Decorrido prazo de W. G. R. ANDRADE & CIA LTDA - EPP em 18/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:31
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 18/03/2022 23:59.
-
11/04/2022 00:10
Publicado DECISÃO em 12/04/2022.
-
11/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 16:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/04/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 01:20
Publicado DECISÃO em 01/04/2022.
-
31/03/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 13:39
Outras Decisões
-
24/03/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 02:49
Publicado DECISÃO em 23/02/2022.
-
22/02/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 13:07
Outras Decisões
-
17/02/2022 08:59
Decorrido prazo de W. G. R. ANDRADE & CIA LTDA - EPP em 11/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 08:59
Decorrido prazo de EDSON ROSAS JUNIOR em 11/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 08:59
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 11/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 10:37
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
17/01/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 01:40
Publicado DECISÃO em 21/01/2022.
-
17/01/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 13:21
Outras Decisões
-
11/01/2022 07:36
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 00:10
Decorrido prazo de W. G. R. ANDRADE & CIA LTDA - EPP em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 00:09
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 15/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 00:07
Decorrido prazo de W. G. R. ANDRADE & CIA LTDA - EPP em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 00:07
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 00:06
Decorrido prazo de EDSON ROSAS JUNIOR em 03/12/2021 23:59.
-
22/11/2021 06:47
Publicado DECISÃO em 23/11/2021.
-
22/11/2021 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 13:37
Outras Decisões
-
18/11/2021 13:44
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 01:22
Publicado DECISÃO em 11/11/2021.
-
10/11/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 12:50
Outras Decisões
-
05/11/2021 08:17
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 19:02
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2021.
-
08/10/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 12:01
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 10/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 14:51
Mandado devolvido dependência
-
25/08/2021 14:51
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2021 00:31
Decorrido prazo de W. G. R. ANDRADE & CIA LTDA - EPP em 10/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 00:31
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 10/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 07:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2021 13:14
Expedição de Mandado.
-
19/07/2021 01:34
Publicado DECISÃO em 20/07/2021.
-
19/07/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 13:25
Outras Decisões
-
15/07/2021 14:01
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 00:30
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 00:26
Decorrido prazo de W. G. R. ANDRADE & CIA LTDA - EPP em 13/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 19:44
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 00:15
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 24/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 01:10
Publicado DECISÃO em 22/06/2021.
-
21/06/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 11:01
Outras Decisões
-
15/06/2021 03:25
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 14/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 03:21
Decorrido prazo de W. G. R. ANDRADE & CIA LTDA - EPP em 14/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 11:36
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 04:47
Publicado INTIMAÇÃO em 01/06/2021.
-
31/05/2021 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 00:53
Publicado DECISÃO em 20/05/2021.
-
19/05/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 10:16
Outras Decisões
-
07/04/2021 05:56
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 06/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 05:55
Decorrido prazo de W. G. R. ANDRADE & CIA LTDA - EPP em 06/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 16:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2021 07:46
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 00:53
Publicado DESPACHO em 19/03/2021.
-
18/03/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 11:03
Outras Decisões
-
23/02/2021 00:34
Decorrido prazo de W. G. R. ANDRADE & CIA LTDA - EPP em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 00:23
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 22/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 17:51
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
18/01/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2021 00:00
Intimação
Processo 7002386-53.2018.8.22.0004 Classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente Banco Bradesco Advogado Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS - RO10075, EDSON ROSAS JUNIOR - RO9212 Requerido W.
G.
R.
ANDRADE & CIA LTDA - EPP Fica a parte requerente intimada na(s) pessoa(s) de seu/sua(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos, para manifestar-se, no prazo de 15 dias, do Expediente/Ato Judicial de ID: 53222702 - DILIGÊNCIA. -
15/01/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 09:50
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2021 09:50
Mandado devolvido dependência
-
05/01/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
04/01/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 00:51
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 17/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 00:11
Publicado DESPACHO em 17/12/2020.
-
16/12/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2020 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2020 09:31
Expedição de Mandado.
-
14/12/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 17:23
Outras Decisões
-
06/12/2020 13:28
Conclusos para decisão
-
04/12/2020 00:17
Decorrido prazo de W. G. R. ANDRADE & CIA LTDA - EPP em 03/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 19:51
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 02/12/2020.
-
01/12/2020 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 13:05
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 00:55
Decorrido prazo de W. G. R. ANDRADE & CIA LTDA - EPP em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 00:36
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 23/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 11:40
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2020 11:40
Mandado devolvido sorteio
-
28/10/2020 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2020 14:28
Expedição de Mandado.
-
27/10/2020 00:51
Publicado DESPACHO em 28/10/2020.
-
27/10/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2020 10:29
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 10:28
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2020 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 09:48
Outras Decisões
-
24/09/2020 07:50
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 07:50
Processo Desarquivado
-
23/09/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2019 03:50
Decorrido prazo de W. G. R. ANDRADE & CIA LTDA - EPP em 13/06/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/06/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 03:03
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 13/06/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 01:38
Publicado DESPACHO em 23/05/2019.
-
21/05/2019 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 10:05
Arquivado Provisoriamente
-
20/05/2019 10:05
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2019 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 08:39
Conclusos para despacho
-
25/03/2019 07:47
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 09:01
Publicado INTIMAÇÃO em 20/03/2019.
-
19/03/2019 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 09:19
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
14/03/2019 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2018 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/09/2018 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 12:18
Conclusos para despacho
-
23/08/2018 12:18
Processo Desarquivado
-
22/08/2018 13:28
Juntada de Petição de recurso
-
22/08/2018 13:26
Juntada de Petição de recurso
-
22/08/2018 13:26
Juntada de Petição de recurso
-
17/08/2018 05:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/08/2018 23:59:59.
-
14/08/2018 08:10
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 10/08/2018 23:59:59.
-
14/08/2018 08:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/08/2018 23:59:59.
-
14/08/2018 03:08
Decorrido prazo de W. G. R. ANDRADE & CIA LTDA - EPP em 10/08/2018 23:59:59.
-
14/08/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2018 17:23
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2018 17:22
Juntada de Certidão
-
06/08/2018 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2018 17:20
Homologada a Transação
-
01/08/2018 08:11
Conclusos para julgamento
-
30/07/2018 12:45
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2018 11:39
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2018 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2018 10:36
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2018 10:36
Mandado devolvido dependência
-
08/06/2018 08:30
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 07/06/2018 23:59:59.
-
08/06/2018 08:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/06/2018 23:59:59.
-
08/06/2018 08:30
Decorrido prazo de W. G. R. ANDRADE & CIA LTDA - EPP em 07/06/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 10:14
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/06/2018 18:20
Expedição de Mandado.
-
04/06/2018 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2018 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2018 13:14
Juntada de Petição de custas
-
29/05/2018 14:03
Conclusos para despacho
-
29/05/2018 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2018
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7002386-53.2018.8.22.0004
Banco Bradesco
W. G. R. Andrade &Amp; Cia LTDA - EPP
Advogado: Mauro Paulo Galera Mari
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/09/2018 08:42
Processo nº 7000689-17.2016.8.22.0020
Claudemir Ribeiro da Silva
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Jakson Junior Serafim Caetano
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/04/2016 15:36
Processo nº 7017231-07.2015.8.22.0001
Defensoria Publica de Rondonia
Luzi Engenharia e Construcoes LTDA - ME
Advogado: Flavio Conesuque Filho
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/07/2018 16:15
Processo nº 7001923-23.2018.8.22.0001
Centro de Ensino Sao Lucas LTDA
Taiane Bruna Freitas de Alencar da Silva
Advogado: Gabriel de Oliveira Braga Lucas
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/01/2018 15:16
Processo nº 7000458-48.2020.8.22.0020
Ivanilda Paula de Lima Bertani
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Adriana Bezerra dos Santos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/03/2020 16:43