TJRO - 0807134-61.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Valdeci Castelar Citon
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2021 05:41
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MORAES PEREIRA em 17/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 05:01
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 17/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 08:19
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MORAES PEREIRA em 15/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 07:39
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 15/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 16:57
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MORAES PEREIRA em 09/11/2020 23:59:59.
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02/02/2021 16:56
Publicado INTIMAÇÃO em 03/11/2020.
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02/02/2021 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2021 11:49
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08071346120208220000.pdf
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22/01/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 13:12
Expedição de #Não preenchido#.
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20/01/2021 10:11
Juntada de Petição de manifestação
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19/01/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 20/01/2021.
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19/01/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Criminal / Gabinete Des.
José Antônio Robles 0807134-61.2020.8.22.0000 Agravo de Execução Penal (PJE) Origem: 4000943-14.2020.8.22.0501 Porto Velho/Vara de Execuções e Contravenções Penais Agravante: Antonio Carlos Moraes Pereira Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES.
JOSÉ ANTONIO ROBLES Distribuído em 09/09/2020 DECISÃO: AGRAVO PROVIDO À UNANIMIDADE.
EMENTA: Constitucional e penal e processual penal.
Agravo em execução penal.
Progressão de regime.
Crime equiparado a hediondo.
Reincidência genérica.
Revogação expressa da legislação anterior.
Lacuna legislativa da novel legislação.
Interpretação em benefício do réu.
Novatio legis in mellius.
Requisito objetivo da ordem de 40% do cumprimento da pena.
Aplicação retroativa.
Cabimento.
Recurso provido.
A Lei n. 13.964/2019 (lei anticrime) revogou expressamente o disciplinamento anterior da matéria atinente à progressão de regime dos condenados por crimes hediondos outrora existente no artigo 2º, § 2º, da Lei n. 8072/90 (lei dos crimes hediondos), passando a disciplinar toda a matéria no artigo 112, V e VII, da Lei de Execuções Penais, o qual estabeleceu o percentual de 40% (quarenta por cento) de cumprimento da pena para progressão de regime em casos de réus condenados por crime hediondo, quando primário, e 60% (sessenta por cento) de cumprimento da pena para réus reincidentes em crimes hediondos ou equiparados Ante a lacuna existente em relação ao condenado reincidente genérico, ou seja, condenado por crime hediondo ou equiparado, porém reincidente em crime comum, deve a omissão ser interpretada em benefício ao réu, enquadrando-o, para fim de progressão de regime, no percentual de 40% previsto no inciso V do artigo 112 da lei supramencionada, não havendo cogitar-se de ultratividade da legislação anterior, por ser mais maléfica ao réu, mas, ao contrário, de retroatividade da lei mais benéfica, em respeito ao postulado da lex mitior, positivado no artigo 5º, XL, da Constituição Federal e no artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal. -
18/01/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 11:17
Conhecido o recurso de ANTONIO CARLOS MORAES PEREIRA - CPF: *01.***.*70-63 (AGRAVANTE) e provido
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11/12/2020 09:43
Juntada de documento de comprovação
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11/12/2020 09:40
Expedição de Ofício.
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10/12/2020 12:19
Deliberado em sessão
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10/12/2020 12:17
Juntada de Petição de certidão
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07/12/2020 10:38
Incluído em pauta para 10/12/2020 08:30:00 JOSÉ ANTONIO ROBLES.
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07/12/2020 08:53
Expedição de Ofício.
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07/12/2020 08:52
Expedição de Certidão.
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26/11/2020 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 08:44
Pedido de inclusão em pauta
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16/11/2020 16:14
Conclusos para decisão
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16/11/2020 16:13
Juntada de Petição de expediente
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16/11/2020 12:26
Juntada de Petição de manifestação
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04/11/2020 11:18
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2020 17:58
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2020 17:55
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2020 17:55
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2020 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2020 12:38
Conclusos para decisão
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14/09/2020 12:37
Juntada de Petição de certidão
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14/09/2020 11:48
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08071346120208220000.pdf
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09/09/2020 14:38
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 13:49
Juntada de termo de triagem
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09/09/2020 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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