TJRO - 7001420-80.2020.8.22.0017
1ª instância - Vara Unica de Alta Floresta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2022 07:09
Arquivado Definitivamente
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26/09/2022 07:06
Juntada de Certidão
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20/09/2022 00:47
Decorrido prazo de IMPLEMENTOS AGRICOLAS OLIVEIRA LTDA - EPP em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 00:45
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO PRADO VIEIRA em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 00:41
Decorrido prazo de KELLY CRISTINE BENEVIDES DE BARROS em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 00:40
Decorrido prazo de DANIEL REDIVO em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 00:39
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DA COSTA em 19/09/2022 23:59.
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15/09/2022 00:15
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/09/2022 23:59.
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09/09/2022 07:15
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 00:27
Publicado DECISÃO em 25/08/2022.
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24/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/08/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 20:34
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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01/06/2022 18:16
Conclusos para despacho
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01/06/2022 18:16
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/05/2022 10:03
Audiência Conciliação não-realizada para 09/05/2022 09:00 Alta Floresta do Oeste - Vara Única.
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06/05/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 01:19
Decorrido prazo de DANIEL REDIVO em 13/04/2022 23:59.
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29/04/2022 00:42
Decorrido prazo de KELLY CRISTINE BENEVIDES DE BARROS em 13/04/2022 23:59.
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29/04/2022 00:38
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO PRADO VIEIRA em 13/04/2022 23:59.
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22/04/2022 15:13
Mandado devolvido dependência
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22/04/2022 15:13
Juntada de Petição de diligência
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20/04/2022 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 22/04/2022.
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20/04/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 07:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2022 22:24
Recebidos os autos.
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18/04/2022 22:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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18/04/2022 22:23
Expedição de Mandado.
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18/04/2022 22:23
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 22:21
Audiência Conciliação designada para 09/05/2022 09:00 Alta Floresta do Oeste - Vara Única.
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06/04/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 00:46
Publicado DECISÃO em 22/03/2022.
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21/03/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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17/03/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 17:02
Outras Decisões
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31/01/2022 07:34
Conclusos para despacho
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22/11/2021 08:48
Juntada de Certidão
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18/11/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 10:15
Juntada de Certidão
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08/11/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 09:21
Expedição de Ofício.
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05/10/2021 06:00
Juntada de Certidão
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03/08/2021 11:44
Juntada de Petição de outras peças
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03/08/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2021.
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03/08/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/07/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2021.
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19/07/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/07/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 14:10
Juntada de Certidão
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26/06/2021 00:11
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO PRADO VIEIRA em 25/06/2021 23:59:59.
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26/06/2021 00:07
Decorrido prazo de KELLY CRISTINE BENEVIDES DE BARROS em 25/06/2021 23:59:59.
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26/06/2021 00:05
Decorrido prazo de DANIEL REDIVO em 25/06/2021 23:59:59.
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25/06/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
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31/05/2021 04:48
Publicado DECISÃO em 01/06/2021.
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31/05/2021 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 13:25
Outras Decisões
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17/05/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
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14/05/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 10:55
Conclusos para decisão
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12/05/2021 10:55
Juntada de Certidão
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20/04/2021 12:09
Juntada de outras peças
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13/04/2021 15:18
Juntada de Petição de outras peças
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27/03/2021 09:59
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2021 09:59
Mandado devolvido dependência
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25/03/2021 07:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2021 14:54
Expedição de Mandado.
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16/03/2021 08:36
Juntada de Petição de petição
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12/03/2021 10:09
Expedição de Mandado.
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05/03/2021 06:04
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO PRADO VIEIRA em 04/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 01:36
Decorrido prazo de KELLY CRISTINE BENEVIDES DE BARROS em 04/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 01:20
Decorrido prazo de DANIEL REDIVO em 04/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 01:14
Publicado DECISÃO em 03/03/2021.
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02/03/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, 4281, Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000,(69) 36412239 Processo nº 7001420-80.2020.8.22.0017 Nome: LUIZ EDUARDO PRADO VIEIRA Endereço: RUA BELO HORIZONTE, 3230, PRINCESA IZABEL, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL REDIVO - RO3181, JOAO CARLOS DA COSTA - RO1258, KELLY CRISTINE BENEVIDES DE BARROS - RO3843 Nome: IMPLEMENTOS AGRICOLAS OLIVEIRA LTDA - EPP Endereço: AV BRASIL, 4390, CENTRO, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO o bem penhorado do(s) Executado(s) LUIZ EDUARDO PRADO VIEIRA (CPF: *13.***.*51-74), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 03 de fevereiro de 2021 , com encerramento às 10:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação, que ocorrerá na modalidade ELETRÔNICA, através do site www.deonizialeiloes.com.br.
SEGUNDO LEILÃO: dia 03 de fevereiro de 2021, com encerramento às 11:00 horas, pela melhor oferta, excetuando-se lanço vil (até 60% do valor da avaliação), que ocorrerá na modalidade ELETRÔNICA, através do site www.deonizialeiloes.com.br.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. PROCESSO: Autos nº. 7001420-80.2020.8.22.0017 de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que é Exequente IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS OLIVEIRA LTDA. - EPP (CNPJ: 04.***.***/0001-61). BEM(NS): 01 (um) Veículo, marca Fiat, modelo Uno Mille Fire, ano de fabricação e modelo 2008/2008, combustível álcool/gasolina, cor prata, placa NDN-5813, Chassi 9BD15822786151335, Renavam nº. *09.***.*78-72, em regular estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 9.000,00 (nove mil reais), em 14 de setembro de 2020. *Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correção monetária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.284,70 (três mil, duzentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos), em 18 de agosto de 2020. ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/RO. DEPOSITÁRIO: LUIZ EDUARDO PRADO VIEIRA, Rua Belo Horizonte, nº. 3230, Alta Floresta do Oeste/RO.
LEILOEIRA: Deonízia Kiratch, JUCER nº. 21/2017.
COMISSÃO DA LEILOEIRA: deverá ser paga no ato da arrematação, tal como o preço.
Em caso de arrematação será de 5% sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante. FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação farse-á com depósito à vista, conforme art. 892 do NCPC/2015. PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 01) Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 02) Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 03) Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 04) Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do INPC; 05) Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 06) Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 07) Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 09) OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
Ressalta-se desde já que caso o arrematante ou fiador não pague o preço no prazo estabelecido será imposto, nos termos do art. 897 do CPC, em favor do exequente, a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, na qual não será admitido o arrematante/fiador remissos.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.
LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens ofertar lances pela Internet, através do site www.deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. VENDA DIRETA: Não ocorrendo a arrematação dos bens em hasta pública nas duas datas designadas acima, fica autorizado a Leiloeira Oficial Deonizia Kiratch, inscrita na JUCER nº. 21/2017 a proceder à VENDA DIRETA do(s) bem(ns), por qualquer valor, desde que não seja vil, nas mesmas condições do presente Edital, devendo o interessado na aquisição apresentar sua proposta diretamente pelo site: www.deonizialeiloes.com.br e www.leiloesjudiciais.com.br, no prazo de até 90 (noventa) dias após a realização do 2º Leilão, com fechamento de ciclos a cada 15 dias.
Cada ciclo de 15 dias terá encerramento programado às 14 horas (horário local do estado), sendo que, havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do ciclo da Venda Direta, haverá prorrogação de seu fechamento em 3 minutos (Resolução 236 do CNJ, Art. 21 ).
As partes que não foram intimadas pessoalmente, caso não concordem com essa providência, devem apresentar manifestação em 5 (cinco) dias, contados da publicação deste Edital.
DISPOSIÇÕES GERAIS: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo ao Juízo e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providencias referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015); Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”; Caso o arrematante ou fiador não pague o preço no prazo estabelecido, será imposto, nos termos do art. 897 do CPC, em favor do Exequente, a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, no qual não será admitido o arrematante/fiador remissos; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o EXECUTADO LUIZ EDUARDO PRADO VIEIRA (CPF: *13.***.*51-74), e seu(a) cônjuge se casado(a) for, o(s) depositário(s), o(s) credores hipotecário(s), usufrutuário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, beneficiário de contrato de penhor ou anticrese, o credor fiduciário, locatário, possuidores, curadores ou tutores e inventariantes e demais interessados que não sejam de qualquer modo parte no processo, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do NCPC/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do NCPC/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Alta Floresta do Oeste, Estado de Rondônia.
SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO Alta Floresta d'Oeste (RO), 7 de janeiro de 2021.
FABRIZIO AMORIM DE MENEZES Juiz de Direito -
28/02/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2021 17:02
Outras Decisões
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11/02/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
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08/02/2021 21:06
Conclusos para despacho
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05/02/2021 16:35
Juntada de Petição de certidão
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03/02/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
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02/02/2021 04:24
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO PRADO VIEIRA em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 04:13
Decorrido prazo de PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE VENDA JUDICIAL NO DIÁRIO DA JUSTIÇA em 01/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 03:05
Decorrido prazo de KELLY CRISTINE BENEVIDES DE BARROS em 01/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 02:46
Decorrido prazo de DANIEL REDIVO em 01/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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18/01/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, 4281, Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000,(69) 36412239 Processo nº 7001420-80.2020.8.22.0017 Nome: LUIZ EDUARDO PRADO VIEIRA Endereço: RUA BELO HORIZONTE, 3230, PRINCESA IZABEL, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL REDIVO - RO3181, JOAO CARLOS DA COSTA - RO1258, KELLY CRISTINE BENEVIDES DE BARROS - RO3843 Nome: IMPLEMENTOS AGRICOLAS OLIVEIRA LTDA - EPP Endereço: AV BRASIL, 4390, CENTRO, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO o bem penhorado do(s) Executado(s) LUIZ EDUARDO PRADO VIEIRA (CPF: *13.***.*51-74), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 03 de fevereiro de 2021 , com encerramento às 10:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação, que ocorrerá na modalidade ELETRÔNICA, através do site www.deonizialeiloes.com.br.
SEGUNDO LEILÃO: dia 03 de fevereiro de 2021, com encerramento às 11:00 horas, pela melhor oferta, excetuando-se lanço vil (até 60% do valor da avaliação), que ocorrerá na modalidade ELETRÔNICA, através do site www.deonizialeiloes.com.br.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. PROCESSO: Autos nº. 7001420-80.2020.8.22.0017 de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que é Exequente IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS OLIVEIRA LTDA. - EPP (CNPJ: 04.***.***/0001-61). BEM(NS): 01 (um) Veículo, marca Fiat, modelo Uno Mille Fire, ano de fabricação e modelo 2008/2008, combustível álcool/gasolina, cor prata, placa NDN-5813, Chassi 9BD15822786151335, Renavam nº. *09.***.*78-72, em regular estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 9.000,00 (nove mil reais), em 14 de setembro de 2020. *Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correção monetária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.284,70 (três mil, duzentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos), em 18 de agosto de 2020. ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/RO. DEPOSITÁRIO: LUIZ EDUARDO PRADO VIEIRA, Rua Belo Horizonte, nº. 3230, Alta Floresta do Oeste/RO.
LEILOEIRA: Deonízia Kiratch, JUCER nº. 21/2017.
COMISSÃO DA LEILOEIRA: deverá ser paga no ato da arrematação, tal como o preço.
Em caso de arrematação será de 5% sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante. FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação farse-á com depósito à vista, conforme art. 892 do NCPC/2015. PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 01) Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 02) Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 03) Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 04) Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do INPC; 05) Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 06) Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 07) Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 09) OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
Ressalta-se desde já que caso o arrematante ou fiador não pague o preço no prazo estabelecido será imposto, nos termos do art. 897 do CPC, em favor do exequente, a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, na qual não será admitido o arrematante/fiador remissos.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.
LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens ofertar lances pela Internet, através do site www.deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. VENDA DIRETA: Não ocorrendo a arrematação dos bens em hasta pública nas duas datas designadas acima, fica autorizado a Leiloeira Oficial Deonizia Kiratch, inscrita na JUCER nº. 21/2017 a proceder à VENDA DIRETA do(s) bem(ns), por qualquer valor, desde que não seja vil, nas mesmas condições do presente Edital, devendo o interessado na aquisição apresentar sua proposta diretamente pelo site: www.deonizialeiloes.com.br e www.leiloesjudiciais.com.br, no prazo de até 90 (noventa) dias após a realização do 2º Leilão, com fechamento de ciclos a cada 15 dias.
Cada ciclo de 15 dias terá encerramento programado às 14 horas (horário local do estado), sendo que, havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do ciclo da Venda Direta, haverá prorrogação de seu fechamento em 3 minutos (Resolução 236 do CNJ, Art. 21 ).
As partes que não foram intimadas pessoalmente, caso não concordem com essa providência, devem apresentar manifestação em 5 (cinco) dias, contados da publicação deste Edital.
DISPOSIÇÕES GERAIS: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo ao Juízo e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providencias referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015); Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”; Caso o arrematante ou fiador não pague o preço no prazo estabelecido, será imposto, nos termos do art. 897 do CPC, em favor do Exequente, a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, no qual não será admitido o arrematante/fiador remissos; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o EXECUTADO LUIZ EDUARDO PRADO VIEIRA (CPF: *13.***.*51-74), e seu(a) cônjuge se casado(a) for, o(s) depositário(s), o(s) credores hipotecário(s), usufrutuário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, beneficiário de contrato de penhor ou anticrese, o credor fiduciário, locatário, possuidores, curadores ou tutores e inventariantes e demais interessados que não sejam de qualquer modo parte no processo, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do NCPC/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do NCPC/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Alta Floresta do Oeste, Estado de Rondônia.
SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO Alta Floresta d'Oeste (RO), 7 de janeiro de 2021.
FABRIZIO AMORIM DE MENEZES Juiz de Direito -
15/01/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
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15/01/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
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15/01/2021 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
15/01/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 01:34
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
-
14/01/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 18:14
Outras Decisões
-
11/01/2021 20:09
Conclusos para despacho
-
08/01/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 16:55
Expedição de Edital.
-
07/01/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 00:46
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 11/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 14:35
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 01:23
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO PRADO VIEIRA em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 01:11
Decorrido prazo de DANIEL REDIVO em 14/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 00:12
Publicado DECISÃO em 13/10/2020.
-
09/10/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 09:44
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 13:43
Outras Decisões
-
06/10/2020 18:12
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 00:26
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO PRADO VIEIRA em 05/10/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 09:38
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2020 16:36
Mandado devolvido sorteio
-
29/08/2020 01:06
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO PRADO VIEIRA em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:51
Decorrido prazo de DANIEL REDIVO em 28/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 00:10
Publicado DECISÃO em 21/08/2020.
-
20/08/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 13:16
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2020 19:33
Expedição de Mandado.
-
18/08/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 17:21
Outras Decisões
-
18/08/2020 16:43
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2020
Ultima Atualização
01/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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