TJRO - 7002289-28.2020.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2021 11:14
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2021 11:13
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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26/10/2021 00:00
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2021 23:59.
-
24/09/2021 00:12
Decorrido prazo de LINDAIANA SCALABRIM em 23/09/2021 23:59.
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24/09/2021 00:07
Decorrido prazo de SIRLETE MARIA DA CUNHA SOARES em 23/09/2021 23:59.
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03/09/2021 12:07
Publicado SENTENÇA em 01/09/2021.
-
03/09/2021 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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30/08/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 22:03
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 22:03
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2021 13:56
Conclusos para decisão
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26/08/2021 14:00
Outras Decisões
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26/08/2021 12:19
Audiência Instrução realizada para 26/08/2021 08:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
26/08/2021 08:03
Juntada de Certidão
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20/08/2021 08:49
Juntada de Certidão
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18/05/2021 08:22
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 10:11
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/03/2021 23:59:59.
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31/03/2021 03:31
Decorrido prazo de SIRLETE MARIA DA CUNHA SOARES em 30/03/2021 23:59:59.
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30/03/2021 03:49
Decorrido prazo de LINDAIANA SCALABRIM em 29/03/2021 23:59:59.
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30/03/2021 00:31
Decorrido prazo de SIRLETE MARIA DA CUNHA SOARES em 29/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2021.
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08/03/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé PROCESSO: 7002289-28.2020.8.22.0022 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: SIRLETE MARIA DA CUNHA SOARES ADVOGADO DO AUTOR: LINDAIANA SCALABRIM, OAB nº RO11060 RÉU: I. -.
I.
N.
D.
S.
S. DECISÃO Vistos em saneador, Trata-se de Ação de Concessão de Pensão por Morte ajuizada por SIRLENE MARIA DA CUNHA contra o INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Não tendo sido apresentada ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que alude o art. 357, § 2º do CPC, e considerando que a presente causa não apresenta complexidade em matéria de fato ou de direito, deixo de designar audiência de saneamento em cooperação e passo ao saneamento e organização do feito em gabinete (CPC, art. 357, §§). O requerido não apresentou qualquer matéria preliminar em sua defesa.
As partes são legítimas e estão adequadamente representadas nos autos, inexistindo, por ora, outras questões processuais a serem abordadas. Fixo como pontos controvertidos da lide: i) a condição de dependente da requerente em relação ao de cujus; ii) a qualidade de segurado especial deste quando de seu óbito. Diante do disposto nos art. 357, III, do CPC, distribuo o ônus da prova conforme previsto no artigo 373, incisos I e II, cabendo à parte autora comprovar a existência do fato constitutivo de seu direito e ao réu comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Os meios de prova relevantes para o julgamento da lide são a documental e testemunhal, pelo que, nos termos do artigo 357, II, do CPC, admito a produção dessas provas.
A prova documental já foi produzida, sendo facultado às partes juntarem documentos novos no decorrer da instrução.
Defiro a produção da prova testemunhal e, por consequência, designo audiência de instrução para o dia 26 de agosto de 2021, às 08h30min..
As partes, deverão apresentar suas respectivas testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, caso não os tenha feito.
Intimem-se as partes e seus advogados para que compareçam à solenidade.
Advirtam-se os advogados de que eles deverão se atentar à providência que lhes foi incumbida pelo artigo 455 do Código de Processo Civil.
Esclareça-se às partes que elas têm o direito de pedir esclarecimentos ao Juízo ou solicitar ajustes na presente decisão, por meio de simples petição sem caráter recursal, no prazo comum de 05 (cinco) dias, após o qual esta decisão tornar-se-á estável, nos termos do art. 357, § 1º do CPC.
Declaro o feito saneado e organizado.
Solicitados esclarecimentos ou ajustes na presente decisão saneadora, tornem-se os autos conclusos para as deliberações pertinentes.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem qualquer manifestação das partes, certifique a escrivania a estabilidade da presente decisão e dê-se cumprimento às determinações nela trazidas. Serve de carta/mandado/ofício. São Miguel do Guaporé/RO, quinta-feira, 4 de março de 2021. Fábio Batista da Silva Juiz de Direito -
05/03/2021 07:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/03/2021 07:31
Recebidos os autos.
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05/03/2021 07:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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05/03/2021 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 07:31
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 07:30
Audiência Instrução designada para 26/08/2021 08:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
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05/03/2021 00:40
Publicado DECISÃO em 08/03/2021.
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05/03/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected] Processo : 7002289-28.2020.8.22.0022 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIRLETE MARIA DA CUNHA SOARES Advogado do(a) AUTOR: LINDAIANA SCALABRIM - RO11060 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. -
04/03/2021 00:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 00:41
Outras Decisões
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24/02/2021 14:45
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 06:05
Decorrido prazo de LINDAIANA SCALABRIM em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 03:54
Decorrido prazo de SIRLETE MARIA DA CUNHA SOARES em 23/02/2021 23:59:59.
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15/02/2021 10:23
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2021 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2021.
-
05/02/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected] Processo : 7002289-28.2020.8.22.0022 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIRLETE MARIA DA CUNHA SOARES Advogado do(a) AUTOR: LINDAIANA SCALABRIM - RO11060 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. -
04/02/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2021 00:10
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
-
13/01/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/01/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 17:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/01/2021 15:24
Conclusos para despacho
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17/12/2020 00:55
Decorrido prazo de LINDAIANA SCALABRIM em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 00:41
Decorrido prazo de SIRLETE MARIA DA CUNHA SOARES em 16/12/2020 23:59:59.
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23/11/2020 08:29
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2020.
-
23/11/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2020 00:21
Publicado DESPACHO em 24/11/2020.
-
23/11/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2020 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 22:29
Outras Decisões
-
19/11/2020 13:28
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 00:35
Decorrido prazo de LINDAIANA SCALABRIM em 10/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 00:21
Decorrido prazo de SIRLETE MARIA DA CUNHA SOARES em 10/11/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 09:37
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 16/10/2020.
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15/10/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/10/2020 00:02
Publicado DESPACHO em 16/10/2020.
-
15/10/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 16:48
Outras Decisões
-
13/10/2020 09:20
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
08/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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