TJRO - 7005431-13.2019.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2021 11:43
Juntada de Petição de outras peças
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18/01/2021 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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18/01/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura Processo n.: 7005431-13.2019.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 2.754,67 Parte autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte requerida: EUCLIDES RIBEIRO DA CRUZ, CPF nº *39.***.*25-34 Advogado: SEM ADVOGADO(S) Conforme noticiado (doc.
Id. 50973944), a parte executada satisfez a obrigação exigida por meio desta demanda, razão pela qual extingo a execução, o que faço com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Anoto que inexistem bens penhorados, tampouco valores bloqueados em contas de titularidade da parte executada, bem como não houve a inserção de restrição judicial em veículos porventura existentes em nome da parte devedora.
Custas processuais recolhidas e honorários advocatícios já quitados.
Desnecessária a intimação das partes, por medida de economia aos cofres públicos e porque a ausência desta comunicação não lhes causará prejuízo.
Arquivem-se, oportunamente.
Rolim de Moura, quinta-feira, 12 de novembro de 2020.
LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA Juiz de Direito RMM1CIVGJ1 -
15/01/2021 10:44
Arquivado Definitivamente
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15/01/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/11/2020 12:59
Conclusos para julgamento
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11/11/2020 09:51
Juntada de Petição de petição
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27/10/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 10:24
Juntada de Certidão
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30/01/2020 00:46
Decorrido prazo de EUCLIDES RIBEIRO DA CRUZ em 28/01/2020 23:59:59.
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14/01/2020 11:33
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 18:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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06/12/2019 11:08
Conclusos para julgamento
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06/12/2019 10:22
Juntada de Petição de petição
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18/11/2019 16:16
Juntada de Petição de diligência
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18/11/2019 16:16
Mandado devolvido sorteio
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10/10/2019 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2019 10:52
Expedição de Mandado.
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09/10/2019 17:58
Outras Decisões
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02/10/2019 10:50
Conclusos para despacho
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02/10/2019 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
05/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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