TJRO - 0800215-22.2021.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2021 00:00
Decorrido prazo de GILMAR DA SILVA ALLES em 11/06/2021 23:59:59.
-
29/05/2021 00:00
Decorrido prazo de GILMAR DA SILVA ALLES em 28/05/2021 23:59:59.
-
29/05/2021 00:00
Decorrido prazo de GILMAR DA SILVA ALLES em 28/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 12:41
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 74 de 20/04/2021 a 28/04/2021 AUTOS N. 0800215-22.2021.8.22.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (PJE) AGRAVANTE: GILMAR DA SILVA ALLES ADVOGADO(A): MÁRCIO DE PAULA HOLANDA – RO6357 AGRAVADA : MARIA HELENA RODRIGUES DE PAULA VICENTE ADVOGADO(A): TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO – RO3755 RELATOR : JUIZ CONVOCADO ALDEMIR DE OLIVEIRA INTERPOSTO EM 18/02/2021 Decisão: “AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Agravo interno em agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Recurso.
Reavaliação dos imóveis penhorados.
Decisão agravada.
Cálculos pela contadoria.
Deferimento.
Leilão judicial.
Intempestividade. O agravo de instrumento, por ser recurso secundum eventum litis, limita-se ao exame do acerto da decisão impugnada. A insurgência contra fundamentos apresentados em decisão anterior à apontada como agravada, cuja matéria se encontra preclusa pelo decurso do prazo, torna intempestivo o recurso. -
18/05/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 09:49
Conhecido o recurso de GILMAR DA SILVA ALLES - CPF: *91.***.*81-87 (AGRAVANTE) e não-provido.
-
04/05/2021 11:00
Deliberado em sessão
-
18/04/2021 16:20
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 15:57
Pedido de inclusão em pauta
-
08/03/2021 12:00
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 12:00
Juntada de Petição de Contra minuta
-
04/03/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 11:21
Juntada de Petição de agravo interno
-
24/02/2021 11:15
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Raduan Miguel Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0800215-22.2021.8.22.0000 – Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 7001936-20.2017.8.22.0013 – Cerejeiras/ 1ª Vara Genérica Agravante: Gilmar da Silva Alles Advogado: Marcio de Paula Holanda (OAB/RO 6357) Agravada: Maria Helena Rodrigues de Paula Vicente Advogado: Trumam Gomer de Souza Corcino (OAB/RO 3755) Relator: DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO Redistribuído por prevenção em 21/01/2021 DECISÃO
Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Gilmar da Silva Alles face à decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara Genérica da Comarca de Cerejeiras que, nos autos de cumprimento de sentença movidos por Maria Helena Rodrigues de Paula Vicente, indeferiu os pedidos de nova avaliação do bem penhorado e de redução da penhora.
Em suas razões, afirma que ingressou com pedido de excesso de penhora e de defasagem do valor de avaliação do imóvel no montante de R$ 526.000,00.
Por este motivo pleiteia nova avaliação, por profissional especializado, com a finalidade de apurar o real valor do bem e, assim, ver processada a execução de forma menos gravosa e sem risco de ver o bem leiloado por preço vil, conforme previsões do ordenamento processual civil. Com tais considerações, pugna pela concessão de efeito suspensivo ao recurso a fim de impedir o leilão judicial determinado nos autos de origem e, no mérito, pela reforma da decisão agravada, determinando-se nova avaliação do bem imóvel por especialista em avaliação de imóveis credenciado judicialmente. É o relatório. O agravante insurge-se contra decisão que indeferiu os pedidos de nova avaliação dos bens penhorados e de redução da penhora.
A decisão agravada foi proferida na id n. 35680968 dos autos de origem e publicada em 10/03/2020.
Contra essa decisão foram opostos embargos de declaração pelo ora agravante, os quais foram analisados na id n. 51473228, também dos autos de origem, ocasião em que foram rejeitados.
A publicação desta última decisão ocorreu em 25/11/2020, iniciando-se a contagem do prazo recursal em 26/11/2020 e findando em 17/12/2020.
No entanto, o presente recurso somente foi interposto em 19/01/2021, ou seja, quando já decorrido o prazo recursal, o que o torna intempestivo e, consequentemente, inadmissível.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, II, do Código de Processo Civil, não conheço do presente recurso por intempestivo.
Publique-se.
Comunique-se ao juiz de primeiro grau.
Após o decurso do prazo, arquive-se.
Porto Velho, data da assinatura digital. Juiz convocado Aldemir de Oliveira Relator -
23/02/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 12:26
Juntada de Petição de agravo interno
-
23/02/2021 12:26
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 14:21
Não conhecido o recurso de GILMAR DA SILVA ALLES - CPF: *91.***.*81-87 (AGRAVANTE)
-
10/02/2021 16:44
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 16:43
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 19:19
Expedição de Certidão.
-
07/02/2021 16:42
Juntada de Petição de custas
-
05/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Raduan Miguel Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0800215-22.2021.8.22.0000 – Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 7001936-20.2017.8.22.0013 – Cerejeiras/ 1ª Vara Genérica Agravante: Gilmar da Silva Alles Advogado: Marcio de Paula Holanda (OAB/RO 6357) Agravada: Maria Helena Rodrigues de Paula Vicente Advogado: Trumam Gomer de Souza Corcino (OAB/RO 3755) Relator: DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO Redistribuído por prevenção em 21/01/2021 DECISÃO
Vistos.
Verifico que houve a juntada do comprovante de recolhimento de custas processuais (id n. 11076633), contudo, desacompanhado da respectiva guia (certidão de id n. 11077838), o que, a princípio, impossibilita a aferição de informações que o vinculem a este processo.
Assim, intime-se o agravante para que proceda a juntada da guia de recolhimento de custas inerente ao comprovante de pagamento juntado aos autos, no prazo de 05 dias, sob pena de não conhecimento do recurso, em razão da deserção, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC.
Porto Velho, data da assinatura digital. Juiz convocado ALDEMIR DE OLIVEIRA Relator -
04/02/2021 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2021 12:47
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 18:04
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
21/01/2021 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Alexandre Miguel
-
21/01/2021 17:28
Determinação de redistribuição por prevenção
-
21/01/2021 17:28
Determinação de redistribuição por prevenção
-
21/01/2021 17:28
Determinação de redistribuição por prevenção
-
21/01/2021 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
21/01/2021 11:53
Reconhecida a prevenção
-
19/01/2021 13:29
Conclusos para decisão
-
19/01/2021 13:28
Juntada de termo de triagem
-
19/01/2021 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001418-81.2014.8.22.0005
Distribuidora de Auto Pecas Rondobras Lt...
Alex Dias de Almeida
Advogado: Rodrigo Lazaro Neves
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/01/2014 11:26
Processo nº 7003201-79.2020.8.22.0004
Lea Paiva Chagas
Banco Pan S.A.
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/04/2021 20:15
Processo nº 7003201-79.2020.8.22.0004
Lea Paiva Chagas
Banco Pan S.A.
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/09/2020 15:50
Processo nº 7051505-89.2018.8.22.0001
Centro Profissionalizante Simone Araujo ...
Lander Alberto Lima Barros
Advogado: Taiara Davis Mota Lourenco
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/12/2018 09:15
Processo nº 7013505-71.2019.8.22.0005
Distribuidora de Auto Pecas Rondobras Lt...
Erivelto Santos de Holanda
Advogado: Eder Timotio Pereira Bastos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/12/2019 09:57