TJRO - 7002630-75.2020.8.22.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel de Guajara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2021 15:21
Arquivado Definitivamente
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24/03/2021 09:56
Decorrido prazo de APARECIDO DOS SANTOS em 23/03/2021 23:59:59.
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24/03/2021 09:52
Decorrido prazo de MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 09:52
Decorrido prazo de PAULO LUCAS JUNIOR - ME em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 09:51
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA em 23/03/2021 23:59:59.
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19/03/2021 01:11
Publicado SENTENÇA em 22/03/2021.
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19/03/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 11:01
Homologada a Transação
-
16/03/2021 14:47
Conclusos para julgamento
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16/03/2021 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/03/2021 10:48
Audiência Conciliação realizada para 16/03/2021 09:00 Guajará-Mirim - 2ª Juizado Especial Cível.
-
16/03/2021 08:39
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 16:29
Recebidos os autos.
-
04/03/2021 16:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
04/03/2021 16:29
Audiência Conciliação redesignada para 16/03/2021 09:00 Guajará-Mirim - 2ª Juizado Especial Cível.
-
04/03/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 03:56
Decorrido prazo de APARECIDO DOS SANTOS em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:11
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA em 03/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 02:01
Decorrido prazo de MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA em 03/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 01:50
Decorrido prazo de PAULO LUCAS JUNIOR - ME em 03/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 21:05
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2021 21:05
Mandado devolvido sorteio
-
01/03/2021 00:51
Publicado DESPACHO em 02/03/2021.
-
01/03/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 19:13
Outras Decisões
-
25/02/2021 09:59
Conclusos para despacho
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25/02/2021 09:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/02/2021 15:34
Juntada de outras peças
-
22/02/2021 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2021 16:02
Recebidos os autos.
-
19/02/2021 16:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
19/02/2021 16:02
Expedição de Mandado.
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19/02/2021 16:00
Audiência Conciliação designada para 10/03/2021 09:00 Guajará-Mirim - 2ª Juizado Especial Cível.
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13/02/2021 07:36
Decorrido prazo de APARECIDO DOS SANTOS em 12/02/2021 23:59:59.
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13/02/2021 07:27
Decorrido prazo de MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA em 12/02/2021 23:59:59.
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13/02/2021 07:25
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA em 12/02/2021 23:59:59.
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13/02/2021 07:24
Decorrido prazo de PAULO LUCAS JUNIOR - ME em 12/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 01:09
Publicado DESPACHO em 11/02/2021.
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10/02/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO GUAJARÁ-MIRIM - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo: 7002630-75.2020.8.22.0015 Classe/Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível / Nota Promissória Distribuição: 19/11/2020 Requerente: AUTOR: PAULO LUCAS JUNIOR - ME, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 1726, - DE 1716 A 2446 - LADO PAR CASA PRETA - 76907-537 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado (a) Requerente: ADVOGADOS DO AUTOR: MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA, OAB nº RO5174, ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO7495 Requerido: RÉU: APARECIDO DOS SANTOS, AVENIDA CEREJEIRAS sem número CENTRO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (a) Requerida: RÉU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Recebo a emenda à inicial.
Por se tratar de ação regida pelo rito especial da lei 9.099/95, não há que se falar em dispensa da audiência de conciliação, frente a sua obrigatoriedade.
Considerando a previsão legal contida no artigo 22, §2º da Lei 9.099/95, que veio a admitir a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real no âmbito das pequenas causas: 1.
Designo a audiência de conciliação para o dia 8 de fevereiro de 2021, às 8h00min a ser realizada pelo CEJUSC de Guajará-Mirim por videoconferência a ser realizada virtualmente, preferencialmente por intermédio do aplicativo de comunicação whatsapp ou Hangouts Meet. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, primeiramente via correios e, em caso negativo, via mandado, para tomar ciência da audiência acima designada e tomar ciência de que CONSTITUI SEU DEVER, até 10 dias antes da audiência, indicar em juízo o número de telefone ou e-mail onde poderá ser localizada, ficando desde já ADVERTIDA que caso não indique os meios de contato ou não seja localizada nos endereços eletrônicos indicados, o processo seja julgado (artigo 23, Lei 9.099/95). 3.
Intime-se a parte requerente, por intermédio de seu advogado constituído, se houver, ou não havendo , por meio whatsapp, e-mail, carta ou mandado, nessa respectiva ordem de preferência para, igualmente, tomar ciência da audiência acima agendada, na forma do Art. 21, da Lei 9099/95. ADVERTÊNCIA(S): I – os prazos processuais no juizado especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo; II – deverá comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos; III – deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link fornecido na comunicação; IV – se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; V – deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; VI – deverá acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; VII - assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; VIII – a pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil); IX – em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; X – nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; XI – a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; XII – a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; XIII – durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; XIV – nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; XV – nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada; XVI – nos processos que não sejam da competência dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas requeridas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; XVII – nos processos que não sejam da competência dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu na audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência realizada; XVIII – Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95).
XIX – se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; XX – havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA.
Guajará-Mirim, quarta-feira, 25 de novembro de 2020 PAULO JOSÉ DO NASCIMENTO FABRÍCIO Juiz (a) de Direito CONTATO COM O CEJUSC – COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM/RO E-mail: [email protected] Telefones: (69) 3516-4540 - Horários: de 7h a 13h e de 16h a 18h. (69) 3516-4566 (Telefone e WhatsApp) - Horários: 7h a 13h e de 16h a 18h.
Conciliadora Estelina. (69) 3516-4565 (Telefone e WhatsApp) - Horários: 7h a 13h e de 16h a 18h.
Conciliador Sidomar. (69) 3516-4540 (Telefone e WhatsApp) - Horários: 7h a 13h e de 16h a 18h.
Conciliador Júlio.
Observação importante: Neste período em que foi declarado Estado de calamidade pública, causado pela Pandemia do vírus Covid-19, seguindo os protocolos e ações de prevenção ao contágio, todas as audiências de conciliação serão realizadas virtualmente, por videoconferência, utilizando o aplicativo WhatsApp ou Hangouts Meet. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia -
09/02/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 10:20
Outras Decisões
-
08/02/2021 09:10
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 09:08
Audiência Conciliação cancelada para 08/02/2021 08:00 Guajará-Mirim - 2ª Juizado Especial Cível.
-
08/02/2021 09:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/02/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 23:03
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2021 23:03
Mandado devolvido dependência
-
17/12/2020 00:50
Decorrido prazo de APARECIDO DOS SANTOS em 16/12/2020 23:59:59.
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17/12/2020 00:37
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA em 16/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 02:01
Decorrido prazo de APARECIDO DOS SANTOS em 01/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 01:56
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA em 01/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 01:56
Decorrido prazo de MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA em 01/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 01:55
Decorrido prazo de PAULO LUCAS JUNIOR - ME em 01/12/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2020 00:20
Publicado DESPACHO em 30/11/2020.
-
27/11/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2020 15:15
Expedição de Mandado.
-
26/11/2020 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 15:15
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 15:15
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 15:14
Audiência Conciliação designada para 08/02/2021 08:00 Guajará-Mirim - 2ª Juizado Especial Cível.
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25/11/2020 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 18:38
Outras Decisões
-
25/11/2020 15:45
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 00:43
Publicado DESPACHO em 24/11/2020.
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23/11/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2020 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 08:48
Outras Decisões
-
19/11/2020 11:14
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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