TJRO - 0005543-70.2015.8.22.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2023 14:04
Decorrido prazo de MOISES VIEIRA FERNANDES em 03/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:02
Decorrido prazo de ECOVILLE PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 01:00
Decorrido prazo de MOISES VIEIRA FERNANDES em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 01:00
Decorrido prazo de ECOVILLE PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 01:00
Decorrido prazo de APARECIDA MARIA DA SILVA FERNANDES em 03/07/2023 23:59.
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20/06/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 00:55
Publicado NOTIFICAÇÃO em 12/06/2023.
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07/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0005543-70.2015.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARYTHA MENEZES E MAGALHAES THURLER Advogado do(a) EXEQUENTE: KARYTHA MENEZES E MAGALHAES THURLER - RO2211 REQUERIDO: ECOVILLE PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros (2) Advogados do(a) REQUERIDO: ANA BEATRIZ HERNANDES SENA - DF51209, MARCELO FEITOSA ZAMORA - AC4711, MIRELE REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA - RO3193, PAULO BARROSO SERPA - RO4923-E, SAULO JOSE BARBOSA MACEDO - AC3972, SAYURI GIOVANNA ROSAS DE SOUZA - RO12283, THALES ROCHA BORDIGNON - AC2160, WENDEL RAYNER PEREIRA FIGUEREDO - RO8183 Advogado do(a) EXECUTADO: KARYTHA MENEZES E MAGALHAES THURLER - RO2211 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais (Finais).
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
06/06/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 08:36
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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03/06/2023 01:37
Decorrido prazo de KARYTHA MENEZES E MAGALHAES THURLER em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:37
Decorrido prazo de THALES ROCHA BORDIGNON em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:37
Decorrido prazo de MARCELO FEITOSA ZAMORA em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:37
Decorrido prazo de APARECIDA MARIA DA SILVA FERNANDES em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:37
Decorrido prazo de WENDEL RAYNER PEREIRA FIGUEREDO em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:36
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:36
Decorrido prazo de SAULO JOSE BARBOSA MACEDO em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:36
Decorrido prazo de MIRELE REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:36
Decorrido prazo de ECOVILLE PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:36
Decorrido prazo de SAYURI GIOVANNA ROSAS DE SOUZA em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:36
Decorrido prazo de MOISES VIEIRA FERNANDES em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:36
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ HERNANDES SENA em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:35
Decorrido prazo de KARYTHA MENEZES E MAGALHAES THURLER em 02/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:41
Decorrido prazo de KARYTHA MENEZES E MAGALHAES THURLER em 30/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:45
Decorrido prazo de APARECIDA MARIA DA SILVA FERNANDES em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:43
Decorrido prazo de MOISES VIEIRA FERNANDES em 26/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:41
Decorrido prazo de THALES ROCHA BORDIGNON em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:41
Decorrido prazo de MARCELO FEITOSA ZAMORA em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:41
Decorrido prazo de WENDEL RAYNER PEREIRA FIGUEREDO em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:41
Decorrido prazo de SAYURI GIOVANNA ROSAS DE SOUZA em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:41
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:41
Decorrido prazo de ECOVILLE PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:40
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ HERNANDES SENA em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:40
Decorrido prazo de SAULO JOSE BARBOSA MACEDO em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:37
Decorrido prazo de MIRELE REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA em 25/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:39
Publicado DECISÃO em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2023 10:06
Juntada de Certidão
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09/05/2023 07:33
Juntada de Certidão
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 0005543-70.2015.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Pagamento em Consignação EXEQUENTE: KARYTHA MENEZES E MAGALHAES THURLER ADVOGADO DO EXEQUENTE: KARYTHA MENEZES E MAGALHAES THURLER, OAB nº RO2211 REQUERIDOS: ECOVILLE PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, APARECIDA MARIA DA SILVA FERNANDES, MOISES VIEIRA FERNANDES ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: PAULO BARROSO SERPA, OAB nº RO4923, SAULO JOSE BARBOSA MACEDO, OAB nº AC3972, KARYTHA MENEZES E MAGALHAES THURLER, OAB nº RO2211, ANA BEATRIZ HERNANDES SENA, OAB nº DF51209, MIRELE REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA, OAB nº RO3193, THALES ROCHA BORDIGNON, OAB nº AC4863, WENDEL RAYNER PEREIRA FIGUEREDO, OAB nº RO8183, SAYURI GIOVANNA ROSAS DE SOUZA, OAB nº RO12283, MARCELO FEITOSA ZAMORA, OAB nº AC4711 D E C I S Ã O
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração proposto pelo requerentes/executaddos, sob a alegação de que houve omissão na sentença por não ter apresentado fundamentação para a cláusula quinta do acordo que estabelece a liberação do bem imóvel objeto do acordo para fins de registro, bem como pela condenação de custas finais na fase de conhecimento.
Intimada a ré, apresentou contrarrazões aos embargos postulando pelo não conhecimento deste.
Consta na cláusula quinta do termo de acordo: CLÁUSULA QUINTA – Após o recebimento total dos valores devidos, quais sejam pagamento do saldo devedor definido na Cláusula Terceira, item a, e do depósito judicial nos autos em questão, a PRIMEIRA ACORDANTE ECOVILLE PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA deverá emitir o termo de quitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, em favor do TERCEIRO ACORDANTE MOISES VIEIRA FERNANDES e da QUARTA ACORDANTE APARECIDA MARIA DA SILVA FERNANDES.
O embargo de declaração é o recurso que tem por fim o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, a partir da supressão de omissões, eliminação de contradições e esclarecimento de obscuridades.
Entende-se que não houve omissão na sentença de homologação de acordo, eis que as partes apresentarem termo de acordo devidamente assinado pelas partes com solicitação para sua homologação.
Pontua-se que a homologação do termo ocorre por meio de sentença, com o intuito de confirmar a vontade consciente das partes.
E, na hipótese de descumprimento do acordo por uma das partes, o interessado poderá requerer o cumprimento desta sentença.
Quanto à determinação de custas finais da fase de conhecimento, deve ser observado a sentença e o recurso apresentado nesta fase. “Ante o instituto da Sucumbência recíproca, com fulcro no art. 86, caput, do Código de Processo Civil/2015, condeno: a) a parte requerida ao pagamento do percentual de 50% do valor das custas processuais, e, honorários advocatícios em 10% do valor da condenação; b) a parte autora ao pagamento do percentual de 50% do valor das custas processuais, e, honorários advocatícios em 10% do valor em que sucumbiu.
E mesmo após recurso de apelação, o acórdão manteve inalterada a sentença neste ponto (ID. 44943397 - Pág. 23).
Ressalta-se que houve a prestação jurisdicional, devendo ser recolhido as custas, mesmo porque o acordo ocorreu em fase posterior.
Desta forma, nego provimento aos embargos.
Aguarde-se o decurso do prazo.
A CPE, certifique-se quanto ao recolhimento das custas finais na fase de conhecimento, por ambas as partes.
Porto Velho/RO, 8 de maio de 2023 . Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito -
08/05/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 18:12
Embargos de declaração não acolhidos
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06/05/2023 00:50
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ HERNANDES SENA em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:48
Decorrido prazo de THALES ROCHA BORDIGNON em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:48
Decorrido prazo de MOISES VIEIRA FERNANDES em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:48
Decorrido prazo de APARECIDA MARIA DA SILVA FERNANDES em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:46
Decorrido prazo de MIRELE REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:44
Decorrido prazo de SAULO JOSE BARBOSA MACEDO em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:44
Decorrido prazo de KARYTHA MENEZES E MAGALHAES THURLER em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:44
Decorrido prazo de WENDEL RAYNER PEREIRA FIGUEREDO em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:43
Decorrido prazo de KARYTHA MENEZES E MAGALHAES THURLER em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:41
Decorrido prazo de ECOVILLE PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:41
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:41
Decorrido prazo de SAYURI GIOVANNA ROSAS DE SOUZA em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:41
Decorrido prazo de MARCELO FEITOSA ZAMORA em 05/05/2023 23:59.
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04/05/2023 08:05
Conclusos para decisão
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24/04/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:18
Decorrido prazo de KARYTHA MENEZES E MAGALHAES THURLER em 19/04/2023 23:59.
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14/04/2023 14:37
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2023.
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14/04/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/04/2023 08:30
Publicado SENTENÇA em 12/04/2023.
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14/04/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/04/2023 08:20
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2023.
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14/04/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/04/2023 07:45
Publicado INTIMAÇÃO em 11/04/2023.
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14/04/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/04/2023 07:10
Juntada de Certidão
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13/04/2023 14:17
Expedição de Ofício.
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13/04/2023 08:16
Juntada de Certidão
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13/04/2023 08:11
Juntada de Certidão
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13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0005543-70.2015.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARYTHA MENEZES E MAGALHAES THURLER Advogado do(a) EXEQUENTE: KARYTHA MENEZES E MAGALHAES THURLER - RO2211 REQUERIDO: ECOVILLE PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros (2) Advogados do(a) REQUERIDO: MARCELO FEITOSA ZAMORA - AC4711, SAYURI GIOVANNA ROSAS DE SOUZA - RO12283, ANA BEATRIZ HERNANDES SENA - DF51209, MIRELE REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA - RO3193, THALES ROCHA BORDIGNON - RO4863, WENDEL RAYNER PEREIRA FIGUEREDO - RO8183, SAULO JOSE BARBOSA MACEDO - AC3972, PAULO BARROSO SERPA - RO4923-E Advogado do(a) EXECUTADO: KARYTHA MENEZES E MAGALHAES THURLER - RO2211 Advogado do(a) EXECUTADO: KARYTHA MENEZES E MAGALHAES THURLER - RO2211 INTIMAÇÃO RÉU - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERIDA -ECOVILLE PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados. -
12/04/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 12:41
Juntada de Petição de recurso
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11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0005543-70.2015.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARYTHA MENEZES E MAGALHAES THURLER Advogado do(a) EXEQUENTE: KARYTHA MENEZES E MAGALHAES THURLER - RO2211 REQUERIDO: ECOVILLE PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros (2) Advogados do(a) REQUERIDO: MARCELO FEITOSA ZAMORA - AC4711, SAYURI GIOVANNA ROSAS DE SOUZA - RO12283, ANA BEATRIZ HERNANDES SENA - DF51209, MIRELE REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA - RO3193, THALES ROCHA BORDIGNON - RO4863, WENDEL RAYNER PEREIRA FIGUEREDO - RO8183, SAULO JOSE BARBOSA MACEDO - AC3972, PAULO BARROSO SERPA - RO4923-E Advogado do(a) EXECUTADO: KARYTHA MENEZES E MAGALHAES THURLER - RO2211 Advogado do(a) EXECUTADO: KARYTHA MENEZES E MAGALHAES THURLER - RO2211 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
10/04/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 13:32
Homologada a Transação
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10/04/2023 11:43
Conclusos para julgamento
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10/04/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 13:17
Expedição de Alvará.
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05/04/2023 09:42
Juntada de Certidão
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05/04/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 00:00
Publicado DESPACHO em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/04/2023 10:19
Distribuído por migração de sistemas
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03/04/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/03/2023 10:32
Conclusos para despacho
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28/03/2023 03:36
Decorrido prazo de MIRELE REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 03:33
Decorrido prazo de APARECIDA MARIA DA SILVA FERNANDES em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 03:32
Decorrido prazo de WENDEL RAYNER PEREIRA FIGUEREDO em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 03:31
Decorrido prazo de SAULO JOSE BARBOSA MACEDO em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 03:30
Decorrido prazo de MARCELO FEITOSA ZAMORA em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 03:30
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ HERNANDES SENA em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 03:30
Decorrido prazo de KARYTHA MENEZES E MAGALHAES THURLER em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 03:30
Decorrido prazo de MOISES VIEIRA FERNANDES em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 03:29
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 03:29
Decorrido prazo de THALES ROCHA BORDIGNON em 27/03/2023 23:59.
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27/03/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 09:46
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/03/2023 03:01
Publicado DESPACHO em 06/03/2023.
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03/03/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/03/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2023 15:43
Conclusos para despacho
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31/01/2023 02:11
Decorrido prazo de MIRELE REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA em 27/01/2023 23:59.
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31/01/2023 02:10
Decorrido prazo de MARCELO FEITOSA ZAMORA em 27/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:10
Decorrido prazo de SAYURI GIOVANNA ROSAS DE SOUZA em 27/01/2023 23:59.
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31/01/2023 02:06
Decorrido prazo de WENDEL RAYNER PEREIRA FIGUEREDO em 27/01/2023 23:59.
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31/01/2023 01:56
Decorrido prazo de ECOVILLE PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/01/2023 23:59.
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31/01/2023 01:53
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ HERNANDES SENA em 27/01/2023 23:59.
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31/01/2023 01:49
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 27/01/2023 23:59.
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31/01/2023 01:41
Decorrido prazo de THALES ROCHA BORDIGNON em 27/01/2023 23:59.
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31/01/2023 01:39
Decorrido prazo de SAULO JOSE BARBOSA MACEDO em 27/01/2023 23:59.
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30/01/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 01:42
Publicado DECISÃO em 15/12/2022.
-
14/12/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 08:04
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 00:17
Decorrido prazo de ECOVILLE PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 23:52
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 01:59
Publicado INTIMAÇÃO em 30/11/2022.
-
29/11/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/11/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 09:17
Realizado Cálculo de Liquidação
-
18/10/2022 08:31
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 08:31
Decorrido prazo de SAULO JOSE BARBOSA MACEDO em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 08:31
Decorrido prazo de MOISES VIEIRA FERNANDES em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 08:31
Decorrido prazo de KARYTHA MENEZES E MAGALHAES THURLER em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 08:31
Decorrido prazo de APARECIDA MARIA DA SILVA FERNANDES em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 08:31
Decorrido prazo de WENDEL RAYNER PEREIRA FIGUEREDO em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 08:31
Decorrido prazo de THALES ROCHA BORDIGNON em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 08:31
Decorrido prazo de MIRELE REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 08:30
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ HERNANDES SENA em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 08:30
Decorrido prazo de SAYURI GIOVANNA ROSAS DE SOUZA em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 08:30
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA FILHO em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 07:45
Decorrido prazo de ECOVILLE PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 08:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
13/10/2022 02:05
Publicado DECISÃO em 14/10/2022.
-
13/10/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2022 16:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/08/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 12:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/08/2022 11:44
Audiência Conciliação realizada para 05/08/2022 11:30 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
05/08/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 03:29
Decorrido prazo de ECOVILLE PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 03:25
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ HERNANDES SENA em 11/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 16:55
Decorrido prazo de SAULO JOSE BARBOSA MACEDO em 21/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 16:55
Decorrido prazo de THALES ROCHA BORDIGNON em 21/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 16:48
Decorrido prazo de MIRELE REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA em 21/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 15:57
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 21/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 15:56
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ HERNANDES SENA em 21/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 15:07
Decorrido prazo de ECOVILLE PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 14:52
Decorrido prazo de WENDEL RAYNER PEREIRA FIGUEREDO em 21/06/2022 23:59.
-
25/07/2022 20:21
Decorrido prazo de ECOVILLE PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 20:15
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ HERNANDES SENA em 11/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 18:23
Decorrido prazo de MIRELE REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA em 11/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:23
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 11/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:23
Decorrido prazo de WENDEL RAYNER PEREIRA FIGUEREDO em 11/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:20
Decorrido prazo de SAULO JOSE BARBOSA MACEDO em 11/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:20
Decorrido prazo de THALES ROCHA BORDIGNON em 11/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 19:56
Decorrido prazo de MIRELE REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA em 11/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 19:55
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 11/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 19:55
Decorrido prazo de WENDEL RAYNER PEREIRA FIGUEREDO em 11/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 19:54
Decorrido prazo de SAULO JOSE BARBOSA MACEDO em 11/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 19:54
Decorrido prazo de THALES ROCHA BORDIGNON em 11/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 19:22
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ HERNANDES SENA em 11/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 18:58
Decorrido prazo de ECOVILLE PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 21:29
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2022.
-
28/06/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2022 10:30
Recebidos os autos.
-
27/06/2022 10:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
27/06/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 10:24
Audiência Conciliação designada para 05/08/2022 11:30 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
22/06/2022 01:20
Publicado DECISÃO em 23/06/2022.
-
22/06/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2022 07:47
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 00:00
Publicado DESPACHO em 09/06/2022.
-
08/06/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 11:55
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
04/06/2022 05:10
Decorrido prazo de ECOVILLE PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:48
Decorrido prazo de MOISES VIEIRA FERNANDES em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:40
Decorrido prazo de APARECIDA MARIA DA SILVA FERNANDES em 03/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 17:00
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
02/06/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 02:04
Publicado INTIMAÇÃO em 27/05/2022.
-
26/05/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 08:49
Conta Atualizada
-
29/04/2022 06:15
Decorrido prazo de WENDEL RAYNER PEREIRA FIGUEREDO em 11/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:02
Decorrido prazo de MIRELE REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA em 11/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:26
Decorrido prazo de APARECIDA MARIA DA SILVA FERNANDES em 11/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:25
Decorrido prazo de ECOVILLE PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:22
Decorrido prazo de SAULO JOSE BARBOSA MACEDO em 11/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:22
Decorrido prazo de THALES ROCHA BORDIGNON em 11/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:08
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ HERNANDES SENA em 11/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 03:26
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 11/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 03:23
Decorrido prazo de KARYTHA MENEZES E MAGALHAES THURLER em 11/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 03:17
Decorrido prazo de MOISES VIEIRA FERNANDES em 11/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:58
Decorrido prazo de APARECIDA MARIA DA SILVA FERNANDES em 14/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:57
Decorrido prazo de MOISES VIEIRA FERNANDES em 14/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:20
Decorrido prazo de ECOVILLE PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:09
Decorrido prazo de THALES ROCHA BORDIGNON em 14/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:09
Decorrido prazo de MIRELE REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA em 14/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 21:44
Decorrido prazo de KARYTHA MENEZES E MAGALHAES THURLER em 14/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 21:10
Decorrido prazo de WENDEL RAYNER PEREIRA FIGUEREDO em 14/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 21:09
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 14/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 21:07
Decorrido prazo de SAULO JOSE BARBOSA MACEDO em 14/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 04:29
Publicado DESPACHO em 04/04/2022.
-
01/04/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
31/03/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 11:21
Outras Decisões
-
23/03/2022 07:22
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:29
Publicado DESPACHO em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 07:25
Outras Decisões
-
23/02/2022 04:54
Decorrido prazo de ECOVILLE PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 01:10
Decorrido prazo de ECOVILLE PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 31/01/2022 23:59.
-
23/02/2022 01:10
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 31/01/2022 23:59.
-
23/02/2022 01:10
Decorrido prazo de SAULO JOSE BARBOSA MACEDO em 31/01/2022 23:59.
-
23/02/2022 01:10
Decorrido prazo de WENDEL RAYNER PEREIRA FIGUEREDO em 31/01/2022 23:59.
-
23/02/2022 01:10
Decorrido prazo de THALES ROCHA BORDIGNON em 31/01/2022 23:59.
-
23/02/2022 01:10
Decorrido prazo de MIRELE REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA em 31/01/2022 23:59.
-
10/02/2022 21:48
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 02:58
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2022.
-
02/02/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 01:14
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
17/12/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 13:53
Outras Decisões
-
08/12/2021 19:55
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 19:13
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 03:39
Decorrido prazo de MOISES VIEIRA FERNANDES em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 03:15
Decorrido prazo de ECOVILLE PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 02:48
Decorrido prazo de APARECIDA MARIA DA SILVA FERNANDES em 11/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 07:45
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 00:22
Decorrido prazo de WENDEL RAYNER PEREIRA FIGUEREDO em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 00:21
Decorrido prazo de ECOVILLE PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 00:21
Decorrido prazo de MIRELE REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 00:21
Decorrido prazo de SAULO JOSE BARBOSA MACEDO em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 00:21
Decorrido prazo de APARECIDA MARIA DA SILVA FERNANDES em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 00:21
Decorrido prazo de KARYTHA MENEZES E MAGALHAES THURLER em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 00:18
Decorrido prazo de MOISES VIEIRA FERNANDES em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 00:18
Decorrido prazo de THALES ROCHA BORDIGNON em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 00:18
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 14/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 00:10
Decorrido prazo de WENDEL RAYNER PEREIRA FIGUEREDO em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 00:08
Decorrido prazo de MIRELE REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 00:08
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 00:08
Decorrido prazo de THALES ROCHA BORDIGNON em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 00:08
Decorrido prazo de ECOVILLE PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 00:04
Decorrido prazo de SAULO JOSE BARBOSA MACEDO em 06/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 22:09
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 21:49
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 00:59
Publicado DESPACHO em 06/10/2021.
-
05/10/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 10:00
Outras Decisões
-
28/09/2021 10:33
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 11:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/09/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 08:18
Publicado DECISÃO em 15/09/2021.
-
16/09/2021 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
13/09/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 09:24
Outras Decisões
-
16/07/2021 12:35
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 01:06
Decorrido prazo de MIRELE REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 01:05
Decorrido prazo de THALES ROCHA BORDIGNON em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 01:05
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 01:01
Decorrido prazo de MOISES VIEIRA FERNANDES em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 01:01
Decorrido prazo de APARECIDA MARIA DA SILVA FERNANDES em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 00:56
Decorrido prazo de SAULO JOSE BARBOSA MACEDO em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 00:56
Decorrido prazo de KARYTHA MENEZES E MAGALHAES THURLER em 13/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 20:46
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 00:14
Publicado DESPACHO em 06/07/2021.
-
05/07/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2021 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 20:48
Outras Decisões
-
14/06/2021 12:27
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 00:55
Decorrido prazo de WENDEL RAYNER PEREIRA FIGUEREDO em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 00:50
Decorrido prazo de THALES ROCHA BORDIGNON em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 00:50
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 00:50
Decorrido prazo de MIRELE REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA DAS CHAGAS em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 00:50
Decorrido prazo de ECOVILLE PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 00:46
Decorrido prazo de SAULO JOSE BARBOSA MACEDO em 10/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 23:06
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 01:19
Publicado DECISÃO em 25/05/2021.
-
24/05/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 10:57
Outras Decisões
-
17/03/2021 11:39
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 11:36
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
17/03/2021 00:55
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 00:52
Decorrido prazo de MOISES VIEIRA FERNANDES em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 00:51
Decorrido prazo de ECOVILLE PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 00:46
Decorrido prazo de SAULO JOSE BARBOSA MACEDO em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 00:46
Decorrido prazo de APARECIDA MARIA DA SILVA FERNANDES em 16/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:26
Decorrido prazo de KARYTHA MENEZES E MAGALHAES THURLER em 11/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 01:26
Decorrido prazo de MOISES VIEIRA FERNANDES em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 01:26
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 01:25
Decorrido prazo de ECOVILLE PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 01:25
Decorrido prazo de APARECIDA MARIA DA SILVA FERNANDES em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 01:25
Decorrido prazo de SAULO JOSE BARBOSA MACEDO em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 01:21
Decorrido prazo de KARYTHA MENEZES E MAGALHAES THURLER em 02/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 06:20
Decorrido prazo de WENDEL RAYNER PEREIRA FIGUEREDO em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 05:56
Decorrido prazo de THALES ROCHA BORDIGNON em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 05:55
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 05:53
Decorrido prazo de MOISES VIEIRA FERNANDES em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 05:52
Decorrido prazo de MIRELE REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA DAS CHAGAS em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 05:52
Decorrido prazo de ECOVILLE PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 05:51
Decorrido prazo de APARECIDA MARIA DA SILVA FERNANDES em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 05:49
Decorrido prazo de SAULO JOSE BARBOSA MACEDO em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 05:39
Decorrido prazo de KARYTHA MENEZES E MAGALHAES THURLER em 01/03/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:30
Decorrido prazo de APARECIDA MARIA DA SILVA FERNANDES em 26/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 01:41
Publicado DESPACHO em 26/02/2021.
-
25/02/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0005543-70.2015.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOISES VIEIRA FERNANDES e outros Advogado do(a) AUTOR: KARYTHA MENEZES E MAGALHAES THURLER - RO2211 Advogado do(a) AUTOR: KARYTHA MENEZES E MAGALHAES THURLER - RO2211 RÉU: ECOVILLE PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a) RÉU: SAULO JOSE BARBOSA MACEDO - AC3972, PAULO BARROSO SERPA - RO4923-E INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ E CUSTAS 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
24/02/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 13:28
Outras Decisões
-
24/02/2021 12:00
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 03:05
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 01:36
Decorrido prazo de SAULO JOSE BARBOSA MACEDO em 23/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 00:11
Publicado DESPACHO em 23/02/2021.
-
22/02/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 14:31
Outras Decisões
-
16/02/2021 14:26
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 23:49
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:29
Publicado DESPACHO em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2021 02:15
Publicado DESPACHO em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0005543-70.2015.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOISES VIEIRA FERNANDES e outros Advogado do(a) AUTOR: KARYTHA MENEZES E MAGALHAES THURLER - RO2211 Advogado do(a) AUTOR: KARYTHA MENEZES E MAGALHAES THURLER - RO2211 RÉU: ECOVILLE PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a) RÉU: SAULO JOSE BARBOSA MACEDO - AC3972, PAULO BARROSO SERPA - RO4923-E INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ E CUSTAS 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
10/02/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 10:29
Outras Decisões
-
10/02/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 10:29
Outras Decisões
-
03/02/2021 09:16
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 09:08
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 10:42
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
-
18/12/2020 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 10:46
Outras Decisões
-
23/11/2020 19:19
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 00:16
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:12
Decorrido prazo de ECOVILLE PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:07
Decorrido prazo de SAULO JOSE BARBOSA MACEDO em 10/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 21:29
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 18:03
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 00:11
Publicado DESPACHO em 16/10/2020.
-
15/10/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 17:51
Outras Decisões
-
01/10/2020 11:18
Conclusos para despacho
-
26/09/2020 00:51
Decorrido prazo de ECOVILLE PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 00:50
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 00:46
Decorrido prazo de SAULO JOSE BARBOSA MACEDO em 25/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 21:19
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 20:30
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 19:47
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 01:10
Publicado DESPACHO em 11/09/2020.
-
10/09/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 11:05
Outras Decisões
-
04/09/2020 22:58
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 08:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2020 00:56
Decorrido prazo de MOISES VIEIRA FERNANDES em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:55
Decorrido prazo de ECOVILLE PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:51
Decorrido prazo de APARECIDA MARIA DA SILVA FERNANDES em 28/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 01:10
Publicado CERTIDÃO em 21/08/2020.
-
20/08/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 21/08/2020.
-
20/08/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 16:41
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 15:31
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2015
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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