TJRO - 7020405-87.2016.8.22.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 10:59
Decorrido prazo de IRMÃOS GONÇALVES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 09:05
Decorrido prazo de JUNIOR MENDES FELIPE em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 09:00
Decorrido prazo de JUNIOR MENDES FELIPE em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 07:48
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 07:46
Juntada de Certidão
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26/03/2024 07:15
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:36
Publicado DESPACHO em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7020405-87.2016.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: IRMÃOS GONÇALVES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO1073, LUKAS PINA GONCALVES, OAB nº RO9544 EXECUTADO: JUNIOR MENDES FELIPE ADVOGADOS DO EXECUTADO: ELISA DICKEL DE SOUZA, OAB nº RO1177, MATHEUS EVARISTO SANTANA, OAB nº RO3230, MAGALI FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO646A, HIAGO LISBOA CARVALHO, OAB nº RO9504 Valor da Causa: R$ 10.000,00 Data da distribuição: 19/04/2016 DESPACHO Segue alvará judicial eletrônico em favor da parte autora.
Atente a parte que a informação foi encaminhada eletronicamente à Caixa Econômica Federal, que promoverá a transferência para a conta bancária indicada em até sete dias (ID n. 102915856).
Após isso, deve comparecer na agência para fazer o saque.
Após, arquive-se.
Porto Velho, 25 de março de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
25/03/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:56
Expedido alvará de levantamento
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22/03/2024 07:42
Conclusos para despacho
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15/03/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7020405-87.2016.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRMÃOS GONÇALVES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ELISA DICKEL DE SOUZA - RO1177, HIAGO LISBOA CARVALHO - RO9504, LUKAS PINA GONCALVES - RO9544, MAGALI FERREIRA DA SILVA - RO646-A, MATHEUS EVARISTO SANTANA - RO3230 EXECUTADO: JUNIOR MENDES FELIPE Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA - RO1073 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção/arquivamento do processo. -
29/02/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 11:17
Juntada de Certidão
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02/02/2024 01:50
Decorrido prazo de JUNIOR MENDES FELIPE em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:50
Decorrido prazo de IRMÃOS GONÇALVES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:53
Decorrido prazo de JUNIOR MENDES FELIPE em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 07:31
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:33
Publicado DESPACHO em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7020405-87.2016.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: IRMÃOS GONÇALVES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO1073, LUKAS PINA GONCALVES, OAB nº RO9544 Polo Passivo: JUNIOR MENDES FELIPE ADVOGADOS DO EXECUTADO: ELISA DICKEL DE SOUZA, OAB nº RO1177, MATHEUS EVARISTO SANTANA, OAB nº RO3230, MAGALI FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO646A, HIAGO LISBOA CARVALHO, OAB nº RO9504 DESPACHO Considerando a existência de valores na conta judicial vinculado a este juízo (ID 100896799), assim como a indicação dos dados bancários para fins de transferência (ID 100772468), expeço alvará eletrônico em favor do exequente, conforme despacho de ID 100466354, nos termos abaixo. Para entrega dos valores ao credor, neste ato, expediu-se alvará eletrônico na modalidade transferência, ferramenta de informática pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos.
Atente a parte que a informação foi encaminhada eletronicamente à Caixa Econômica Federal, sendo que pode levar até sete dias para ser processada.
Por isso, deve comparecer na agência para fazer o saque.
Zerada a conta judicial, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção/arquivamento do processo. Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, RO, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024 Haruo Mizusaki Juiz(a) de Direito -
29/01/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 10:21
Expedido alvará de levantamento
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25/01/2024 09:01
Conclusos para despacho
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25/01/2024 09:01
Juntada de Certidão
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23/01/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 01:26
Publicado DESPACHO em 15/01/2024.
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7020405-87.2016.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: IRMÃOS GONÇALVES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO1073, LUKAS PINA GONCALVES, OAB nº RO9544 Polo Passivo: JUNIOR MENDES FELIPE ADVOGADOS DO EXECUTADO: ELISA DICKEL DE SOUZA, OAB nº RO1177, MATHEUS EVARISTO SANTANA, OAB nº RO3230, MAGALI FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO646A, HIAGO LISBOA CARVALHO, OAB nº RO9504 DESPACHO Considerando o teor do despacho de ID 98504819, convolo o valor bloqueado em penhora. Considerando-se a inexistência de impugnação da executada, intime-se o advogado da parte exequente para que, no prazo de cinco dias, informe os seus dados bancários para que já feito o alvará de transferência do valor penhorado, bem como para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, sábado, 13 de janeiro de 2024 Fernanda Pereira Ribeiro Juiz(a) de Direito -
13/01/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2024 21:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2024 09:52
Conclusos para despacho
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14/12/2023 00:07
Decorrido prazo de IRMÃOS GONÇALVES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:06
Decorrido prazo de JUNIOR MENDES FELIPE em 13/12/2023 23:59.
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13/11/2023 07:33
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 02:12
Publicado DESPACHO em 13/11/2023.
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7020405-87.2016.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: IRMÃOS GONÇALVES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO1073, LUKAS PINA GONCALVES, OAB nº RO9544 EXECUTADO: JUNIOR MENDES FELIPE ADVOGADOS DO EXECUTADO: ELISA DICKEL DE SOUZA, OAB nº RO1177, MATHEUS EVARISTO SANTANA, OAB nº RO3230, MAGALI FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO646A, HIAGO LISBOA CARVALHO, OAB nº RO9504 Valor da causa: R$ 10.000,00 DESPACHO DEFIRO o bloqueio de valores (teimosinha).
Segue, em anexo, o comprovante de realização de diligência eletrônica pelo sistema SISBAJUD.
Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar o bloqueio em 5 (cinco) dias (§3º do art. 854 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar, também no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo impugnação, e estando a parte exequente já intimada, venha o processo concluso para decisão.
Não sendo apresentada impugnação, o bloqueio fica convertido em penhora, sem necessidade de termo (art. 854, §5º, do CPC).
Ficando a parte executada intimada desde logo para apresentar impugnação à penhora em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo para impugnar o bloqueio.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para também em 15 (quinze) dias apresentar manifestação.
Se houver impugnação e já decorrido o prazo da parte exequente para se manifestar, venha o processo concluso para decisão.
Em caso de não apresentação de impugnação, venha concluso o processo na pasta "Despacho Alvará".
Nesse caso, desde logo, fica intimada a parte exequente para informar eventual saldo remanescente, acompanhado de cálculos e requerendo o que entender de direito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Porto Velho, 12 de novembro de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito -
12/11/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 10:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/11/2023 03:07
Decorrido prazo de IRMÃOS GONÇALVES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:07
Decorrido prazo de MAGALI FERREIRA DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:07
Decorrido prazo de LUKAS PINA GONCALVES em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:07
Decorrido prazo de MATHEUS EVARISTO SANTANA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:07
Decorrido prazo de ELISA DICKEL DE SOUZA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:06
Decorrido prazo de JUNIOR MENDES FELIPE em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:06
Decorrido prazo de MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:06
Decorrido prazo de HIAGO LISBOA CARVALHO em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 11:55
Conclusos para decisão
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19/09/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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19/09/2023 19:11
Publicado DESPACHO em 18/09/2023.
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18/09/2023 20:47
Decorrido prazo de JUNIOR MENDES FELIPE em 11/09/2023 23:59.
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18/09/2023 18:12
Decorrido prazo de ELISA DICKEL DE SOUZA em 11/09/2023 23:59.
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18/09/2023 17:13
Decorrido prazo de MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
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18/09/2023 17:11
Decorrido prazo de MATHEUS EVARISTO SANTANA em 11/09/2023 23:59.
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18/09/2023 16:24
Decorrido prazo de MAGALI FERREIRA DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
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18/09/2023 16:24
Decorrido prazo de HIAGO LISBOA CARVALHO em 11/09/2023 23:59.
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15/09/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 07:36
Conclusos para decisão
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14/09/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:15
Decorrido prazo de ELISA DICKEL DE SOUZA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:14
Decorrido prazo de MAGALI FERREIRA DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:14
Decorrido prazo de MATHEUS EVARISTO SANTANA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:13
Decorrido prazo de MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:13
Decorrido prazo de JUNIOR MENDES FELIPE em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:12
Decorrido prazo de HIAGO LISBOA CARVALHO em 11/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:49
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7020405-87.2016.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRMÃOS GONÇALVES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ELISA DICKEL DE SOUZA - RO1177, HIAGO LISBOA CARVALHO - RO9504, LUKAS PINA GONCALVES - RO9544, MAGALI FERREIRA DA SILVA - RO0000646A-A, MATHEUS EVARISTO SANTANA - RO3230 EXECUTADO: JUNIOR MENDES FELIPE Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA - RO1073 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias).
Consigna-se que há o pagamento das custas de apenas uma diligência e em petição de ID 95180665 foram requeridas diligências diversas, sendo necessário que a parte requerente indique qual diligência pretende ou proceder com o pagamento das demais diigências. -
05/09/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 11:56
Juntada de Certidão
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26/08/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 00:15
Decorrido prazo de ELISA DICKEL DE SOUZA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:15
Decorrido prazo de MAGALI FERREIRA DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:12
Decorrido prazo de MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:11
Decorrido prazo de MATHEUS EVARISTO SANTANA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:11
Decorrido prazo de JUNIOR MENDES FELIPE em 25/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 01:23
Publicado DESPACHO em 17/08/2023.
-
16/08/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 12:34
Publicado DESPACHO em 02/08/2023.
-
01/08/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 10:26
Decorrido prazo de MATHEUS EVARISTO SANTANA em 28/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 12:24
Decorrido prazo de MATHEUS EVARISTO SANTANA em 28/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:43
Decorrido prazo de MATHEUS EVARISTO SANTANA em 28/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 08:27
Decorrido prazo de MATHEUS EVARISTO SANTANA em 28/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:05
Decorrido prazo de MATHEUS EVARISTO SANTANA em 28/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:24
Decorrido prazo de MATHEUS EVARISTO SANTANA em 28/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:18
Decorrido prazo de MATHEUS EVARISTO SANTANA em 28/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 03:21
Decorrido prazo de MATHEUS EVARISTO SANTANA em 28/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:17
Decorrido prazo de MATHEUS EVARISTO SANTANA em 28/02/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:38
Decorrido prazo de MATHEUS EVARISTO SANTANA em 28/02/2023 23:59.
-
11/03/2023 00:19
Decorrido prazo de MATHEUS EVARISTO SANTANA em 28/02/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:35
Decorrido prazo de MATHEUS EVARISTO SANTANA em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 10:50
Decorrido prazo de MAGALI FERREIRA DA SILVA em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 10:50
Decorrido prazo de JUNIOR MENDES FELIPE em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 10:44
Decorrido prazo de MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 10:42
Decorrido prazo de MATHEUS EVARISTO SANTANA em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 10:37
Decorrido prazo de ELISA DICKEL DE SOUZA em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 21:52
Conclusos para despacho
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23/02/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:24
Publicado DESPACHO em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/01/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 11:08
Julgado procedente em parte o pedido
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04/08/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 18:04
Conclusos para despacho
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30/07/2021 00:55
Decorrido prazo de JUNIOR MENDES FELIPE em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 00:55
Decorrido prazo de MAGALI FERREIRA DA SILVA em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 00:52
Decorrido prazo de ELISA DICKEL DE SOUZA em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 00:52
Decorrido prazo de MATHEUS EVARISTO SANTANA em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 00:51
Decorrido prazo de MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA em 29/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 00:36
Decorrido prazo de IRMAOS GONCALVES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 27/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 00:10
Publicado DESPACHO em 15/07/2021.
-
14/07/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 18:52
Outras Decisões
-
08/07/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 10:05
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 18:52
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 01:00
Decorrido prazo de IRMAOS GONCALVES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 06/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2021.
-
28/06/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 00:56
Decorrido prazo de JUNIOR MENDES FELIPE em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 00:55
Decorrido prazo de MAGALI FERREIRA DA SILVA em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 00:51
Decorrido prazo de MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 00:51
Decorrido prazo de MATHEUS EVARISTO SANTANA em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 00:50
Decorrido prazo de ELISA DICKEL DE SOUZA em 21/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 00:22
Publicado DESPACHO em 07/06/2021.
-
02/06/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 18:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/03/2021 16:40
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 18:11
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
19/02/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 11/02/2021.
-
10/02/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7020405-87.2016.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRMAOS GONCALVES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
Advogados do(a) EXEQUENTE: HIAGO LISBOA CARVALHO - RO9504, ELISA DICKEL DE SOUZA - RO1177, MATHEUS EVARISTO SANTANA - RO3230, MAGALI FERREIRA DA SILVA - RO646-A EXECUTADO: JUNIOR MENDES FELIPE Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA - RO1073 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada para, em 5 (cinco) dias, atualizar o débito e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do cumprimento de sentença, sob pena de extinção.
Em caso de requerimento de pesquisa junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, desde logo, deverá apresentar o comprovante de pagamento das custas referentes à diligência pretendida, na forma do art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de custas do Estado de Rondônia), sob pena de indeferimento. -
09/02/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2021 03:30
Decorrido prazo de HIAGO LISBOA CARVALHO em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:26
Decorrido prazo de JUNIOR MENDES FELIPE em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:16
Decorrido prazo de MAGALI FERREIRA DA SILVA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:16
Decorrido prazo de IRMAOS GONCALVES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:12
Decorrido prazo de MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:10
Decorrido prazo de MATHEUS EVARISTO SANTANA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:06
Decorrido prazo de ELISA DICKEL DE SOUZA em 05/02/2021 23:59:59.
-
13/12/2020 16:10
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2020 00:30
Publicado DESPACHO em 03/12/2020.
-
02/12/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2020 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 20:13
Outras Decisões
-
13/08/2020 07:27
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 07:27
Processo Desarquivado
-
24/06/2020 17:11
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
04/06/2020 12:39
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2020 12:38
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 12:35
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
26/05/2020 08:39
Decorrido prazo de JUNIOR MENDES FELIPE em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 02:14
Decorrido prazo de MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 01:04
Decorrido prazo de MATHEUS EVARISTO SANTANA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 00:54
Decorrido prazo de ELISA DICKEL DE SOUZA em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/04/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 00:13
Publicado SENTENÇA em 04/05/2020.
-
01/04/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 17:28
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
09/12/2019 11:25
Conclusos para julgamento
-
09/12/2019 10:35
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2019.
-
20/11/2019 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 14:01
Decorrido prazo de MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA em 12/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 13:26
Decorrido prazo de IRMAOS GONCALVES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 12/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 00:47
Decorrido prazo de JUNIOR MENDES FELIPE em 12/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 00:47
Decorrido prazo de ELISA DICKEL DE SOUZA em 12/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 00:47
Decorrido prazo de MATHEUS EVARISTO SANTANA em 12/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 00:16
Decorrido prazo de MAGALI FERREIRA DA SILVA em 12/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 12:18
Juntada de Petição de outras peças
-
17/10/2019 00:42
Publicado DESPACHO em 21/10/2019.
-
17/10/2019 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 08:28
Outras Decisões
-
31/05/2019 09:55
Conclusos para despacho
-
07/05/2019 21:01
Decorrido prazo de JUNIOR MENDES FELIPE em 22/04/2019 23:59:59.
-
17/04/2019 08:20
Juntada de Petição de outras peças
-
17/04/2019 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2019 17:06
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 08:36
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2019.
-
09/04/2019 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 09:07
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2019 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2019 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2019 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2019 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2019 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 17:49
Conclusos para despacho
-
02/04/2019 17:46
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 17:07
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 10:23
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 05:32
Publicado INTIMAÇÃO em 25/02/2019.
-
01/03/2019 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2019 17:14
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 16:07
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2019 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2018 13:49
Conclusos para julgamento
-
23/05/2018 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2018 09:37
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2017 17:23
Conclusos para despacho
-
14/11/2017 17:22
Juntada de Certidão
-
24/10/2017 03:06
Decorrido prazo de JUNIOR MENDES FELIPE em 23/10/2017 23:59:59.
-
20/10/2017 03:24
Decorrido prazo de IRMAOS GONCALVES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 19/10/2017 23:59:59.
-
19/10/2017 12:21
Juntada de Certidão
-
19/10/2017 08:34
Juntada de Petição de outras peças
-
03/10/2017 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2017 10:05
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2017 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2017 17:18
Conclusos para despacho
-
06/06/2017 02:33
Decorrido prazo de IRMAOS GONCALVES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 05/06/2017 23:59:59.
-
05/06/2017 16:16
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2017 01:02
Decorrido prazo de JUNIOR MENDES FELIPE em 02/06/2017 23:59:59.
-
01/06/2017 18:05
Juntada de Petição de outras peças
-
21/05/2017 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2017 09:45
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2017 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2016 08:55
Conclusos para despacho
-
26/08/2016 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2016 11:26
Conclusos para despacho
-
05/08/2016 17:48
Juntada de Petição de outras peças
-
26/07/2016 11:59
Decorrido prazo de JUNIOR MENDES FELIPE em 17/06/2016 23:59:59.
-
26/07/2016 11:58
Decorrido prazo de IRMAOS GONCALVES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 15/06/2016 23:59:59.
-
11/07/2016 08:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/06/2016 13:55
Audiência conciliação realizada para 23/06/2016 17:30 Porto Velho - 7ª Vara Cível.
-
23/06/2016 13:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/06/2016 11:13
Audiência conciliação designada para 23/06/2016 17:30 Porto Velho - 7ª Vara Cível.
-
22/06/2016 17:46
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2016 16:39
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2016 16:37
Juntada de Petição de procuração
-
01/06/2016 17:57
Mandado devolvido sorteio
-
30/05/2016 07:15
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/05/2016 16:31
Expedição de Mandado.
-
28/05/2016 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2016 20:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2016 11:11
Conclusos para decisão
-
19/04/2016 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2016
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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