TJRO - 7036421-48.2018.8.22.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2022 11:36
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2022 10:48
Decorrido prazo de VALESKA BADER DE SOUZA em 10/10/2022 23:59.
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13/10/2022 10:48
Decorrido prazo de CALANGO PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 13:22
Decorrido prazo de ADVALDO DA SILVA GONZAGA em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 13:22
Decorrido prazo de CONAPE DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 13:22
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS CALANGO EIRELI - EPP em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 01:15
Decorrido prazo de JOANE CRISTINA NASCIMENTO EVANGELISTA em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 01:15
Decorrido prazo de MORAIS & SILVA PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 01:14
Publicado DESPACHO em 07/10/2022.
-
11/10/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/10/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 12:07
Determinado o arquivamento
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05/10/2022 12:02
Conclusos para julgamento
-
03/09/2022 00:16
Decorrido prazo de CONAPE DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP em 02/09/2022 23:59.
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25/08/2022 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/08/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 00:13
Decorrido prazo de CONAPE DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP em 26/07/2022 23:59.
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26/07/2022 13:55
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS CALANGO EIRELI - EPP em 20/06/2022 23:59.
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26/07/2022 13:41
Decorrido prazo de CALANGO PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 20/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 13:19
Decorrido prazo de MORAIS & SILVA PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 20/06/2022 23:59.
-
18/07/2022 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 00:05
Decorrido prazo de CONAPE DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP em 02/06/2022 23:59.
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27/05/2022 00:25
Mandado devolvido sorteio
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11/05/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 20:51
Decorrido prazo de ADVALDO DA SILVA GONZAGA em 22/04/2022 23:59.
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28/04/2022 20:47
Decorrido prazo de CONAPE DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP em 22/04/2022 23:59.
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28/04/2022 20:19
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS CALANGO EIRELI - EPP em 22/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:14
Decorrido prazo de MORAIS & SILVA PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 22/04/2022 23:59.
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28/04/2022 19:52
Decorrido prazo de JOANE CRISTINA NASCIMENTO EVANGELISTA em 22/04/2022 23:59.
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28/04/2022 19:46
Decorrido prazo de CALANGO PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 22/04/2022 23:59.
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28/04/2022 19:40
Decorrido prazo de VALESKA BADER DE SOUZA em 22/04/2022 23:59.
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28/04/2022 14:33
Decorrido prazo de Controle de Prazo - Mandado em 09/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 01:58
Publicado DESPACHO em 07/03/2022.
-
04/03/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 11:37
Outras Decisões
-
03/03/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 21:28
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 00:20
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS CALANGO EIRELI - EPP em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 00:19
Decorrido prazo de VALESKA BADER DE SOUZA em 23/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 00:18
Decorrido prazo de JOANE CRISTINA NASCIMENTO EVANGELISTA em 23/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 00:17
Decorrido prazo de CONAPE DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP em 23/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 00:17
Decorrido prazo de CALANGO PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 23/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 00:17
Decorrido prazo de MORAIS & SILVA PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 23/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 00:16
Decorrido prazo de ADVALDO DA SILVA GONZAGA em 23/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2021 14:37
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 07:31
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 13:38
Publicado DESPACHO em 16/11/2021.
-
12/11/2021 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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11/11/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 10:10
Outras Decisões
-
11/11/2021 08:30
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 08:29
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 00:37
Decorrido prazo de JOANE CRISTINA NASCIMENTO EVANGELISTA em 09/11/2021 23:59.
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10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS CALANGO EIRELI - EPP em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 00:29
Decorrido prazo de CONAPE DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP em 09/11/2021 23:59.
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10/11/2021 00:26
Decorrido prazo de CALANGO PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 00:26
Decorrido prazo de ADVALDO DA SILVA GONZAGA em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 00:26
Decorrido prazo de VALESKA BADER DE SOUZA em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 00:22
Decorrido prazo de MORAIS & SILVA PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 09/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 00:41
Publicado DECISÃO em 29/10/2021.
-
28/10/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 09:31
Outras Decisões
-
26/10/2021 17:07
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 03:13
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2021.
-
18/10/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2021 01:37
Decorrido prazo de CONAPE DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP em 11/10/2021 23:59.
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01/10/2021 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2021.
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01/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 22:15
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 00:12
Decorrido prazo de CONAPE DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP em 13/09/2021 23:59.
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03/09/2021 14:19
Publicado INTIMAÇÃO em 03/09/2021.
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03/09/2021 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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31/08/2021 20:50
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 13/08/2021.
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12/08/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/08/2021 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 19:14
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2021 03:26
Decorrido prazo de CONAPE DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP em 06/08/2021 23:59:59.
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29/07/2021 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 30/07/2021.
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29/07/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/07/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 00:00
Decorrido prazo de CONAPE DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP em 22/07/2021 23:59:59.
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11/03/2021 11:16
Decorrido prazo de VALESKA BADER DE SOUZA em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 11:15
Decorrido prazo de CONAPE DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 10:52
Decorrido prazo de ADVALDO DA SILVA VIEIRA GONZAGA em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 10:40
Decorrido prazo de CALANGO PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 09:02
Decorrido prazo de MORAIS & SILVA PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 08:51
Decorrido prazo de JOANE CRISTINA NASCIMENTO EVANGELISTA em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 07:02
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS CALANGO EIRELI - EPP em 10/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2021.
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09/03/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 Processo nº: 7036421-48.2018.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização, Juros, Penhora / Depósito/ Avaliação EXEQUENTE: CONAPE DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOANE CRISTINA NASCIMENTO EVANGELISTA, OAB nº RO7090, VALESKA BADER DE SOUZA, OAB nº RO2905 EXECUTADOS: MORAIS & SILVA PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME, CALANGO PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME, DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS CALANGO EIRELI - EPP ADVOGADO DOS EXECUTADOS: ADVALDO DA SILVA VIEIRA GONZAGA, OAB nº RO7109 DECISÃO
Vistos. 1.
Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens para penhora, mesmo já tendo sido citados/intimados os executados.
Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: “motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ.
AgRg no AREsp 366440 Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, não tendo a parte executada se manifestado ou procurado de alguma forma quitar o respectivo débito, o exequente pede a suspensão dos cartões de crédito do(s) executado(s), como forma de coação para que procedam ao pagamento do débito. O Código de Processo Civil/15 incumbiu ao juiz "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária" (artigo 139, IV).
Assim, dentre os poderes-deveres do magistrado, disponibilizou ferramenta para que fosse eficiente e eficaz a tutela jurisdicional no sentido de que efetivamente o vencedor da demanda possa obter o numerário, bem ou direito por ele reclamado.
Como diversas diligências foram realizadas para localização de bens dos executados, arrastando-se estes autos, sem a satisfação da obrigação, vislumbra-se que medidas mais efetivas e coercitivas são necessárias.
A tutela específica, pedida pelo exequente, é bem factível, uma vez que não veda a possibilidade de a executada subsistir em outras funções ou serviços, mas evita que despendam valores em gastos que podem ser evitados, para possibilitar o pagamento de suas dívidas.
Assim, inexistindo outro meio para dar eficácia à satisfação da obrigação, nos termos do artigo 139, inciso IV, do CPC, e do viés interpretativo constante no Enunciado 48 da ENFAM, há permissivo legal para aplicação de medidas atípicas para garantia do cumprimento de qualquer ordem judicial, inclusive em execução e cumprimento de sentença.
Por esta feita, determino a penhora em 30% do valor do crédito que as executadas possuírem com as empresas intermediadoras de pagamento e de cartão de crédito e débito, até o valor atualizado do débito no montante de R$ 48.924,01 (noventa e oito mil, novecentos e vinte e quatro reais e um centavo).em 30% suspensão dos cartões de crédito em nome da executada.
Sirva-se esta decisão de ofício.
Cumprirá ao exequente apresentar esta decisão às instituições bancárias e intermediadoras de pagamento que entender pertinente, as quais deverão, em resposta, encaminhar ofício a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, preferencialmente, via e-mail, ao endereço [email protected], informando o cumprimento da determinação ou a justificada impossibilidade do cumprimento.
Deverá o exequente informar nos autos o protocolo da decisão, servida de ofício, perante as instituições que eleger viáveis. 2.
Suspendo o processo pelo prazo de 3 meses.
Porto Velho/RO, 1 de março de 2021 . Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito -
08/03/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 02:10
Publicado DECISÃO em 03/03/2021.
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02/03/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7036421-48.2018.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONAPE DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: VALESKA BADER DE SOUZA - RO2905, JOANE CRISTINA NASCIMENTO EVANGELISTA - RO7090 EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS CALANGO EIRELI - EPP e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: ADVALDO DA SILVA VIEIRA GONZAGA - RO7109 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
01/03/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 13:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/03/2021 07:40
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2021 01:35
Decorrido prazo de CONAPE DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP em 19/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 06:57
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2021.
-
09/02/2021 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7036421-48.2018.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONAPE DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: VALESKA BADER DE SOUZA - RO2905, JOANE CRISTINA NASCIMENTO EVANGELISTA - RO7090 EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS CALANGO EIRELI - EPP e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: ADVALDO DA SILVA VIEIRA GONZAGA - RO7109 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
08/02/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 13:30
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2021 13:30
Mandado devolvido dependência
-
20/11/2020 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2020 12:00
Expedição de Mandado.
-
03/11/2020 12:04
Expedição de Mandado.
-
14/10/2020 13:03
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 05:47
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 28/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 08:51
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 08:41
Expedição de Ofício.
-
04/09/2020 07:35
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 01:30
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS CALANGO EIRELI - EPP em 05/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 01:30
Decorrido prazo de JOANE CRISTINA NASCIMENTO EVANGELISTA em 05/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 01:26
Decorrido prazo de CALANGO PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 05/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 01:26
Decorrido prazo de MORAIS & SILVA PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 05/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 01:26
Decorrido prazo de CONAPE DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP em 05/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 01:25
Decorrido prazo de VALESKA BADER DE SOUZA em 05/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 01:25
Decorrido prazo de ADVALDO DA SILVA VIEIRA GONZAGA em 05/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 01:12
Publicado DESPACHO em 04/08/2020.
-
03/08/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 13:46
Outras Decisões
-
14/07/2020 10:56
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 19:14
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2020 00:16
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS CALANGO EIRELI - EPP em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 00:15
Decorrido prazo de JOANE CRISTINA NASCIMENTO EVANGELISTA em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 00:11
Decorrido prazo de ADVALDO DA SILVA VIEIRA GONZAGA em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 00:11
Decorrido prazo de CALANGO PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 00:11
Decorrido prazo de VALESKA BADER DE SOUZA em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 00:10
Decorrido prazo de MORAIS & SILVA PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 00:10
Decorrido prazo de CONAPE DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 00:00
Publicado DECISÃO em 05/06/2020.
-
04/06/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 14:03
Outras Decisões
-
02/06/2020 11:30
Conclusos para decisão
-
27/05/2020 01:35
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS CALANGO EIRELI - EPP em 26/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 01:35
Decorrido prazo de CALANGO PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 26/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 01:35
Decorrido prazo de VALESKA BADER DE SOUZA em 26/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 01:35
Decorrido prazo de JOANE CRISTINA NASCIMENTO EVANGELISTA em 26/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 01:34
Decorrido prazo de MORAIS & SILVA PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 26/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 01:34
Decorrido prazo de CONAPE DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP em 26/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 00:19
Publicado DECISÃO em 12/05/2020.
-
11/05/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2020 03:50
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS CALANGO EIRELI - EPP em 08/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 18:28
Outras Decisões
-
07/05/2020 11:14
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 00:24
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS CALANGO EIRELI - EPP em 06/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 00:20
Decorrido prazo de JOANE CRISTINA NASCIMENTO EVANGELISTA em 06/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 00:20
Decorrido prazo de CALANGO PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 06/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 00:14
Decorrido prazo de MORAIS & SILVA PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 06/05/2020 23:59:59.
-
30/04/2020 07:43
Juntada de Petição de certidão
-
10/03/2020 09:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2020 00:01
Publicado DESPACHO em 28/02/2020.
-
27/02/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2020 16:15
Outras Decisões
-
14/02/2020 10:09
Conclusos para decisão
-
13/02/2020 00:11
Decorrido prazo de CALANGO PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 11/02/2020 23:59:59.
-
19/12/2019 09:00
Juntada de Petição de juntada de ar
-
18/12/2019 11:55
Juntada de Petição de juntada de ar
-
10/12/2019 13:48
Juntada de Petição de certidão
-
26/11/2019 00:44
Decorrido prazo de MORAIS & SILVA PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 00:43
Decorrido prazo de JOANE CRISTINA NASCIMENTO EVANGELISTA em 25/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2019 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2019 09:35
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 00:13
Publicado DECISÃO em 01/11/2019.
-
30/10/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 14:23
Outras Decisões
-
24/10/2019 08:25
Conclusos para despacho
-
16/10/2019 00:36
Decorrido prazo de CALANGO PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 15/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 00:31
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS CALANGO EIRELI - EPP em 15/10/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 09:52
Juntada de Petição de citação
-
23/09/2019 09:50
Juntada de Petição de certidão
-
06/09/2019 00:19
Decorrido prazo de MORAIS & SILVA PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 05/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 00:19
Decorrido prazo de CONAPE DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP em 05/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 00:19
Decorrido prazo de JOANE CRISTINA NASCIMENTO EVANGELISTA em 05/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 00:18
Decorrido prazo de VALESKA BADER DE SOUZA em 05/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 11:43
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2019 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2019 00:41
Publicado DESPACHO em 15/08/2019.
-
13/08/2019 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 09:18
Outras Decisões
-
25/06/2019 05:34
Decorrido prazo de CONAPE DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP em 24/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 09:22
Conclusos para despacho
-
14/06/2019 09:29
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2019 08:30
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 11:34
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2019 08:24
Decorrido prazo de CONAPE DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP em 30/05/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 03:29
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2019.
-
20/05/2019 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2019 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2019 02:03
Decorrido prazo de CONAPE DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP em 16/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 10:15
Publicado INTIMAÇÃO em 09/05/2019.
-
07/05/2019 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2019 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2019 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 17:05
Mandado devolvido dependência
-
22/04/2019 17:05
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2019 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2019 07:15
Expedição de Mandado.
-
21/03/2019 07:13
Expedição de Mandado.
-
18/03/2019 08:15
Publicado Despacho em 19/03/2019.
-
18/03/2019 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2019 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2019 11:11
Conclusos para despacho
-
13/03/2019 23:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 12:38
Decorrido prazo de MORAIS & SILVA PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 27/02/2019 23:59:59.
-
06/03/2019 20:43
Decorrido prazo de MORAIS & SILVA PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 27/02/2019 23:59:00.
-
01/03/2019 10:27
Publicado Decisão em 27/02/2019.
-
01/03/2019 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2019 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2019 18:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2019 18:41
Quebra de sigilo fiscal
-
14/02/2019 18:44
Conclusos para decisão
-
13/02/2019 12:20
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2019 09:44
Audiência conciliação não-realizada para 06/02/2019 09:30 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
29/11/2018 16:32
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2018 16:32
Mandado devolvido sorteio
-
14/11/2018 02:12
Decorrido prazo de CONAPE DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP em 13/11/2018 23:59:59.
-
05/11/2018 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 06/11/2018.
-
05/11/2018 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2018 09:55
Expedição de #Não preenchido#.
-
01/11/2018 07:43
Expedição de Mandado.
-
01/11/2018 07:39
Juntada de Certidão
-
28/10/2018 04:58
Decorrido prazo de CONAPE DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP em 24/10/2018 23:59:59.
-
28/10/2018 04:58
Decorrido prazo de JOANE CRISTINA NASCIMENTO EVANGELISTA em 24/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 01:54
Decorrido prazo de VALESKA BADER DE SOUZA em 24/10/2018 23:59:59.
-
26/10/2018 18:28
Audiência conciliação designada para 06/02/2019 09:30 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
26/10/2018 08:06
Decorrido prazo de MORAIS & SILVA PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 24/10/2018 23:59:59.
-
12/10/2018 03:50
Decorrido prazo de CONAPE DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP em 11/10/2018 23:59:59.
-
12/10/2018 00:56
Decorrido prazo de VALESKA BADER DE SOUZA em 11/10/2018 23:59:59.
-
12/10/2018 00:20
Decorrido prazo de MORAIS & SILVA PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 11/10/2018 23:59:59.
-
12/10/2018 00:20
Decorrido prazo de JOANE CRISTINA NASCIMENTO EVANGELISTA em 11/10/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 13:30
Publicado Despacho em 01/10/2018.
-
28/09/2018 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2018 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2018 07:27
Conclusos para despacho
-
25/09/2018 09:33
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2018 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2018 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2018 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2018 13:25
Conclusos para decisão
-
10/09/2018 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2018
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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