TJRO - 7000951-67.2020.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2021 08:34
Arquivado Definitivamente
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18/03/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2021.
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09/03/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici Processo n.: 7000951-67.2020.8.22.0006 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto:Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem, Direito de Imagem REQUERENTE: INVIOLAVEL PRESIDENTE MEDICI LTDA - ME, AV. 07 DE SETEMBRO 859 CUNHA E SILVA - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: VALTER CARNEIRO, OAB nº RO2466 CAROLINE COSTA CARNEIRO, OAB nº RO10965 REQUERIDO: WORLDCOM PUBLICACOES EIRELI, AVENIDA MARQUÊS DE SÃO VICENTE 1619, - ATÉ 798 - LADO PAR VÁRZEA DA BARRA FUNDA - 01139-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REQUERIDO: ALESSANDRA ALVES, OAB nº SP402497, ADRIANA RODRIGUES DE SOUSA, OAB nº SP402281 Valor da causa:R$ 9.300,00 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. No id. 54908414, as partes juntaram termo de acordo, requerendo a homologação. A Constituição Federal no seu art. 5º, caput, e a legislação ordinária (arts. 840, 841 e 1228, do CC) garantem ampla liberdade de disposição de alguns direitos. Assim, após verificar que as partes são legítimas e capazes, e que inexiste nos autos indicação de que haja colusão para burlar a lei ou prejudicar direito de terceiros, HOMOLOGO o acordo formulado pelas partes (id. 54908414), para que produza seus legais e jurídicos efeitos e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Deixo de condenar em custas processuais e honorários advocatícios por se tratar de procedimento regido pela Lei 9.099/95. Intimem-se. Ante a preclusão lógica prevista no art. 1000, CPC/2015, intimadas as partes, considerar-se-á transitada em julgado automaticamente. Cumprido o comando e, nada mais havendo, arquive-se imediatamente. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO Presidente Médici-RO, 5 de março de 2021. Fábio Batista da Silva Juíza de Direito -
08/03/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 - Fone:(69)3471-2714/2655 Processo nº : 7000951-67.2020.8.22.0006 Classe : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto : [Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem, Direito de Imagem] Parte Ativa : INVIOLAVEL PRESIDENTE MEDICI LTDA - ME Advogados do(a) REQUERENTE: VALTER CARNEIRO - RO2466-A, CAROLINE COSTA CARNEIRO - RO10965 Parte Passiva : WORLDCOM PUBLICACOES EIRELI Advogados do(a) REQUERIDO: ALESSANDRA ALVES - SP402497, ADRIANA RODRIGUES DE SOUSA - SP402281 ATO ORDINATÓRIO Conforme previsto no Provimento da Corregedoria n. 026/2017 Fica a parte executada intimada, via de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cumprir voluntariamente a sentença proferida nosautos supramencionados, sob pena de aplicação da multa prevista na primeira parte do §1º, do art. 523, Código de Processo Civil. -
05/03/2021 00:15
Homologada a Transação
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04/03/2021 07:15
Conclusos para julgamento
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25/02/2021 08:50
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 24/02/2021.
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23/02/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 - Fone:(69)3471-2714/2655 Processo nº : 7000951-67.2020.8.22.0006 Classe : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto : [Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem, Direito de Imagem] Parte Ativa : INVIOLAVEL PRESIDENTE MEDICI LTDA - ME Advogados do(a) REQUERENTE: VALTER CARNEIRO - RO2466-A, CAROLINE COSTA CARNEIRO - RO10965 Parte Passiva : WORLDCOM PUBLICACOES EIRELI Advogados do(a) REQUERIDO: ALESSANDRA ALVES - SP402497, ADRIANA RODRIGUES DE SOUSA - SP402281 ATO ORDINATÓRIO Conforme previsto no Provimento da Corregedoria n. 026/2017 Fica a parte executada intimada, via de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cumprir voluntariamente a sentença proferida nosautos supramencionados, sob pena de aplicação da multa prevista na primeira parte do §1º, do art. 523, Código de Processo Civil. -
22/02/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 19/02/2021.
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18/02/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 - Fone:(69)3471-2714/2655 Processo nº : 7000951-67.2020.8.22.0006 Classe : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto : [Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem, Direito de Imagem] Parte Ativa : INVIOLAVEL PRESIDENTE MEDICI LTDA - ME Advogados do(a) REQUERENTE: VALTER CARNEIRO - RO2466-A, CAROLINE COSTA CARNEIRO - RO10965 Parte Passiva : WORLDCOM PUBLICACOES EIRELI Advogados do(a) REQUERIDO: ALESSANDRA ALVES - SP402497, ADRIANA RODRIGUES DE SOUSA - SP402281 Valor da Causa : R$ 9.300,00 TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que a r.
Sentença transitou em julgado para as partes em 13.02.2021 Presidente Médici/RO, 17 de fevereiro de 2021.
GILBERTO FERNANDES CANGUSSU Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
17/02/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 08:47
Juntada de Certidão
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17/02/2021 07:56
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/02/2021 05:20
Decorrido prazo de WORLDCOM PUBLICACOES EIRELI em 12/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
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15/01/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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15/01/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 - Fone:(69) 3309-8190 TERMO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO Terça-feira, 01 de Dezembro de 2020.
Processo 7000951-67.2020.8.22.0006 Classe PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto [Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem, Direito de Imagem] Parte requerente INVIOLAVEL PRESIDENTE MEDICI LTDA - ME Preposto Sérgio Alves da Silva Advogado(s) da parte requerente Advogados do(a) REQUERENTE: CAROLINE COSTA CARNEIRO - RO10965 Parte requerida WORLDCOM PUBLICACOES EIRELI Preposto(a) Thiago Reid Sulahian Ferreira, CPF: *72.***.*68-78 Advogado(a) da parte requerida Heloisa Anézio Blondet, inscrita OAB/SP 449.588 Data e horário da audiência 01/12/2020 - Início: 10:15 horas - Fim: 10 : 35 horas Conciliador(a) Sabrina Neiva da Silva OCORRÊNCIAS Iniciados os trabalhos por videoconferência, as partes e os advogados foram informados previamente sobre os procedimentos desta audiência, concordando com seus termos.
A conciliação foi infrutífera e a parte requerida apresentou sua contestação (id. 50690048), e procuração/substabelecimento (id. 50551128) e faz juntada de carta de preposição e substabelecimento que segue anexo a ata.
A parte autora reitera o pedido de pesquisa junto ao BACENJUD id. 50474253, bem como reitera o pedido de revelia conforme r. despacho id. 50216788 e desentranhamento da contestação intempestiva.
A parte requerida informa que justificou a ausência em audiência (id. 48266620) e que no despacho inicial (id. 43605675) há determinação para a contestação seja apresentada em 15 (quinze) dias após a audiência de conciliação, caso não haja acordo.
INTIMAÇÃO Neste ato intimam-se: 1) a(s) parte(s) requerente(s) de que o prazo para réplica à contestação vai até às 24 (horas) do dia posterior ao da audiência, a ser juntada no processo eletrônico, conforme Provimento Corregedoria Nº 018/2020.
PROVIDÊNCIAS E ENCERRAMENTO Ao Cartório para as providências necessárias. Nada mais havendo a registrar, o conciliador identificado no cabeçalho encerra este documento dispensa de assinatura de todos, servindo o registro eletrônico para autenticação desse documento. -
14/01/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 10:28
Sentença confirmada em parte
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07/12/2020 07:22
Conclusos para julgamento
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03/12/2020 09:56
Juntada de Petição de petição
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02/12/2020 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 03/12/2020.
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02/12/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/12/2020 19:17
Juntada de Petição de petição
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01/12/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 10:47
Audiência Conciliação realizada para 01/12/2020 10:15 Presidente Médici - Vara Única.
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30/11/2020 17:13
Juntada de Petição de certidão
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06/11/2020 09:01
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2020 09:28
Juntada de Petição de petição
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03/11/2020 09:16
Juntada de Petição de petição
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29/10/2020 09:51
Juntada de Petição de petição
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27/10/2020 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 28/10/2020.
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27/10/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/10/2020 18:14
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 18:14
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2020 18:13
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 18:13
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 18:09
Juntada de Certidão
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23/10/2020 18:08
Audiência Conciliação designada para 01/12/2020 10:15 Presidente Médici - Vara Única.
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23/10/2020 11:25
Outras Decisões
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23/10/2020 08:47
Conclusos para despacho
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22/10/2020 20:03
Outras Decisões
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21/10/2020 07:42
Conclusos para despacho
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21/10/2020 00:21
Decorrido prazo de WORLDCOM PUBLICACOES EIRELI em 20/10/2020 23:59:59.
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15/10/2020 16:07
Juntada de Petição de certidão
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28/09/2020 08:50
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
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24/09/2020 22:05
Outras Decisões
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23/09/2020 09:59
Conclusos para julgamento
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23/09/2020 09:58
Audiência Conciliação não-realizada para 23/09/2020 09:30 Presidente Médici - Vara Única.
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12/08/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
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12/08/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 13/08/2020.
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12/08/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/08/2020 08:01
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2020 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2020 08:01
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2020 08:01
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2020 07:57
Juntada de Certidão
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10/08/2020 07:56
Audiência Conciliação designada para 23/09/2020 09:30 Presidente Médici - Vara Única.
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30/07/2020 20:45
Outras Decisões
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30/07/2020 10:21
Conclusos para decisão
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29/07/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
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29/07/2020 13:58
Concedida a Antecipação de tutela
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28/07/2020 19:36
Conclusos para decisão
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28/07/2020 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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