TJRO - 7001719-88.2023.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:51
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 22/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 00:50
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 22/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 00:48
Decorrido prazo de SOLPAC COMPANY LTDA em 22/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 00:44
Decorrido prazo de RIKLEITON ANDRADE DE CARVALHO em 22/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2025 01:20
Publicado DESPACHO em 18/09/2025.
-
17/09/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 00:34
Decorrido prazo de RIKLEITON ANDRADE DE CARVALHO em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:32
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:29
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:28
Decorrido prazo de SOLPAC COMPANY LTDA em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/08/2025 01:08
Publicado DESPACHO em 08/08/2025.
-
07/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 20:41
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 10:57
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/07/2025 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
28/06/2025 02:54
Decorrido prazo de RIKLEITON ANDRADE DE CARVALHO em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 02:53
Decorrido prazo de SOLPAC COMPANY LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 02:13
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:48
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/06/2025 01:50
Publicado DESPACHO em 25/06/2025.
-
24/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 12:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/06/2025 12:02
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
04/06/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 01:36
Decorrido prazo de RIKLEITON ANDRADE DE CARVALHO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:34
Decorrido prazo de SOLPAC COMPANY LTDA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:58
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 21/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/04/2025 02:21
Publicado DESPACHO em 25/04/2025.
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24/04/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 09:30
Conclusos para despacho
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23/04/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 01:20
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/04/2025 09:59
Expedição de Carta precatória.
-
01/04/2025 09:58
Juntada de Certidão
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27/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 09:13
Expedição de Carta precatória.
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19/03/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/03/2025 01:07
Publicado INTIMAÇÃO em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº : 7001719-88.2023.8.22.0005 Requerente: EXEQUENTE: ROZINEIDE RODRIGUES DA SILVA Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO CARLOS WAGNER - RO5829, KAROLINE PEREIRA GERA - RO9441 Requerido(a): EXECUTADO: SOLPAC COMPANY LTDA, BANCO LOSANGO SA - BANCO MÚLTIPLO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado: Advogados do(a) EXECUTADO: RIKLEITON ANDRADE DE CARVALHO - RN13113, THIAGO MAHFUZ VEZZI - RO6476 Advogado do(a) EXECUTADO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ji-Paraná, 18 de março de 2025. -
18/03/2025 11:37
Desentranhado o documento
-
18/03/2025 11:37
Cancelada a movimentação processual
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27/02/2025 00:33
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:26
Decorrido prazo de SOLPAC COMPANY LTDA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:20
Decorrido prazo de ROZINEIDE RODRIGUES DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:20
Decorrido prazo de RIKLEITON ANDRADE DE CARVALHO em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:20
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 26/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/02/2025 01:01
Publicado DECISÃO em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do processo: 7001719-88.2023.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ROZINEIDE RODRIGUES DA SILVA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: KAROLINE PEREIRA GERA, OAB nº RO9441, JOAO CARLOS WAGNER, OAB nº RO5829 Polo Passivo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, BANCO LOSANGO SA - BANCO MÚLTIPLO, SOLPAC COMPANY LTDA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: THIAGO MAHFUZ VEZZI, OAB nº AL11937, RIKLEITON ANDRADE DE CARVALHO, OAB nº RN13113, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, PROCURADORIA DO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, BRADESCO DECISÃO 1.
Procedeu-se a penhora via sistema Sisbajud, a qual restou parcialmente positiva, consoante anexo. 2.
Intime-se a parte executada para impugnar, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo sem impugnação, expeça-se alvará judicial. 3.
Havendo impugnação, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias.
Após, façam os autos conclusos para decisão. 4.
Tendo em vista que o valor bloqueado no Sisbajud não é suficiente para quitar o débito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, intimando-se. 5.
Em atenção aos princípios da celeridade, da economia processual e da simplicidade, visando a quitação do débito de forma mais rápida e pelo meio menos oneroso às partes, nomeio a parte exequente como depositária dos bens eventualmente penhorados, bem como determino ao Oficial de Justiça que entre em contato com a parte exequente ou seu representante legal para que promova a REMOÇÃO dos bens penhorados, às suas custas, salvo negativa ou impossibilidade do credor devidamente justificada. 6.
Havendo penhora de bens, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto à possível adjudicação (ato que transfere a propriedade do bem do executado ao exequente, com a quitação ou redução da dívida, após as formalidades legais - art. 876 e seguintes do CPC/15) ou se deseja aliená-lo(s), por iniciativa particular, nos termos do art. 880 e seguintes do CPC/15. 7.
Não localizada a parte executada, ou inexistentes bens passíveis de constrição, intime-se a parte exequente e, nada sendo requerido em 5 dias, conclusos para extinção.
SERVE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA.
Ji-Paraná, RO, 03 fevereiro 2025. {orgao_julgador.magistrado} Juiz de Direito -
03/02/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 10:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
03/12/2024 01:13
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de ROZINEIDE RODRIGUES DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de SOLPAC COMPANY LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de RIKLEITON ANDRADE DE CARVALHO em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 01:13
Publicado DECISÃO em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7001719-88.2023.8.22.0005 Assunto:Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Parte autora: EXEQUENTE: ROZINEIDE RODRIGUES DA SILVA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: KAROLINE PEREIRA GERA, OAB nº RO9441, JOAO CARLOS WAGNER, OAB nº RO5829 Parte requerida: EXECUTADOS: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, BANCO LOSANGO SA - BANCO MÚLTIPLO, SOLPAC COMPANY LTDA Advogado da parte requerida: ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: THIAGO MAHFUZ VEZZI, OAB nº AL11937, RIKLEITON ANDRADE DE CARVALHO, OAB nº RN13113, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, PROCURADORIA DO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, BRADESCO DECISÃO Considerando que já esgotou o prazo para pagamento voluntário do débito pela executada Solpac, DETERMINO a busca de ativos até o bloqueio do valor integral da dívida.
Para viabilizar a ação, suspendo o processo, devendo ao final da data marcada para finalização do procedimento, conforme espelho anexo, retornar concluso, para juntada da pesquisa realizada.
Pratique-se o necessário.
Int.
Ji-Paraná/quarta-feira, 27 de novembro de 2024 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 -
27/11/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2024 12:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/11/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 19:03
Processo Desarquivado
-
18/11/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 00:15
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 00:13
Decorrido prazo de RIKLEITON ANDRADE DE CARVALHO em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 00:13
Decorrido prazo de SOLPAC COMPANY LTDA em 06/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 07:43
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do processo: 7001719-88.2023.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ROZINEIDE RODRIGUES DA SILVA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: KAROLINE PEREIRA GERA, OAB nº RO9441, JOAO CARLOS WAGNER, OAB nº RO5829 Polo Passivo: BANCO LOSANGO SA - BANCO MÚLTIPLO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, SOLPAC COMPANY LTDA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: THIAGO MAHFUZ VEZZI, OAB nº AL11937, RIKLEITON ANDRADE DE CARVALHO, OAB nº RN13113, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, BRADESCO, PROCURADORIA DO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II DESPACHO Segue informação do levantamento dos valores: As informações que constam no levantamento dos valores indicam que o sacador foi o advogado, JOAO CARLOS WAGNER - OAB RO5829 - CPF: *00.***.*68-36, no dia 22/08/2024, às 11:40:14.
Apesar da manifestação da parte exequente (ID. 109860818), não houve prejuízo quanto ao levantamento dos valores .
Nada mais havendo, arquivem-se.
Ji-Paraná/RO, 26 de agosto de 2024.
Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito -
28/08/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:49
Determinado o arquivamento
-
19/08/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 01:31
Publicado DESPACHO em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do processo: 7001719-88.2023.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ROZINEIDE RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO DO EXEQUENTE: KAROLINE PEREIRA GERA, OAB nº RO9441 Polo Passivo: BANCO LOSANGO SA - BANCO MÚLTIPLO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, SOLPAC COMPANY LTDA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: THIAGO MAHFUZ VEZZI, OAB nº AL11937, RIKLEITON ANDRADE DE CARVALHO, OAB nº RN13113, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, BRADESCO, PROCURADORIA DO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II DESPACHO Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, em favor da requerente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo, o valor de R$ 1.386,25 e suas atualizações para a parte exequente.
Conta Judicial: 1824 / 040 / Nº 01546607 - 0 Favorecido do alvará eletrônico: DANIEL DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *25.***.*05-53 e SUELY SCHNEIDER - CPF: *04.***.*79-96, por sue advogado JOAO CARLOS WAGNER - OAB RO5829 - CPF: *00.***.*68-36 (id. 99515759) Banco do Brasil – Agência: 0951-2 – Conta Corrente: 40.248-6, Titularidade: JOAO CARLOS WAGNER - CPF: *00.***.*68-36 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada.
Aguarde-se por cinco 5 dias o cumprimento da ordem.
Caso haja alguma incongruência nos dados constante no tópico supra que inviabilize o levantamento dos valores, deverá a CPE diligenciar junto a Instituição Financeira e expedir alvará em favor da credora, viabilizando o levantamento dos valores, prescindindo nova conclusão do feito.
Após o saque, intime-se a executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida remanescente.
Efetuado o pagamento, voltem os autos conclusos para sentença de extinção e liberação do numerário em favor do credor.
Decorrido o prazo sem pagamento, voltem os autos conclusos para a realização da penhora on-line.
CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/TRANSFERÊNCIA DE VALORES E DE COMUNICAÇÃO.
Ji-Paraná/RO, 13 de agosto de 2024.
Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Favorecidos 1 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1.386,25 JOAO CARLOS WAGNER *00.***.*68-36 01546607 - 0 Sim (001) Ag.: 09512 C.: 40248-6 EditarExcluir TOTAL R$ 1.386,25 -
13/08/2024 14:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/08/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:17
Expedido alvará de levantamento
-
13/08/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 10:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 07/08/2024.
-
06/08/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 00:43
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:54
Decorrido prazo de SOLPAC COMPANY LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO SA - BANCO MÚLTIPLO em 25/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
17/07/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 17/07/2024.
-
16/07/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 09:20
Recebidos os autos
-
15/07/2024 11:33
Juntada de despacho
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12/01/2024 01:16
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/12/2023 07:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/12/2023 13:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/12/2023 00:12
Decorrido prazo de SOLPAC COMPANY LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:20
Decorrido prazo de ROZINEIDE RODRIGUES DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 13:29
Juntada de autos digitalizados
-
02/12/2023 00:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:26
Decorrido prazo de ROZINEIDE RODRIGUES DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:23
Decorrido prazo de SOLPAC COMPANY LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:20
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO SA - BANCO MÚLTIPLO em 30/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2023 12:07
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 03:29
Publicado SENTENÇA em 13/11/2023.
-
13/11/2023 03:16
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
12/11/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 22:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/11/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 03:47
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 08:36
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 08:26
Decorrido prazo de RIKLEITON ANDRADE DE CARVALHO em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 08:26
Decorrido prazo de SOLPAC COMPANY LTDA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 08:26
Decorrido prazo de ROZINEIDE RODRIGUES DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
21/10/2023 00:22
Publicado SENTENÇA em 18/10/2023.
-
18/10/2023 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:25
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2023 11:09
Conclusos para julgamento
-
05/07/2023 00:28
Decorrido prazo de ROZINEIDE RODRIGUES DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 19:26
Mandado devolvido sorteio
-
12/05/2023 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2023 12:06
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 07:28
Juntada de Petição de certidão
-
18/04/2023 07:31
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2023 10:42
Juntada de Petição de certidão
-
04/04/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 00:16
Decorrido prazo de ROZINEIDE RODRIGUES DA SILVA em 30/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/03/2023 12:38
Audiência Conciliação não-realizada para 27/03/2023 08:30 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
24/03/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 18:15
Mandado devolvido sorteio
-
22/03/2023 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2023 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2023 10:04
Decorrido prazo de ROZINEIDE RODRIGUES DA SILVA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:58
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:43
Decorrido prazo de SOLPAC COMPANY LTDA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 08:54
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO SA - BANCO MÚLTIPLO em 13/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2023 12:08
Recebidos os autos.
-
17/03/2023 12:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2023 12:08
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 07:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/03/2023 07:32
Juntada de Petição de certidão
-
07/03/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 12:55
Recebidos os autos.
-
24/02/2023 12:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/02/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:43
Juntada de Certidão
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23/02/2023 09:27
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/02/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 01:25
Publicado DECISÃO em 24/02/2023.
-
23/02/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/02/2023 14:31
Recebidos os autos.
-
22/02/2023 14:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/02/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2023 12:32
Audiência Conciliação designada para 27/03/2023 08:30 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
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22/02/2023 11:56
Juntada de Certidão
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21/02/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2023 18:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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