TJRO - 7002881-37.2017.8.22.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Jaru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2022 17:11
Decorrido prazo de ALEX CAVALCANTE DE SOUZA em 20/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 13:54
Decorrido prazo de ERICA CRISTINA CLAUDINO em 20/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 13:16
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 20/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 08:28
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 09:53
Expedição de Alvará.
-
13/05/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:37
Publicado SENTENÇA em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
01/05/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2022 12:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/03/2022 12:47
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 23:03
Decorrido prazo de ERICA CRISTINA CLAUDINO em 11/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 23:03
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 08:28
Decorrido prazo de ALEX CAVALCANTE DE SOUZA em 11/02/2022 23:59.
-
13/01/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 00:24
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 17:15
Outras Decisões
-
08/11/2021 12:37
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 00:20
Decorrido prazo de ERICA CRISTINA CLAUDINO em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 00:20
Decorrido prazo de ALEX CAVALCANTE DE SOUZA em 27/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 01:44
Publicado DESPACHO em 20/10/2021.
-
19/10/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 12:55
Outras Decisões
-
30/09/2021 11:30
Conclusos para decisão
-
18/09/2021 01:15
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 01:15
Decorrido prazo de ALEX CAVALCANTE DE SOUZA em 17/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 01:15
Decorrido prazo de JADIR MARTINS VENCESLAU em 17/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 01:15
Decorrido prazo de ERICA CRISTINA CLAUDINO em 17/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 01:15
Decorrido prazo de KARINA JIOSANE GORETI THEIS em 17/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 01:14
Publicado DESPACHO em 16/09/2021.
-
18/09/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2021
-
13/09/2021 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 21:24
Outras Decisões
-
27/08/2021 08:59
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 11:12
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 04:41
Publicado INTIMAÇÃO em 06/08/2021.
-
05/08/2021 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 13:32
Movimento Processual Retificado 04/08/2021 13:32 - Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2021 16:39
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/05/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2021 11:31
Decorrido prazo de KARINA JIOSANE GORETI THEIS em 28/04/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 07:18
Decorrido prazo de JADIR MARTINS VENCESLAU em 28/04/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 04:05
Decorrido prazo de ERICA CRISTINA CLAUDINO em 28/04/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 00:41
Decorrido prazo de ALEX CAVALCANTE DE SOUZA em 28/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 23:57
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 28/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 01:27
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 01:22
Decorrido prazo de ERICA CRISTINA CLAUDINO em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 01:20
Decorrido prazo de ALEX CAVALCANTE DE SOUZA em 20/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 00:56
Publicado DESPACHO em 20/04/2021.
-
19/04/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 11:54
Outras Decisões
-
15/04/2021 11:30
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 00:42
Publicado DESPACHO em 13/04/2021.
-
12/04/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 09:42
Outras Decisões
-
31/03/2021 03:07
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 30/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 00:36
Decorrido prazo de JADIR MARTINS VENCESLAU em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 00:30
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 00:26
Decorrido prazo de ALEX CAVALCANTE DE SOUZA em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 00:21
Decorrido prazo de ERICA CRISTINA CLAUDINO em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 00:21
Decorrido prazo de KARINA JIOSANE GORETI THEIS em 04/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:36
Publicado CITAÇÃO em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7002881-37.2017.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Material, Energia Elétrica Requerente/Exequente:JADIR MARTINS VENCESLAU, LINHA 632, KM 58, DISTRITO DE TARILANDIA - s/n ZONA RURAL - 76897-890 - TARILÂNDIA (JARU) - RONDÔNIA Advogado do requerente: KARINA JIOSANE GORETI THEIS, OAB nº RO6045 Requerido/Executado: RÉU: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137 INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do requerido: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº MS7828, ERICA CRISTINA CLAUDINO, OAB nº RO6207, ALEX CAVALCANTE DE SOUZA, OAB nº RO1818, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Vistos; 1. Promova-se a mudança de classe para "cumprimento de sentença". 2. Intime-se a parte executada, via seu advogado (se possível) ou expedindo-se o necessário, na hipótese de não ter advogado constituído, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, com fulcro no art. 523 do CPC. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supracitado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§ 1º do art. 523 do mesmo Diploma Legal).
Caso seja efetuado o pagamento parcial dentro do prazo de quinze dias, a multa e os honorários decorrentes do inadimplemento incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC).
Após o decurso do intervalo de pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, sendo que tal ato dever observar os incisos I a VII do art. 525 do CPC; A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, § 6º do mesmo Diploma Legal); Eventual concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens (§ 7º do art. 525 do CPC). Na hipótese do mandado restar negativo, diante da não localização da parte requerida, fica o Cartório autorizado a repetir este comando, após apresentação de novo endereço pelo demandante.
Findo o prazo para o pagamento voluntário e impugnação, intime-se a parte exequente para tomar ciência, impulsionar o feito, indicando bens a penhora observando a ordem de preferência estabelecido no art. 835, do CPC, bem como a taxa devida para consultas eletrônicas, elencada no art. 17, da Lei Estadual n. 3.896/2016 .
No prazo de: 05 dias.
CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ DE CARTA-AR/MANDADO, instruída com cópia da peça inicial.
Cumpra-se. Jaru - RO, quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
10/02/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 10:10
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2021 00:10
Publicado DESPACHO em 09/02/2021.
-
08/02/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 14:41
Outras Decisões
-
01/02/2021 18:10
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2020 00:17
Decorrido prazo de ENERGISA em 18/12/2020 23:59:59.
-
29/11/2020 16:51
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
25/11/2020 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 26/11/2020.
-
25/11/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2020 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 09:00
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 08:59
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
18/11/2020 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2018 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/07/2018 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2018 10:19
Conclusos para despacho
-
11/07/2018 07:43
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
25/05/2018 11:10
Juntada de Certidão
-
22/05/2018 04:14
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA SA CERON em 21/05/2018 23:59:59.
-
01/05/2018 04:03
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA SA CERON em 30/04/2018 23:59:59.
-
17/04/2018 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2018 11:15
Juntada de Petição de recurso
-
26/03/2018 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2018 09:44
Julgado improcedente o pedido
-
12/03/2018 17:13
Conclusos para julgamento
-
27/02/2018 12:34
Conclusos para despacho
-
27/02/2018 12:33
Juntada de Certidão
-
27/02/2018 04:58
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA SA CERON em 26/02/2018 23:59:59.
-
27/02/2018 04:58
Decorrido prazo de JADIR MARTINS VENCESLAU em 26/02/2018 23:59:59.
-
07/02/2018 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2018 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2018 16:38
Juntada de Certidão
-
06/02/2018 03:43
Decorrido prazo de JADIR MARTINS VENCESLAU em 05/02/2018 23:59:59.
-
01/12/2017 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2017 10:49
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2017 10:49
Mandado devolvido sorteio
-
22/11/2017 08:47
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2017 10:40
Juntada de Certidão
-
31/10/2017 08:59
Juntada de Certidão
-
26/10/2017 08:32
Juntada de Certidão
-
24/10/2017 12:55
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/10/2017 12:49
Expedição de Mandado.
-
23/10/2017 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2017 09:12
Conclusos para despacho
-
25/09/2017 15:05
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2017 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2017 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2017 10:58
Conclusos para despacho
-
24/08/2017 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2017
Ultima Atualização
01/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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