TJRO - 7031851-53.2017.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Glodner Luiz Pauletto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2022 11:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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31/01/2022 11:57
Expedição de Certidão.
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31/01/2022 11:56
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 19/11/2021.
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31/01/2022 11:56
Expedição de Certidão.
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24/11/2021 09:11
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 18/11/2021 23:59.
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23/09/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 09:23
Expedição de Certidão.
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16/09/2021 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Oudivanil de Marins
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16/09/2021 16:30
Recurso Extraordinário não admitido
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02/06/2021 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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02/06/2021 12:44
Expedição de #Não preenchido#.
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27/04/2021 12:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/04/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 05/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 09:04
Expedição de Certidão.
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31/03/2021 00:00
Intimação
ABERTURA DE VISTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO: 7031851-53.2017.8.22.0001 APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7031851-53.2017.8.22.0001 PORTO VELHO/1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA RECORRENTE: ESTADO DE RONDÔNIA PROCURADOR: LEANDRO JOSÉ DE SOUZA BUSSIOLI PROCURADOR: THIAGO ARAÚJO MADUREIRA DE OLIVEIRA (OAB/RO 7410) RECORRIDO: JOSÉ ROBERTO CAVALCANTE DE FARIAS ADVOGADA: GARDÊNIA SOUZA GUIMARÃES (OAB/RO 5464) ADVOGADO: DOUGLAS RICARDO ARANHA DA SILVA (OAB/RO 1779) ADVOGADO: PAULO TIMÓTEO BATISTA (OAB/RO 2437) RELATOR: DES.
KIYOCHI MORI INTERPOSTO EM 09.03.2021 Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001, fica o Recorrido intimado para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso, nos termos do art. 1.030 do CPC. Porto Velho, 30/03/2021 Cleomar Ramos Barreto - Cad. 203308-9 COORDENADORIA ESPECIAL - CPE/2º GRAU -
30/03/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 13:57
Expedição de Certidão.
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09/03/2021 11:42
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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09/03/2021 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 14:40
Expedição de Certidão.
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08/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 7031851-53.2017.8.22.0001 Apelação (PJe) Origem: 7031851-53.2017.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: José Roberto Cavalcante de Farias Advogada: Gardênia Souza Guimarães (OAB/RO 5464) Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Advogado: Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2437) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Thiago Araújo Madureira de Oliveira (OAB/RO 7410) Relator: DES.
OUDIVANIL DE MARINS Distribuído em 09/05/2018 DECISÃO: “REJEITADAS AS PRELIMINARES.
NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação.
Ação de cobrança.
Preliminares.
Rejeitadas.
Licença-prêmio.
Direito ao gozo.
Não concessão.
Conversão em pecúnia.
Disponibilidade orçamentária. A competência para análise de pedido de conversão de licença-prêmio em pecúnia de período em que o servidor pertenceu aos quadros do Governo do Estado é da Justiça Estadual. Se a inicial possibilita a compreensão dos fatos, da causa de pedir, do pedido e favorece a aplicação do direito a espécie, não é caso de inépcia, permitindo o exercício da ampla defesa e contraditório. O servidor adquire o direito à licença-prêmio após cada quinquênio de efetivo serviço público prestado e o indeferimento do gozo, mesmo motivado, configura a conversão em pecúnia.
As férias não gozadas pelo servidor público em atividade deve ser convertida em pecúnia visando evitar o enriquecimento ilícito da administração. Recurso provido. -
05/02/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 11:10
Conhecido o recurso de JOSE ROBERTO CAVALCANTE DE FARIAS - CPF: *06.***.*49-20 (APELANTE) e provido
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03/12/2020 18:28
Deliberado em sessão
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03/12/2020 18:27
Deliberado em sessão
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24/11/2020 09:14
Expedição de Certidão.
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13/11/2020 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2020 10:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/05/2018 11:08
Conclusos para decisão
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11/05/2018 11:08
Juntada de Certidão
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11/05/2018 11:07
Juntada de Certidão
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09/05/2018 16:26
Juntada de termo de triagem
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09/05/2018 12:26
Recebidos os autos
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09/05/2018 12:26
Recebidos os autos
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09/05/2018 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2018
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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