TJRO - 7002086-82.2018.8.22.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Cacoal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2025 01:04
Publicado DECISÃO em 06/06/2025.
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05/06/2025 14:03
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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05/06/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 13:20
Conclusos para decisão
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04/06/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2025 04:24
Publicado DECISÃO em 02/06/2025.
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30/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 18:37
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 08:14
Processo Desarquivado
-
29/05/2025 08:12
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2021 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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18/01/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar Processo n.: 7002086-82.2018.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Aposentadoria por Invalidez EXEQUENTE: FRANCISCO FERNANDES COSTA, RUA GENERAL OSÓRIO 500, 1 ANDAR PRINCESA ISABEL - 76964-018 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: TEOFILO ANTONIO DA SILVA, OAB nº RO1415 FAIRUZ NABIH DAUD, OAB nº RO5264 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, RUA JOSÉ DE ALENCAR CENTRO - 76801-036 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA Valor da causa:R$ 25.875,00 SENTENÇA SERVINDO COMO ALVARÁ JUDICIAL Vistos etc.
FRANCISCO FERNANDES COSTA, brasileiro, separado de fato, desempregado, portadora do CPF sob o nº *28.***.*62-25 e RG sob o nº 28.487.046-8 SSP/SP, com endereço residencial na Rua General Osório nº. 577, centro, CACOAL/RO, por intermédio de advogado(a) regularmente habilitado(a), ingressou em juízo com CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em desfavor do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, autarquia federal, inscrita no CNPJ: 29.***.***/0423-07, com endereço na Rua Presidente Vargas, nº 100, centro, Ji-Paraná-RO.
Após regular tramitação, foram expedidas RPVs, requisitando o pagamento de valores a título de retroativos e honorários advocatícios.
A Justiça Federal, por intermédio de sistema informatizado, demonstrou o depósito das quantias requisitadas.
Assim, realizado o pagamento, deve ocorrer a extinção do feito.
Isto posto, com fulcro no artigo 924, inc.
II do Novo Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito.
SERVE O PRESENTE DE TERMO para a intimação das partes, através de seus advogados/procuradores.
Promovida a intimação, arquivem-se estes autos. ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (Prazo de validade 30 dias - Art. 28 DGJ) 1 - nº da Agência/ Conta Judicial: 4200 / 3900125133807 VALOR: R$ 1.257,52 (mil, duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e dois centavos) ref.
RPV 354875-29.2020.4.01.9198/RO FAVORECIDO: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: TEOFILO ANTONIO DA SILVA, OAB nº RO1415, FAIRUZ NABIH DAUD, OAB nº RO5264 2 - nº da Agência/ Conta Judicial: 4200 / 2500125133728 VALOR: R$ 12.630,56 (doze mil, seiscentos e trinta reais e cinquenta e seis centavos) ref. RPV n. 354851-98.2020.4.01.9198/RO FAVORECIDA: EXEQUENTE: FRANCISCO FERNANDES COSTA, CPF nº *28.***.*62-25 FINALIDADE: O(A) MM(a).
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível desta Comarca, AUTORIZA o Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, entregar a(o) EXEQUENTE: FRANCISCO FERNANDES COSTA, CPF nº *28.***.*62-25, ou a(o) ADVOGADOS DO EXEQUENTE: TEOFILO ANTONIO DA SILVA, OAB nº RO1415, FAIRUZ NABIH DAUD, OAB nº RO5264, os valores acima mencionados, com acréscimos legais que existirem, zerando os saldos, e efetuando em seguida o encerramento das contas judiciais.
O(a) advogado(a) se comprometerá a repassar a(o) cliente o que lhe cabe por direito. Cacoal-RO, data certificada pelo sistema Mário José Milani e Silva Juiz de Direito -
15/01/2021 10:38
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/01/2021 09:39
Conclusos para julgamento
-
12/01/2021 09:39
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
05/12/2020 00:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/12/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 00:26
Decorrido prazo de FAIRUZ NABIH DAUD em 22/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 07:42
Publicado DECISÃO em 30/09/2020.
-
29/09/2020 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 12:38
Outras Decisões
-
18/09/2020 10:00
Conclusos para julgamento
-
11/09/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
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03/09/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 04/09/2020.
-
03/09/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 12:51
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/08/2020 00:10
Decorrido prazo de FAIRUZ NABIH DAUD em 26/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 01:00
Publicado DESPACHO em 04/08/2020.
-
03/08/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/07/2020 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 12:20
Outras Decisões
-
14/07/2020 09:05
Conclusos para decisão
-
14/07/2020 09:05
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/07/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2020.
-
02/07/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2020 15:13
Outras Decisões
-
01/06/2020 08:52
Conclusos para decisão
-
30/05/2020 18:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2020 02:59
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2020 23:59:59.
-
22/04/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 12:40
Processo Desarquivado
-
20/04/2020 12:38
Juntada de acórdão
-
30/07/2019 11:54
Juntada de documento de comprovação
-
05/07/2019 18:36
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 09:07
Arquivado Provisoriamente
-
10/06/2019 09:07
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2019 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2019 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2019 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2019 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2019 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2019 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2019 12:43
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2019 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2019 08:35
Conclusos para despacho
-
22/04/2019 08:35
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 11:46
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 09:59
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
09/04/2019 09:50
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 08:20
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2019.
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27/03/2019 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/03/2019 08:15
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 08:29
Decorrido prazo de APS/DJ - Agência da Previdência Social em 20/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 09:06
Publicado INTIMAÇÃO em 11/02/2019.
-
15/02/2019 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2019 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2019 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2019 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2019 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2019 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2019 10:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/01/2019 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2018 11:17
Conclusos para julgamento
-
06/12/2018 23:39
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/11/2018 23:59:59.
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28/10/2018 05:29
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES COSTA em 24/10/2018 23:59:59.
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27/10/2018 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2018 16:50
Juntada de Petição de petição
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02/10/2018 00:48
Publicado INTIMAÇÃO em 02/10/2018.
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02/10/2018 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/09/2018 12:45
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2018 10:42
Juntada de Outros documentos
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13/09/2018 07:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA REZENDE em 12/09/2018 23:59:59.
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31/08/2018 12:15
Juntada de Outros documentos
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10/07/2018 16:24
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2018 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2018 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2018 12:46
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2018 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2018 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2018 23:59:59.
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03/05/2018 17:57
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2018 20:11
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2018 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2018 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2018 07:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/03/2018 17:48
Conclusos para decisão
-
01/03/2018 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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