TJRO - 7026934-20.2019.8.22.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2022 13:26
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2022.
-
09/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 12:39
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 04/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 08:19
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 17:54
Expedição de Ofício.
-
18/12/2021 00:26
Decorrido prazo de MARCIA QUIEZA DA SILVA em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 00:25
Decorrido prazo de GILSON LUIZ JUCA RIOS em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 00:24
Decorrido prazo de JOSELIA VALENTIM DA SILVA em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 00:23
Decorrido prazo de SUPERMERCADOS DB LTDA em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 00:23
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES SOARES em 17/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 10:03
Expedição de Ofício.
-
15/12/2021 01:07
Publicado DESPACHO em 16/12/2021.
-
15/12/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 09:47
Outras Decisões
-
09/12/2021 18:59
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 00:26
Decorrido prazo de MARCIA QUIEZA DA SILVA em 02/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 00:25
Decorrido prazo de JOSELIA VALENTIM DA SILVA em 02/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 00:24
Decorrido prazo de GILSON LUIZ JUCA RIOS em 02/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 00:24
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES SOARES em 02/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de SUPERMERCADOS DB LTDA em 02/12/2021 23:59.
-
30/11/2021 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2021.
-
30/11/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
30/11/2021 00:21
Publicado DESPACHO em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 14:49
Outras Decisões
-
25/11/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 09:29
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 00:16
Decorrido prazo de SUPERMERCADOS DB LTDA em 21/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 08:34
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2021 07:24
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 00:49
Decorrido prazo de JOSELIA VALENTIM DA SILVA em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 00:49
Decorrido prazo de SUPERMERCADOS DB LTDA em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 00:48
Decorrido prazo de GILSON LUIZ JUCA RIOS em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 00:43
Decorrido prazo de MARCIA QUIEZA DA SILVA em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 00:41
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES SOARES em 07/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 01:15
Publicado DESPACHO em 06/10/2021.
-
05/10/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 11:09
Outras Decisões
-
22/09/2021 21:36
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 00:19
Decorrido prazo de MARCIA QUIEZA DA SILVA em 21/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 09:18
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 08:19
Expedição de Ofício.
-
10/09/2021 00:27
Decorrido prazo de MARCIA QUIEZA DA SILVA em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:25
Decorrido prazo de JOSELIA VALENTIM DA SILVA em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:24
Decorrido prazo de GILSON LUIZ JUCA RIOS em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:24
Decorrido prazo de SUPERMERCADOS DB LTDA em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:23
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES SOARES em 09/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 08:51
Publicado DESPACHO em 08/09/2021.
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06/09/2021 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
03/09/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 11:38
Outras Decisões
-
30/08/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 00:01
Decorrido prazo de MARCIA QUIEZA DA SILVA em 03/08/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 08:00
Juntada de Outros documentos
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10/07/2021 01:36
Decorrido prazo de MARCIA QUIEZA DA SILVA em 09/07/2021 23:59:59.
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10/07/2021 01:31
Decorrido prazo de JOSELIA VALENTIM DA SILVA em 09/07/2021 23:59:59.
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10/07/2021 01:30
Decorrido prazo de GILSON LUIZ JUCA RIOS em 09/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 01:30
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES SOARES em 09/07/2021 23:59:59.
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10/07/2021 01:26
Decorrido prazo de SUPERMERCADOS DB LTDA em 09/07/2021 23:59:59.
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07/07/2021 01:02
Publicado DECISÃO em 08/07/2021.
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07/07/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/07/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 11:07
Outras Decisões
-
30/06/2021 21:41
Conclusos para despacho
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29/06/2021 00:11
Decorrido prazo de SUPERMERCADOS DB LTDA em 28/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
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15/06/2021 01:38
Decorrido prazo de GILSON LUIZ JUCA RIOS em 14/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 11:38
Expedição de #Não preenchido#.
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19/05/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 01:21
Publicado SENTENÇA em 19/05/2021.
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18/05/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/05/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/05/2021 13:20
Conclusos para decisão
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16/04/2021 01:00
Decorrido prazo de MARCIA QUIEZA DA SILVA em 15/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 23/03/2021.
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22/03/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/03/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2021 01:50
Decorrido prazo de MARCIA QUIEZA DA SILVA em 26/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 00:26
Decorrido prazo de GILSON LUIZ JUCA RIOS em 26/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 00:25
Decorrido prazo de JOSELIA VALENTIM DA SILVA em 26/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 01:29
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2021.
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25/02/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
Processo: 7026934-20.2019.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Parte autora: AUTOR: MARCIA QUIEZA DA SILVA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO AUTOR: GILSON LUIZ JUCA RIOS, OAB nº RO178, JOSELIA VALENTIM DA SILVA, OAB nº RO198 Parte requerida: RÉU: SUPERMERCADOS DB LTDA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO RÉU: RODRIGO BORGES SOARES, OAB nº RO4712 DESPACHO 1) Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. 2) Em relação a manifestação da parte sucumbente (ID. 53372161), esclareço que as custas processuais são de 3%, sendo 2% ao distribuir a ação e 1% ao final.
As custas pagas pela parte autora ao distribuir a ação são apenas por ela adiantadas, visto que o devedor das custas é a parte sucumbente, a teor do disposto no §2º do art. 82 do CPC.
Sendo assim, cabe ao sucumbente arcar com todas as custas, as pendentes e as já antecipadas.
Logo, se o autor deixou de recolher parte das custas iniciais, deve o sucumbente recolher estas custas também.
Ademais, pode o vencedor da demanda, inclusive, requerer ressarcimento das custas que adiantou.
Dito isto, inexiste o erro mencionado pelo executado, cabendo a ele promover o recolhimento tanto das custas finais, quanto das custas iniciais adiadas, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto. 3) Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, fica o executado intimado para pagar voluntariamente o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também em 10% (dez por cento) sobre o débito, ficando ainda sujeito a atos de expropriação (§3º do art. 523 do CPC).
A intimação se dará por meio do advogado constituídos nos autos, nos termos do §2º do art. 513 do diploma processual.
Também, fica a parte executada desde já ciente de que, com o transcurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC (independentemente de penhora ou nova intimação), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Havendo impugnação, fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para atualizar o débito e requerer o que entender de direito, atentando para que, caso ocorra o pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios estabelecidos incidirão sobre o remanescente da dívida.
Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei n. 3.896/2016, artigos 2º, VIII e 17.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação.
Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO: a) CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S); b) ou EDITAL COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS DE INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S) para efetuar o pagamento acima e impugnar; desde logo nomeio curador especial ao intimado por edital, na pessoa do Defensr Público que exerce tal função, intimando-se-o. Endereço do executado: RÉU: SUPERMERCADOS DB LTDA, RUA CURIMATÃ 1000, - DE 470/471 A 1159/1160 LAGOA - 76812-060 - PORTO VELHO - RONDÔNIA RÉU: SUPERMERCADOS DB LTDA, RUA CURIMATÃ 1000, - DE 470/471 A 1159/1160 LAGOA - 76812-060 - PORTO VELHO - RONDÔNIA segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia -
24/02/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 11:56
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
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02/02/2021 02:01
Publicado DESPACHO em 03/02/2021.
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02/02/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 13:05
Outras Decisões
-
27/01/2021 13:24
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 11:18
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
19/01/2021 08:26
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 02:41
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 10:37
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
08/12/2020 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2020 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/06/2020 12:53
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 00:38
Decorrido prazo de MARCIA QUIEZA DA SILVA em 19/05/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 12/03/2020.
-
11/03/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 01:22
Decorrido prazo de JOSELIA VALENTIM DA SILVA em 09/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 01:21
Decorrido prazo de GILSON LUIZ JUCA RIOS em 09/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 01:21
Decorrido prazo de MARCIA QUIEZA DA SILVA em 09/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 20:20
Juntada de Petição de recurso
-
11/02/2020 00:40
Publicado SENTENÇA em 13/02/2020.
-
11/02/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 08:05
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2020 14:17
Conclusos para julgamento
-
28/01/2020 18:49
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 19:19
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2020 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2020.
-
09/01/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 00:52
Decorrido prazo de SUPERMERCADOS DB LTDA em 18/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 09:45
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2019 13:27
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2019 09:03
Audiência Conciliação não-realizada para 27/11/2019 08:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
08/11/2019 11:52
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 00:16
Decorrido prazo de JOSELIA VALENTIM DA SILVA em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 00:16
Decorrido prazo de GILSON LUIZ JUCA RIOS em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 00:16
Decorrido prazo de MARCIA QUIEZA DA SILVA em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 00:14
Decorrido prazo de SUPERMERCADOS DB LTDA em 14/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 11:01
Juntada de Petição de juntada de ar
-
24/09/2019 12:00
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2019.
-
19/09/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 10:20
Publicado DESPACHO em 20/09/2019.
-
18/09/2019 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2019 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 16:13
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 16:12
Audiência Conciliação designada para 27/11/2019 08:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
17/09/2019 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 12:47
Concedida a Medida Liminar
-
02/09/2019 17:47
Conclusos para despacho
-
27/08/2019 05:15
Decorrido prazo de SUPERMERCADOS DB LTDA em 22/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 05:12
Decorrido prazo de GILSON LUIZ JUCA RIOS em 22/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 05:06
Decorrido prazo de MARCIA QUIEZA DA SILVA em 22/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 05:05
Decorrido prazo de JOSELIA VALENTIM DA SILVA em 22/08/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 12:02
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
30/07/2019 00:31
Publicado DESPACHO em 01/08/2019.
-
30/07/2019 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 10:32
Outras Decisões
-
27/07/2019 00:12
Decorrido prazo de GILSON LUIZ JUCA RIOS em 26/07/2019 23:59:59.
-
27/07/2019 00:12
Decorrido prazo de SUPERMERCADOS DB LTDA em 26/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 18:03
Conclusos para despacho
-
11/07/2019 23:38
Juntada de Petição de custas
-
03/07/2019 01:06
Publicado DESPACHO em 05/07/2019.
-
03/07/2019 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 15:26
Conclusos para decisão
-
25/06/2019 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2019
Ultima Atualização
25/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
RELATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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