TJRO - 7030165-89.2018.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2021 17:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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08/03/2021 11:55
Expedição de #Não preenchido#.
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08/02/2021 14:46
Expedição de #Não preenchido#.
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08/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 02/12/2020 7030165-89.2018.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7030165-89.2018.8.22.0001-Porto Velho / 4ª Vara Cível Apelantes: Doranilda Alves da Silva Borges e outra Advogado : Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308) Apelada : Brenda Rayssa da Silva Baltazar Advogado : Marcus Vinícius Santos Rocha (OAB/RO 7583) Advogada : Carolina Alves dos Santos (OAB/RO 8664) Terceira Interessada: Norte Educacional Ltda - ME Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 11/05/2020 Decisão: “PRELIMINAR REJEITADA.
NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Curso de graduação.
Reconhecimento pelo MEC.
Inexistente.
Dano moral.
Configurado.
Valor.
Minoração.
Dano material.
Minoração. É devida a pretensão indenizatória deduzida por aluno que frequenta aulas em instituição educacional privada, pagando as respectivas mensalidades, e toma conhecimento de que o curso e a faculdade que frequentava não estavam autorizados pelo MEC.
O arbitramento da indenização deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, características individuais e ao conceito social das partes, devendo ser reduzido quando inobservadas tais diretrizes.
O dano material deve corresponder à efetiva prova do desembolso. -
05/02/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 17:54
Conhecido o recurso de DORANILDA ALVES DA SILVA BORGES - CPF: *04.***.*51-53 (APELANTE) e NORTE EDUCACIONAL LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-80 (APELANTE) e provido
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09/12/2020 19:13
Deliberado em sessão
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09/12/2020 08:49
Incluído em pauta para 02/12/2020 08:00:00 Plenário II.
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02/12/2020 01:15
Expedição de Certidão.
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11/11/2020 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 14:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/11/2020 11:31
Pedido de inclusão em pauta
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12/05/2020 10:49
Conclusos para decisão
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12/05/2020 09:56
Juntada de termo de triagem
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11/05/2020 11:15
Recebidos os autos
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11/05/2020 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2020
Ultima Atualização
18/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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