TJRO - 7046771-27.2020.8.22.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 07:16
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 08:39
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 03:42
Decorrido prazo de UNIRON em 29/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2025 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 16/01/2025.
-
15/01/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 11:44
Decorrido prazo de UNIRON em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:54
Decorrido prazo de UNIRON em 09/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2024.
-
27/09/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 01:40
Decorrido prazo de UNIRON em 05/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 00:12
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 16/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 07:16
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 07:16
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 07:37
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 11:00
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2024 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 08:34
Expedição de Ofício.
-
19/04/2024 00:13
Decorrido prazo de VINICIUS PINHEIRO DE SOUSA em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 02:30
Decorrido prazo de VINICIUS PINHEIRO DE SOUSA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 02:02
Decorrido prazo de ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS em 12/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:39
Decorrido prazo de VINICIUS PINHEIRO DE SOUSA em 10/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 01:22
Publicado DESPACHO em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:53
Decorrido prazo de VINICIUS PINHEIRO DE SOUSA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:50
Decorrido prazo de VINICIUS PINHEIRO DE SOUSA em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 01:39
Publicado DECISÃO em 25/03/2024.
-
22/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 07:53
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:28
Publicado DECISÃO em 19/03/2024.
-
18/03/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:54
Publicado DECISÃO em 08/03/2024.
-
07/03/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 00:16
Decorrido prazo de VINICIUS PINHEIRO DE SOUSA em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:02
Decorrido prazo de OFÍCIO AO EMPREGADOR em 27/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 07/02/2024.
-
06/02/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 04:09
Publicado DESPACHO em 02/02/2024.
-
01/02/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 00:33
Decorrido prazo de VINICIUS PINHEIRO DE SOUSA em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 09:29
Juntada de Petição de juntada de ar
-
28/11/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 07:15
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:19
Publicado DESPACHO em 17/11/2023.
-
16/11/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2023.
-
13/11/2023 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 06:46
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 10:26
Juntada de Petição de certidão
-
23/10/2023 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 00:48
Decorrido prazo de VINICIUS PINHEIRO DE SOUSA em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:51
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO VILARINS GUEDES em 03/10/2023 23:59.
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03/10/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 04:30
Publicado DESPACHO em 02/10/2023.
-
29/09/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2023 20:14
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 02:37
Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2023.
-
25/08/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7046771-27.2020.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: UNIRON Advogado do(a) REQUERENTE: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS - SP415428 REQUERIDO: VINICIUS PINHEIRO DE SOUSA Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS EDUARDO VILARINS GUEDES - RO10007 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
22/08/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 00:21
Decorrido prazo de UNIRON em 16/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:47
Decorrido prazo de OFÍCIO AO EMPREGADOR em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:14
Juntada de Petição de juntada de ar
-
08/05/2023 15:53
Juntada de Petição de certidão
-
26/04/2023 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:58
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/03/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2023 00:51
Decorrido prazo de VINICIUS PINHEIRO DE SOUSA em 24/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:22
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO VILARINS GUEDES em 22/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:46
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO VILARINS GUEDES em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:39
Decorrido prazo de VINICIUS PINHEIRO DE SOUSA em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:50
Publicado DECISÃO em 03/03/2023.
-
02/03/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/03/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 07:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 16:43
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO VILARINS GUEDES em 10/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:34
Decorrido prazo de VINICIUS PINHEIRO DE SOUSA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 03:45
Publicado DESPACHO em 14/02/2023.
-
13/02/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/02/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2023 08:58
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 01:54
Publicado DESPACHO em 06/02/2023.
-
03/02/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/02/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
17/12/2022 00:32
Decorrido prazo de VINICIUS PINHEIRO DE SOUSA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO VILARINS GUEDES em 16/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 00:40
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO VILARINS GUEDES em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 00:40
Decorrido prazo de VINICIUS PINHEIRO DE SOUSA em 05/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 02:24
Publicado DECISÃO em 06/12/2022.
-
05/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/12/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
19/11/2022 00:22
Decorrido prazo de VINICIUS PINHEIRO DE SOUSA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:22
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO VILARINS GUEDES em 18/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 01:03
Publicado DECISÃO em 11/11/2022.
-
10/11/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/11/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 08:37
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
07/11/2022 11:31
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 11:55
Decorrido prazo de VINICIUS PINHEIRO DE SOUSA em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 11:55
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO VILARINS GUEDES em 04/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 03:07
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2022.
-
03/11/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/11/2022 11:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/11/2022 11:46
Recebidos os autos.
-
01/11/2022 11:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/11/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 03:28
Publicado DESPACHO em 03/11/2022.
-
01/11/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2022 10:42
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 02:57
Publicado DECISÃO em 26/10/2022.
-
25/10/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2022 08:25
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 07:34
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 06:40
Publicado INTIMAÇÃO em 13/10/2022.
-
11/10/2022 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 15:13
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO VILARINS GUEDES em 03/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:12
Decorrido prazo de VINICIUS PINHEIRO DE SOUSA em 03/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 01:10
Publicado DESPACHO em 26/09/2022.
-
23/09/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2022 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 00:32
Decorrido prazo de VINICIUS PINHEIRO DE SOUSA em 08/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 00:29
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO VILARINS GUEDES em 08/06/2022 23:59.
-
26/04/2022 08:02
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 00:54
Publicado DESPACHO em 26/04/2022.
-
25/04/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 08:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 08:33
Outras Decisões
-
18/04/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 10:26
Processo Desarquivado
-
18/04/2022 09:11
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
04/04/2022 23:42
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 16:09
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 01:17
Publicado NOTIFICAÇÃO em 04/02/2022.
-
03/02/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 10:01
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
14/12/2021 11:38
Juntada de Petição de certidão
-
30/11/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 01:10
Publicado SENTENÇA em 01/12/2021.
-
30/11/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 10:16
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2021 10:51
Conclusos para julgamento
-
25/11/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 08:37
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 06:12
Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2021.
-
23/11/2021 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 07:52
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2021.
-
26/10/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 20:11
Juntada de Petição de certidão
-
16/09/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 18:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/09/2021 13:25
Audiência Conciliação realizada para 14/09/2021 10:30 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
10/09/2021 06:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 03:32
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2021.
-
06/08/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2021 03:31
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2021.
-
06/08/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2021 08:07
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 08:01
Recebidos os autos.
-
05/08/2021 08:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
05/08/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 07:54
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 07:53
Audiência Conciliação designada para 14/09/2021 10:30 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
05/08/2021 03:21
Publicado DESPACHO em 06/08/2021.
-
05/08/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2021 20:56
Juntada de Petição de certidão
-
03/08/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 17:11
Outras Decisões
-
02/08/2021 11:23
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 17:35
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2021 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/06/2021 11:16
Audiência Conciliação não-realizada para 15/06/2021 11:00 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
11/06/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 11:33
Recebidos os autos.
-
26/05/2021 11:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
29/04/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 01:27
Publicado INTIMAÇÃO em 29/04/2021.
-
28/04/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 11:29
Audiência Conciliação designada para 15/06/2021 11:00 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
24/04/2021 01:18
Decorrido prazo de VINICIUS PINHEIRO DE SOUSA em 23/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 00:01
Publicado DESPACHO em 15/04/2021.
-
14/04/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 13:45
Determinada Requisição de Informações
-
09/04/2021 11:31
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 07/04/2021.
-
06/04/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 07:31
Audiência Conciliação cancelada para 07/04/2021 11:00 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
05/04/2021 07:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/04/2021 13:22
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2021 13:22
Mandado devolvido dependência
-
01/04/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2021 23:02
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2021 23:02
Mandado devolvido competência exclusiva
-
03/03/2021 07:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2021 14:27
Recebidos os autos.
-
02/03/2021 14:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
02/03/2021 14:27
Expedição de Mandado.
-
02/03/2021 13:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/03/2021 13:30
Recebidos os autos.
-
02/03/2021 13:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
17/02/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 04:09
Publicado INTIMAÇÃO em 18/02/2021.
-
17/02/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7046771-27.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIRON Advogado do(a) AUTOR: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS - SP415428 RÉU: VINICIUS PINHEIRO DE SOUSA INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão Abaixo que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 07/04/2021 11:00 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG); -
12/02/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 10:46
Audiência Conciliação designada para 07/04/2021 11:00 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
11/02/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 11/02/2021.
-
10/02/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2021 00:43
Decorrido prazo de VINICIUS PINHEIRO DE SOUSA em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7046771-27.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIRON Advogado do(a) AUTOR: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS - SP415428 RÉU: VINICIUS PINHEIRO DE SOUSA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
09/02/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 09:40
Juntada de Petição de juntada de ar
-
08/02/2021 12:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/02/2021 12:17
Audiência Conciliação não-realizada para 08/02/2021 11:00 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
05/02/2021 16:23
Juntada de outras peças
-
05/02/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 09:44
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 11:47
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 09/12/2020.
-
07/12/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2020 01:02
Publicado DESPACHO em 07/12/2020.
-
04/12/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2020 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2020 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 20:45
Audiência Conciliação designada para 08/02/2021 11:00 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
03/12/2020 20:43
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 12:30
Outras Decisões
-
03/12/2020 09:38
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/05/2016 13:36