TJRO - 7001835-81.2020.8.22.0011
1ª instância - Vara Unica de Alvorada
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2021 21:41
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2021 00:51
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA em 02/06/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 00:51
Decorrido prazo de JOSE RICARDO RAMALHO em 02/06/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 00:02
Decorrido prazo de BANCO PAN SA em 02/06/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 01:23
Publicado SENTENÇA em 18/05/2021.
-
17/05/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 14:31
Extinto o processo por negligência das partes
-
13/05/2021 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2021 09:28
Conclusos para julgamento
-
12/05/2021 00:52
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA em 11/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 08:09
Juntada de Petição de certidão
-
26/04/2021 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2021.
-
26/04/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2021 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 07:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/04/2021 13:31
Audiência Conciliação não-realizada para 22/04/2021 08:00 Alvorada do Oeste - Vara Única.
-
04/03/2021 02:07
Publicado INTIMAÇÃO em 05/03/2021.
-
04/03/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Poder Judiciário Alvorada do Oeste - Vara Única Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76930-000, E-mail: [email protected], telefone (69) 3309-8290 Processo nº 7001835-81.2020.8.22.0011 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: Nome: MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: JOSE RICARDO RAMALHO - OAB/RJ 134032 REQUERIDO: Nome: BANCO PAN SA Endereço: Avenida Paulista, 1374, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 CERTIDÃO Finalidade: designar audiência de conciliação por videoconferência e intimar as partes e seus patronos. Certifico que em cumprimento a r.
Decisão de ID 50695986 designei audiência de conciliação para o dia 22/04/2021 às 08 horas, que deverá ser realizada de forma virtual, preferencialmente por intermédio do aplicativo de comunicação Google Meet, devendo as partes acessar a sala de audiência no dia e horário designado através do link: https://meet.google.com/qrt-bmzy-oxt Se a parte ou seu advogado justificar o acesso à audiência por videoconferência apenas por meio de outro aplicativo, poderá o conciliador, excepcionalmente, realizar a audiência por tal meio, conforme art. 2º do Provimento 018/2020.
Dúvidas: E-mail: [email protected], telefone (69) 3309-8290 ou Whatsaap (69) 3309-8271.
As partes poderão obter mais informações de como participar das audiências virtuais através dos tutorias disponíveis através dos links a seguir: I) para participar pelo celular - https://www.youtube.com/watch?v=RY5OFw1W3_4&feature=youtu.be; II) para participar pelo notebook ou desktop - https://www.youtube.com/watch?v=Kf_np1Axo3E&feature=youtu.be e https://www.youtube.com/watch?v=a5aQhJ7WRBI Além de outras informações que podem ser acessadas através do link https://www.tjro.jus.br/noticias/item/12524-tutoriais-esclarecem-sobre-uso-de-ferramentas-que-tornam-possivel-as-sessoes-virtuais . Informações e advertências: I – os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo; II – as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos; III – deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link fornecido na comunicação; IV – se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; V – deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; VI – deverá acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; VII - assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; VIII – a pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil); IX – em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; X – nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; XI – a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; XII – a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; XIII – durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; XIV – nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; XV – nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada; XVI – nos processos que não sejam da competência dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas requeridas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; XVII – nos processos que não sejam da competência dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu na audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência realizada; XVIII – Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95).
XIX – se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; XX – havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. Alvorada do Oeste – RO, 3 de março de 2021.
Diego Lacerda Graebin Chefe do CEJUSC -
03/03/2021 10:51
Recebidos os autos.
-
03/03/2021 10:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/03/2021 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2021 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 07:21
Audiência Conciliação designada para 22/04/2021 08:00 Alvorada do Oeste - Vara Única.
-
03/03/2021 07:20
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2021.
-
08/02/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Alvorada do Oeste - Vara Única Processo: 7001835-81.2020.8.22.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: JOSE RICARDO RAMALHO - RJ134032 REQUERIDO: BANCO PAN SA ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora, por meio de seu(a) advogado(a), intimada a dar andamento ao feito no prazo legal.
Alvorada D'Oeste, 5 de fevereiro de 2021. -
05/02/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 09:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/02/2021 12:19
Audiência Conciliação não-realizada para 04/02/2021 08:30 Alvorada do Oeste - Vara Única.
-
17/12/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 18/12/2020.
-
17/12/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 14:42
Audiência Conciliação designada para 04/02/2021 08:30 Alvorada do Oeste - Vara Única.
-
15/12/2020 14:42
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 00:46
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 00:45
Decorrido prazo de JOSE RICARDO RAMALHO em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 00:21
Decorrido prazo de BANCO PAN SA em 02/12/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 00:03
Publicado DESPACHO em 10/11/2020.
-
09/11/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 17:02
Outras Decisões
-
05/11/2020 13:43
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
04/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000315-70.2021.8.22.0005
Adriel de Assis Mioto
Valdir Alves Madeira
Advogado: Rodrigo Lazaro Neves
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/01/2021 11:18
Processo nº 7010624-02.2020.8.22.0001
Antonella Barbosa Maziero
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/03/2020 00:51
Processo nº 7001426-23.2020.8.22.0006
Brasil Norte Bebidas LTDA
Edgar Vieira Ribeiro
Advogado: Sergio Eduardo Gomes Sayao Lobato
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/10/2020 11:23
Processo nº 7000347-27.2021.8.22.0021
Edvania dos Santos Dias
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Wellington de Freitas Santos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/02/2021 11:04
Processo nº 7004842-93.2020.8.22.0007
Generoso Ferreira Rodrigues
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Charles Marcio Zimmermann
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/06/2020 17:43