TJRO - 7003977-76.2020.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 02:15
Juntada de Petição de petição
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13/04/2021 13:50
Arquivado Definitivamente
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06/04/2021 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/04/2021 07:50
Conclusos para julgamento
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05/04/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
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26/03/2021 03:06
Decorrido prazo de ZELINA CONCEICAO VERISSIMO em 25/03/2021 23:59:59.
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22/03/2021 09:09
Juntada de Petição de certidão
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03/03/2021 09:43
Juntada de Certidão
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02/03/2021 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2021 15:42
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA(156)
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11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Rua Elias Cardoso Balau, 1220, Próximo ao Detan e BPM., Jardim Aurélio Bernardi, Ji-Paraná - RO - CEP: 76907-400 Processo nº 7003977-76.2020.8.22.0005 REQUERENTE: JF LAUREANO - ME Advogados do(a) REQUERENTE: ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA - RO7495, MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA - RO5174, MARLA GABRIELLE DOS SANTOS SOUZA - RO10169 REQUERIDO: ZELINA CONCEICAO VERISSIMO INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), a comparecerem à AUDIÊNCIA deste processo a ser realizada na sala de audiências da CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, localizado à Rua Elias Cardoso Balau, 1220, Próximo ao Detan e BPM., Jardim Aurélio Bernardi, Ji-Paraná - RO - CEP: 76907-400 , conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: Sala 4 Data: 17/07/2020 Hora: 11:20 OBSERVAÇÕES: 1) A contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas ATÉ o ato da audiência de conciliação.
Não havendo acordo, poderá ser designada uma data para a realização da audiência de instrução e julgamento; 2) Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca; 3) Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; 4) Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), ainda, devidamente cientificada(s) de que, nos termos do que dispõe o Art. 20, da referida lei, o seu não comparecimento a qualquer das audiências designadas, implicará na revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial.
ADVERTÊNCIAS: 1) Por força da lei 9.099/95 e da Portaria Conjunta nº 001/2017, a jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer na audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da referida lei, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação de poderes servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia. 2) Os prazos processuais neste juizado especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 42, lf 9099/95); 3) As partes deverão comparecer às audiências designadas munidas dos números de suas respectivas contas bancárias para eventual formalização e efetivação do acordo, evitando-se o uso da conta judicial; 4) As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art 19, §2º, lf 9099/95); 5) Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova, (art. 6º, cdc). 6) As partes deverão comparecer às audiências designadas na data, horário e endereço em que ser realizará a audiência, e que procuradores e preposto deverão comparecer munidos de poderes específicos para transacionar; 7) EM SE TRATANDO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, As partes poderão trazer para a audiência até três testemunhas – independentemente de intimação – e a documentação que julgarem necessárias para instruir do feito.
Ji-Paraná, 7 de maio de 2020. -
10/02/2021 09:46
Outras Decisões
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08/02/2021 13:23
Conclusos para despacho
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08/02/2021 11:42
Processo Desarquivado
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08/02/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
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24/08/2020 20:29
Arquivado Definitivamente
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16/07/2020 19:53
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
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16/07/2020 15:58
Conclusos para julgamento
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16/07/2020 15:57
Audiência Conciliação cancelada para 17/07/2020 11:20 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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07/07/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
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03/07/2020 11:25
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2020 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
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07/05/2020 18:41
Expedição de Mandado.
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07/05/2020 18:41
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2020 18:41
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2020 18:39
Audiência Conciliação designada para 17/07/2020 11:20 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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24/04/2020 12:19
Juntada de Certidão
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24/04/2020 09:55
Outras Decisões
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23/04/2020 16:21
Conclusos para despacho
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23/04/2020 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2020
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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