TJRO - 7005268-51.2019.8.22.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Glodner Luiz Pauletto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2021 08:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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22/11/2021 08:41
Expedição de Certidão.
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11/11/2021 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/11/2021 23:59.
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28/10/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 08:19
Expedição de Certidão.
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14/07/2021 13:15
Expedição de Certidão.
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09/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL Processo:7005268-51.2019.8.22.0004 Apelação (PJe) Origem: 7005268-51.2019.8.22.0004 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Procurador Federal: Nelson dos Santos Farias Filho (OAB/AM 2347) Apelada: Maria Auxiliadora Viana Negrini Advogado: Thadeu Fernando Barbosa Oliveira (OAB/SP 208932) Advogado: Marcelo Peres Balestra (OAB/RO 4650) Relator: JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Distribuído em 16/03/2021 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Aposentadoria por invalidez.
Capacidade para o labor.
Laudo pericial.
Direito não comprovado. Inexistindo provas da incapacidade total e permanente, requisito necessário à conversão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez, a improcedência do benefício é medida que se impõe. Recurso provido. -
08/07/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 03:09
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (APELANTE) e provido
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11/06/2021 07:18
Deliberado em sessão
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01/06/2021 11:02
Expedição de Certidão.
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13/05/2021 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 21:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/03/2021 10:21
Conclusos para decisão
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16/03/2021 10:20
Juntada de termo de triagem
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16/03/2021 09:06
Recebidos os autos
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16/03/2021 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
23/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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