TJRO - 7008024-47.2016.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2021 19:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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26/04/2021 13:30
Transitado em Julgado em 10/03/2021
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26/04/2021 13:30
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2021 12:44
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de AUTOS N. 7008024-47.2016.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : JOVENILA NAZARÉ DE PAIVA ADVOGADO(A): FAUSTO SCHUMAHER ALE – RO4165 APELADA : ENERGISA RONDÔNIA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(A): ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO – RO635 ADVOGADO(A): DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS – RO2013 ADVOGADO(A): MÁRCIO MELO NOGUEIRA – RO2827 ADVOGADO(A): ROCHA FILHO NOGUEIRA VASCONCELOS ADVOGADOS – RO0016/1995 ADVOGADO(A): SILVIA DE OLIVEIRA – RO1285 ADVOGADO(A): AUGUSTO FELIPE DA SILVEIRA LOPES DE ANDRADE (OAB/MG 109119) ADVOGADO(A): ÉRICA CRISTINA CLAUDINO DE ASSUNÇÃO – RO6207 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 06/07/2019 REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM 09/07/2019 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA, VENCIDOS OS DESEMBARGADORES RADUAN MIGUEL FILHO E ROWILSON TEIXEIRA.” Ementa: Apelação Cível.
Interrupção do fornecimento de energia elétrica.
Excludente de responsabilidade não verificada.
Conduta abusiva.
Dano moral.
Cabimento. Sem a demonstração de que a suspensão da interrupção do fornecimento de energia elétrica se deu por caso fortuito ou força maior, resta caracterizada a responsabilidade civil e dano moral deve ser reparado. -
10/02/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 10:23
Conhecido o recurso de JOVENILA NAZARE DE PAIVA - CPF: *61.***.*31-72 (APELANTE) e provido
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15/12/2020 13:51
Deliberado em sessão
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02/12/2020 08:56
Expedição de Certidão.
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09/07/2020 09:42
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2020 18:24
Retirada de pauta
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23/06/2020 16:32
Expedição de Certidão.
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10/03/2020 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2020 12:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/03/2020 11:14
Pedido de inclusão em pauta
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09/07/2019 17:51
Conclusos para decisão
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09/07/2019 11:48
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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09/07/2019 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2019 11:42
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/07/2019 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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08/07/2019 09:45
Juntada de termo de triagem
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06/07/2019 22:30
Recebidos os autos
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06/07/2019 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2019
Ultima Atualização
19/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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