TJRO - 7022002-52.2020.8.22.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2022 03:06
Decorrido prazo de NADIA CRISTINA BICUDO - ME em 19/04/2022 23:59.
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29/04/2022 03:04
Decorrido prazo de VANESSA CORREA BRAMBILA em 19/04/2022 23:59.
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29/04/2022 03:00
Decorrido prazo de LUCIANA DALL AGNOL em 19/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:42
Decorrido prazo de ROMULO DO NASCIMENTO FERREIRA em 19/04/2022 23:59.
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20/04/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 22/04/2022.
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20/04/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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18/04/2022 17:26
Arquivado Definitivamente
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18/04/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 16:06
Expedição de Certidão.
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01/04/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2022.
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30/03/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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30/03/2022 00:26
Publicado DECISÃO em 31/03/2022.
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30/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 18:28
Extinto o processo por devedor não encontrado
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04/11/2021 15:56
Conclusos para decisão
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20/10/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 03:12
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2021.
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18/10/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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14/10/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 00:17
Decorrido prazo de NADIA CRISTINA BICUDO - ME em 13/10/2021 23:59.
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06/10/2021 00:19
Decorrido prazo de FELIPO DOS SANTOS SOBREIRA DE OLIVEIRA em 05/10/2021 23:59.
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22/09/2021 21:43
Mandado devolvido sorteio
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22/09/2021 21:43
Mandado devolvido sorteio
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22/09/2021 21:43
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2021 01:16
Decorrido prazo de NADIA CRISTINA BICUDO - ME em 12/07/2021 23:59:59.
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13/07/2021 01:15
Decorrido prazo de ROMULO DO NASCIMENTO FERREIRA em 12/07/2021 23:59:59.
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13/07/2021 01:15
Decorrido prazo de VANESSA CORREA BRAMBILA em 12/07/2021 23:59:59.
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13/07/2021 01:01
Decorrido prazo de LUCIANA DALL AGNOL em 12/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 07:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2021 16:22
Expedição de Mandado.
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05/07/2021 13:28
Expedição de Mandado.
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05/07/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
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02/07/2021 00:13
Publicado DECISÃO em 05/07/2021.
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02/07/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/06/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 15:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/04/2021 18:01
Conclusos para decisão
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19/04/2021 18:01
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/04/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 17:15
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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06/04/2021 01:06
Decorrido prazo de NADIA CRISTINA BICUDO - ME em 05/04/2021 23:59:59.
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10/03/2021 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2021.
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10/03/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7022002-52.2020.8.22.0001.
AUTOR: FELIPO DOS SANTOS SOBREIRA DE OLIVEIRA .
REQUERIDO: NADIA CRISTINA BICUDO - ME Advogado do(a) REQUERIDO: ROMULO DO NASCIMENTO FERREIRA - RO9376 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 9 de março de 2021. -
09/03/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 09:12
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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27/02/2021 02:40
Decorrido prazo de NADIA CRISTINA BICUDO - ME em 26/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 02:40
Decorrido prazo de VANESSA CORREA BRAMBILA em 26/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 02:39
Decorrido prazo de ROMULO DO NASCIMENTO FERREIRA em 26/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 02:35
Decorrido prazo de LUCIANA DALL AGNOL em 26/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 07:20
Publicado SENTENÇA em 10/02/2021.
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09/02/2021 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7022002-52.2020.8.22.0001 AUTOR: FELIPO DOS SANTOS SOBREIRA DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: VANESSA CORREA BRAMBILA - RO9627, LUCIANA DALL AGNOL - MT6774-O, ALINE SCHLACHTA BARBOSA - RO4145 REQUERIDO: NADIA CRISTINA BICUDO - ME INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 01/12/2020 11:00 Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG). CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 22 de setembro de 2020. -
08/02/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 11:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/12/2020 12:01
Conclusos para julgamento
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02/12/2020 10:22
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 11:05
Audiência Conciliação realizada para 01/12/2020 11:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
01/12/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
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01/12/2020 08:40
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2020 14:18
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2020 14:18
Mandado devolvido sorteio
-
25/09/2020 05:27
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2020 17:41
Expedição de Mandado.
-
22/09/2020 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 17:38
Audiência Conciliação designada para 01/12/2020 11:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
19/08/2020 09:35
Audiência Conciliação não-realizada para 14/09/2020 10:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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18/08/2020 10:35
Juntada de outras peças
-
29/06/2020 18:31
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 07:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2020 13:35
Audiência Conciliação designada para 14/09/2020 10:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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18/06/2020 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2020
Ultima Atualização
10/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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