TJRO - 7003252-75.2020.8.22.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 12:41
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 01:10
Publicado SENTENÇA em 18/03/2022.
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17/03/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 11:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2022 13:20
Conclusos para julgamento
-
11/03/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2022.
-
08/03/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 10:28
Expedição de Alvará.
-
23/02/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 10:16
Processo Desarquivado
-
18/02/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 18:49
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 09:32
Outras Decisões
-
19/11/2021 17:25
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 02:51
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/11/2021 23:59.
-
25/10/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2021.
-
25/10/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/09/2021 08:39
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 14:08
Publicado DECISÃO em 03/09/2021.
-
03/09/2021 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 14:52
Decorrido prazo de DIONISIO MANOEL CUSINATO em 16/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 11:26
Outras Decisões
-
26/08/2021 15:32
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 11:49
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
18/08/2021 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 19/08/2021.
-
18/08/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/08/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 00:35
Decorrido prazo de DIONISIO MANOEL CUSINATO em 16/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 23/07/2021.
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22/07/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/07/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2021 01:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 01:16
Decorrido prazo de DIONISIO MANOEL CUSINATO em 05/07/2021 23:59:59.
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25/06/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2021.
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25/06/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/06/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 01:16
Decorrido prazo de DIONISIO MANOEL CUSINATO em 22/06/2021 23:59:59.
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14/06/2021 01:17
Publicado INTIMAÇÃO em 15/06/2021.
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14/06/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 13:04
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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10/06/2021 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/06/2021 23:59:59.
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16/04/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
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14/04/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 01:20
Publicado SENTENÇA em 14/04/2021.
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13/04/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/04/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 13:08
Julgado procedente o pedido
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08/04/2021 10:57
Conclusos para julgamento
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08/04/2021 10:56
Juntada de Certidão
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08/04/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 14:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/04/2021 09:30 Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível.
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05/04/2021 10:52
Juntada de Certidão
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22/02/2021 22:25
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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20/01/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, nº 237, Bairro Centro, CEP 76800-000, Pimenta Bueno Processo: 7003252-75.2020.8.22.0009 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Concessão AUTOR: DIONISIO MANOEL CUSINATO ADVOGADO DO AUTOR: ELOIR CANDIOTO ROSA, OAB nº RO4355 RÉU: I. -.
I.
N.
D.
S.
S.
ADVOGADO DO RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário envolvendo as partes acima indicadas.
Os autos vieram conclusos.
Passo ao saneamento.
Não há preliminares ou questões processuais pendentes. Dou o feito por saneado.
Como ponto controvertido da lide, fixo o cumprimento do período de carência necessário à concessão do benefício.
Assim, tendo em vista a necessidade de dilação probatória, de ofício, necessário faz-se a coleta do depoimento pessoal da parte autora e oitiva de testemunhas arroladas pela parte requerente.
Considerando que a parte autora não se opôs à designação de audiência por videoconferência, bem como a ausência de manifestação da parte requerida, levando-se em conta, ainda, o que consta do Ato Conjunto nº. 009/2020 – PR – CGJ que institui medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus (Covid-19), restringe o acesso às dependências do Poder Judiciário Estadual e determina que as audiências sejam realizadas por videoconferência (artigo 4º).
Assim, com fundamento no referido Ato Conjunto, bem como nos artigos 193, 217 e 453, parágrafo 1º do Código de Processo Civil e na lei 11.419/2006, designo o dia 07/04/2021, às 09h 30min, para a realização da audiência de instrução e julgamento,, a realizar-se por videoconferência, por meio da plataforma Google Meet e as partes deverão comparecer juntamente com seus procuradores, independentemente de intimação. O procedimento a ser observado seguirá a ordem e observações abaixo descritas: a) Será criada uma sala para a conferência no Google Meet, pelo juízo, com a finalidade de registrar a audiência, a qual será integrada no sistema gravação de audiências do TJRO, denominado DRS, que automaticamente incluirá a audiência no PJe, nos moldes como já ocorre atualmente. b) Intimem-se as partes, por seu(s) advogado(s), além dos defensores públicos e promotores de justiça, para informarem, no processo, em até 5 (cinco) dias antes da audiência, seus e-mail's e números de telefone, bem como das pessoas a serem ouvidas, para possibilitar o envio do link da videoconferência e a entrada na sala da audiência da videoconferência, na data e horário pré-estabelecido. Na mesma oportunidade, deverá o advogado qualificar as testemunhas a serem ouvidas por este Juízo. c) O secretário do juízo, encaminhará o link da audiência no prazo de até 24 horas antes da audiência, para os e-mails e telefones informados no processo. d) Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados áudio e câmera. e) Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ser ligado tão somente os momentos em que o participante for efetuar alguma intervenção oral. f) Com o link da videoconferência, tanto partes quanto os advogados acessarão e participarão da audiência, por meio da internet, utilizando celular, notebook ou computador, que possua vídeo e áudio regularmente funcionando. g) Registro que a solenidade por videoconferência ocorrerá pela plataforma de comunicação Google Meet, sendo gravada e disponibilizada por este juízo na aba "audiências" do Pje. h) No horário da audiência por videoconferência, cada parte e testemunha deverá estar disponível para contato através de e-mail e número de celular informado para que a audiência possa ter início.
As testemunhas serão autorizadas a entrarem na sessão somente no momento de sua oitiva, bem como as partes, caso tenha sido pedido depoimento pessoal, devendo respeitar a incomunicabilidade entre elas, sob pena de ser processada criminalmente. i) Os advogados, partes e testemunhas deverão comprovar sua identidade no início da audiência ou de sua oitiva, mostrando o documento oficial com foto, para conferência e registro. j) Nos termos do art. 455 do CPC, os patronos das partes deverão realizar a intimação das testemunhas arrolada, devendo juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A inércia na realização da intimação das testemunhas, importa desistência de sua inquirição (artigo 455, §3º do CPC) e não será feita videochamada. k) Ficam cientes que o não envio de mensagem, visualização do link informado ou acesso à videoconferência, até o horário de início da audiência será considerado como ausência à audiência virtual, e, se for de qualquer uma das partes, se presumirá que não pretende mais a produção da prova oral. l) Caso alguma das partes, advogados ou testemunhas não possam participar da audiência por videoconferência, tal situação deve ser informada nos autos em até 3 (três) dias úteis antes da audiência com a devida justificativa.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário. Pimenta Bueno/RO, 18 de janeiro de 2021 Ane Bruinjé Juíza de Direito -
19/01/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 13:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/04/2021 09:30 Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível.
-
19/01/2021 00:52
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
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19/01/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7003252-75.2020.8.22.0009 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIONISIO MANOEL CUSINATO Advogado do(a) AUTOR: ELOIR CANDIOTO ROSA - RO4355 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. -
18/01/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 12:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/11/2020 14:25
Conclusos para decisão
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13/10/2020 09:51
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 07:41
Publicado INTIMAÇÃO em 14/10/2020.
-
13/10/2020 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2020 18:27
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 00:22
Publicado DESPACHO em 23/09/2020.
-
22/09/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 21:32
Outras Decisões
-
11/09/2020 16:49
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
20/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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