TJRO - 7012780-43.2023.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 10:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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15/07/2024 09:52
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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15/07/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:01
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SARTORI DE RAMOS em 12/07/2024 23:59.
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20/06/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/06/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 305 de 11/06/2024 – Presencial AUTOS N. 7012780-43.2023.8.22.0005 APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7012780-43.2023.8.22.0005 – JI-PARANÁ/ 1ª VARA CÍVEL APELANTE : MARIA DA GLORIA SARTORI DE RAMOS ADVOGADO(A): DAIANE MELO DOS ANJOS – RO11777 ADVOGADO(A): EBER COLONI MEIRA DA SILVA – RO4046 ADVOGADO(A): FELIPE WENDT – RO4590 APELADO : BANCO BMG S/A ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA – MG108112 RELATOR : JUIZ CONVOCADO ALDEMIR DE OLIVEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 17/04/2024 DECISÃO: “PRELIMINAR REJEITADA.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Contrato de cartão de crédito consignado em benefício previdenciário.
Reserva de margem consignável - RMC.
Venda casada não configurada.
Descontos legítimos.
Comprovada a contratação do cartão de crédito com margem consignável, e a existência de cláusula expressa quanto ao desconto mensal do valor mínimo indicado na fatura, não há que se falar em restituição dos valores pagos a título de RMC, ou caracterização do dano moral.
Para que se configure prática ilegal da venda casada, faz-se necessário a demonstração do vício de consentimento ou evidências de que a instituição financeira apelada tenha condicionado a celebração do emprestimo consignado à aquisição de cartão de credito RMC, na forma por ela imposta, retirando do contratante a liberdade de escolha.
O que não é o caso. -
19/06/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 13:30
Conhecido o recurso de MARIA DA GLORIA SARTORI DE RAMOS - CPF: *86.***.*41-34 (APELANTE) e não-provido
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18/06/2024 13:30
Conhecido o recurso de MARIA DA GLORIA SARTORI DE RAMOS - CPF: *86.***.*41-34 (APELANTE) e não-provido
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17/06/2024 11:52
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2024 11:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/06/2024 10:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/06/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 13:49
Pedido de inclusão em pauta
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24/04/2024 08:41
Conclusos para decisão
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24/04/2024 08:38
Juntada de termo de triagem
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17/04/2024 12:21
Recebidos os autos
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17/04/2024 12:21
Distribuído por sorteio
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do processo: 7011295-08.2023.8.22.0005 Classe: Habilitação de Crédito Polo Ativo: CLAUDIO DA SILVA MOREIRA ADVOGADO DO REQUERENTE: DENILSON DOS SANTOS MANOEL, OAB nº RO7524 Polo Passivo: REQUERIDO: FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA, ÁREA RURAL 3060, ROD. 135, KM 205, CONDOMINIO ALDEIA DO LAGO ÁREA RURAL DE JI-PARANÁ - 76914-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, prevista no artigo 10 da Lei n. 11.101/2005, proposta por JOÃO BOSCO FAGUNDES JUNIOR em face do FRIGORÍFICO RIO MACHADO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES S/A.
Inclua-se o administrador judicial como terceiro interessado, qual seja, MACHIAVELLI, BONFÁ E TOTINO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-94 e habilitação para as devidas intimações de seu advogado, RODRIGO TOTINO - OAB SP305896 - CPF: *69.***.*42-94.
Intime-se o administrador judicial e a empresa FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA, esta por seu procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre a presente habilitação. Ji-Paraná, 23 de fevereiro de 2024. Robson Jose dos Santos Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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