TJRO - 7008780-38.2016.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2021 20:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Baixa ou Devolução de Processo
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26/04/2021 13:57
Transitado em Julgado em 10/03/2021
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26/04/2021 13:57
Expedição de #Não preenchido#.
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26/03/2021 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 12:46
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 49 de 25/11/2020 a 02/12/2020 AUTOS N. 7008780-38.2016.8.22.0007 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A ADVOGADO(A): ÍTALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE – MT7413 ADVOGADO(A): CARLA DENES CECONELLO LEITE – MT 8840 ADVOGADO(A): RACHEL FISCHER PIRES DE CAMPOS MENNA BARRETO – SP248779 ADVOGADO(A): SIRLENE MIRANDA – RO7781 APELADOS : TIAGO MAGALHÃES QUEIROZ BISCONSIN E OUTRA ADVOGADO(A): CAMILA FONSECA QUEIROZ BISCONSIN – RO6415 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 07/06/2018 Decisão: “.PRELIMINAR AFASTADA.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação Cível.
Cancelamento de voo.
Manutenção não programada.
Desdobramentos.
Descaso com passageiros.
Dever de indenizar. O cancelamento de voo por motivo de manutenção não programada constitui falha no serviço de transporte aéreo contratado e gera o direito à reparação moral pelos transtornos causados.
O cancelamento de voo deixa o consumidor em situação de vulnerabilidade, causando-lhe aflição e angústia que ultrapassam o simples aborrecimento.
E a postura da empresa aérea ante a apresentação da situação e as condições pessoais dos passageiros devem ser levados em conta.
A fixação do valor da indenização deve considerar a regras da razoabilidade e proporcionalidade, bem como a capacidade econômica das partes e a função educativa para melhor gerência do negócio. -
10/02/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 17:03
Conhecido o recurso de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido.
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04/12/2020 12:24
Deliberado em sessão
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20/11/2020 21:31
Expedição de Certidão.
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25/08/2020 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2020 12:48
Pedido de inclusão em pauta
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30/11/2018 07:15
Conclusos para decisão
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30/11/2018 07:15
Juntada de conclusão judicial
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06/11/2018 11:49
Juntada de Certidão
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06/11/2018 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2018.
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06/11/2018 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2018 08:44
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2018 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2018 09:34
Conclusos para decisão
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25/09/2018 09:32
Juntada de Certidão
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08/06/2018 10:43
Juntada de termo de triagem
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07/06/2018 10:48
Recebidos os autos
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07/06/2018 10:48
Recebidos os autos
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07/06/2018 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2018
Ultima Atualização
08/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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