TJRO - 7049532-02.2018.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Glodner Luiz Pauletto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2021 15:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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21/06/2021 13:02
Expedição de Certidão.
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27/04/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 10:19
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2021 15:15
Expedição de Certidão.
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10/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 7049532-02.2018.8.22.0001 Apelação (PJe) Origem: 7049532-02.2018.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara de Fazenda Pública Apelante: Ivanir dos Santos Advogado: Anderson Felipe Reusing Bauer (OAB/RO 5530) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Gláucio Puig de Mello Filho (OAB/RO 6382) Relator: DES.
OUDIVANIL DE MARINS Distribuído em 30/09/2019 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE” EMENTA: Apelação cível.
Ação coletiva.
Execução individual de sentença.
Adicional de insalubridade.
Princípio da unicidade sindical. Em decorrência do princípio da unicidade sindical, apenas um sindicato poderá representar determinada categoria específica, resultando inviável que outros atuem em defesa dos mesmos interesses. Recurso não provido. -
09/02/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 11:08
Conhecido o recurso de IVANIR DOS SANTOS - CPF: *01.***.*00-20 (APELANTE) e não-provido.
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10/12/2020 19:32
Deliberado em sessão
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03/12/2020 11:08
Expedição de Certidão.
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18/11/2020 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 11:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/10/2019 10:24
Conclusos para decisão
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03/10/2019 10:24
Juntada de Certidão
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01/10/2019 12:00
Juntada de termo de triagem
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30/09/2019 18:51
Recebidos os autos
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30/09/2019 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2019
Ultima Atualização
18/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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