TJRO - 7000098-91.2021.8.22.0016
1ª instância - Vara Unica de Costa Marques
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 17:34
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:22
Decorrido prazo de CLEIDE VIEIRA DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 08:38
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 00:41
Decorrido prazo de CLEIDE VIEIRA DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2023.
-
30/08/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2023 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2023 12:21
Conclusos para julgamento
-
06/08/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 11:37
Expedição de Alvará.
-
14/07/2023 18:47
Processo Desarquivado
-
14/07/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 03:22
Decorrido prazo de ANA DA CRUZ em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 03:19
Decorrido prazo de CLEIDE VIEIRA DA SILVA em 19/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:36
Publicado DECISÃO em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 10:47
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000098-91.2021.8.22.0016 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTE: CLEIDE VIEIRA DA SILVA, BR 429, KM 33 LINHA 08, KM 05 ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: ANA DA CRUZ, OAB nº RO8144 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Intimados para se manifestarem sobre o inteiro teor da RPV expedida, não houve impugnação das partes.
Portanto, foi realizada nesta data a assinatura das RPV’s no sistema E-Prec Web.
Determino a baixa dos autos em cartório, em arquivo provisório, para aguardar o pagamento.
Com a comprovação do cumprimento da(s) RPV(s): 1- Expeça-se o(s) alvará(s) para pagamento dos valores que serão depositados judicialmente, autorizando o saque pelo advogado, desde que ele possua poderes específicos para tanto. 2- Após, intime-se o patrono da parte autora para retirar o(s) alvará(s) expedido(s), podendo fazê-lo via internet, devendo, no prazo de 5 dias, comprovar o levantamento do(s) mesmo(s), sob pena de extinção pelo pagamento.
Somente então, venham-me os autos conclusos para prolação de sentença de extinção.
Intime-se. Cumpra-se.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: REQUERENTE: CLEIDE VIEIRA DA SILVA, BR 429, KM 33 LINHA 08, KM 05 ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Costa Marques-RO, 9 de maio de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito -
09/05/2023 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 22:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/05/2023 22:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/05/2023 08:04
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 07:42
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 08:37
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2023.
-
14/04/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Processo : 7000098-91.2021.8.22.0016 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CLEIDE VIEIRA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: ANA DA CRUZ - RO8144 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DAS PARTES - RPV EXPEDIDA Ficam as partes intimadas, por meio de seu procurador, para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedida(s) nos autos, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb, conforme expedido.
Prazo para manifestação da parte autora: 05 (cinco) dias.
Prazo para manifestação da parte requerida (INSS): 10 (dez) dias. -
05/04/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:09
Decorrido prazo de CLEIDE VIEIRA DA SILVA em 22/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 12:46
Conta Atualizada
-
07/02/2023 12:45
Conta Atualizada
-
07/02/2023 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
07/12/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 01:07
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2022.
-
06/12/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/12/2022 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 07:37
Conta Atualizada
-
27/10/2022 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
07/10/2022 14:35
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 01:00
Decorrido prazo de ANA DA CRUZ em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 00:56
Decorrido prazo de CLEIDE VIEIRA DA SILVA em 13/06/2022 23:59.
-
28/04/2022 12:33
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 00:16
Publicado DESPACHO em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 21:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2022 21:51
Outras Decisões
-
26/04/2022 21:51
Outras Decisões
-
26/04/2022 21:51
Outras Decisões
-
26/04/2022 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 21:50
Outras Decisões
-
26/04/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 17:25
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
13/04/2022 02:48
Publicado DESPACHO em 18/04/2022.
-
13/04/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
12/04/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 07:43
Outras Decisões
-
21/01/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 08:42
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
11/12/2021 18:48
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/12/2021 23:59.
-
30/11/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 00:12
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 00:19
Decorrido prazo de CLEIDE VIEIRA DA SILVA em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 00:06
Decorrido prazo de ANA DA CRUZ em 11/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 08:24
Juntada de Petição de certidão
-
18/10/2021 04:41
Publicado SENTENÇA em 19/10/2021.
-
18/10/2021 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 09:41
Sentença confirmada
-
26/07/2021 07:27
Conclusos para julgamento
-
23/07/2021 14:29
Outras Decisões
-
22/07/2021 11:21
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/07/2021 11:00 Costa Marques - Vara Única.
-
30/06/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 10:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/07/2021 11:00 Costa Marques - Vara Única.
-
26/06/2021 03:56
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 01:05
Decorrido prazo de CLEIDE VIEIRA DA SILVA em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 01:05
Decorrido prazo de ANA DA CRUZ em 21/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 01:13
Publicado DECISÃO em 11/06/2021.
-
10/06/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 11:17
Outras Decisões
-
18/05/2021 11:36
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 08:28
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/04/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 23:04
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 13:57
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 23:28
Juntada de Petição de outras peças
-
26/02/2021 03:55
Decorrido prazo de CLEIDE VIEIRA DA SILVA em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 03:34
Decorrido prazo de ANA DA CRUZ em 25/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2021.
-
08/02/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Rondônia Poder Judiciário Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 - Fone:(69) 36512316 Processo nº 7000098-91.2021.8.22.0016 AUTOR: CLEIDE VIEIRA DA SILVA RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO FINALIDADE: Por ordem do Exmo.
Dr.
Lucas Niero Flores Juiz de Direito do Costa Marques - Vara Única, fica Vossa Senhoria intimada, por intermédio de sua advogada, para apresentar impugnação a contestação, no prazo de 15 dias. Costa Marques, 5 de fevereiro de 2021 Aline Sganzerla Diretora de Cartório -
05/02/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 00:31
Publicado DECISÃO em 02/02/2021.
-
22/01/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 08:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/01/2021 17:47
Conclusos para decisão
-
20/01/2021 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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