TJRO - 0113786-51.2005.8.22.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Roosevelt Queiroz Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2021 08:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
29/06/2021 13:51
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 13:50
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/04/2021 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 09/04/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 16:13
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 0113786-51.2005.8.22.0101 Apelação (PJe) Origem: 0113786-51.2005.8.22.0101 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Renato Gomes Silva (OAB/RO 2496) Apelada: Maria Maia Rodrigues Relator: DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído em 24/08/2020 DECISÃO: "RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE.'' EMENTA: Apelação.
Execução fiscal.
IPTU.
Notificação da constituição do crédito tributário.
Edital.
Endereço certo.
Envio do carnê.
Comprovação.
Ausência.
Convênio com os correios.
Data posterior aos créditos cobrados.
Notificação nula.
Direito sumular.
Recurso não provido.
Conforme a Súmula 397 do STJ, o contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.
A informação trazida aos autos pela Prefeitura de que possuía convênio com os correios para a entrega dos carnês de IPTU, não é apta a comprovar a entrega dos carnês, pois tal convênio conforme o ofício número 177/2019/SUREM/SEMFAZ, expedido pela própria prefeitura/apelante, perdurou de 2003 à 2013, sendo que os créditos discutidos nestes processos referem-se aos exercícios de 1995 a 1999.
A notificação por edital do lançamento do crédito tributário só se justifica quando o sujeito passivo se encontra em local incerto e não sabido, o que, a toda evidência, não é o caso dos autos, devendo, nos demais casos, ser realizada pessoalmente e por escrito, segundo inteligência do artigo 145 do CTN, o qual exige a notificação regular do contribuinte. -
09/02/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 10:04
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PORTO VELHO - CNPJ: 05.***.***/0001-45 (APELANTE) e não-provido.
-
16/09/2020 09:08
Deliberado em sessão
-
03/09/2020 07:31
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 11:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
26/08/2020 10:46
Pedido de inclusão em pauta
-
26/08/2020 10:29
Pedido de inclusão em pauta
-
25/08/2020 08:47
Conclusos para decisão
-
25/08/2020 08:47
Juntada de termo de triagem
-
24/08/2020 10:04
Recebidos os autos
-
24/08/2020 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2020
Ultima Atualização
11/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000302-74.2021.8.22.0004
Toda &Amp; Toda LTDA - ME
Elaine Zeferino da Costa
Advogado: Karen Karoline Gomes Ito
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/01/2021 11:00
Processo nº 7006674-43.2020.8.22.0014
Lilde Agulho Sanches
Nelson Bueno
Advogado: Roberto Carlos Mailho
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/12/2020 17:15
Processo nº 7048320-72.2020.8.22.0001
Pedro Rafael Zanzarini Delfiol
Imagem Servicos de Eventos Eireli
Advogado: Edijane Ceobaniuc da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/12/2020 16:10
Processo nº 7006858-26.2020.8.22.0005
Hozana Custodio Gomes Jardim
Companhia de Aguas e Esgotos de Rondonia...
Advogado: Anderson Felipe Reusing Bauer
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/07/2020 16:39
Processo nº 7010792-94.2017.8.22.0005
Boasafra Comercio e Representacoes LTDA
Adonildo Ferreira dos Santos
Advogado: Giane Ellen Borgio Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/12/2017 11:42