TJRO - 7000869-51.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2023 11:21
Decorrido prazo de SERGIA FERREIRA LIMA em 28/11/2023 23:59.
-
05/12/2023 11:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
04/12/2023 13:49
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
04/12/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 00:10
Decorrido prazo de SERGIA FERREIRA LIMA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:02
Decorrido prazo de SERGIA FERREIRA LIMA em 28/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 08:23
Juntada de Petição de
-
07/11/2023 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/11/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 01/11/2023.
-
31/10/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 12:06
Anulada a(o) sentença/acórdão
-
27/10/2023 08:02
Juntada de Petição de certidão
-
24/10/2023 17:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/10/2023 09:52
Juntada de Petição de
-
24/10/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 09:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
17/10/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 17:33
Pedido de inclusão em pauta
-
27/09/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 06:20
Juntada de Petição de
-
04/07/2023 06:20
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
13/03/2023 07:50
Juntada de Petição de
-
13/03/2023 07:50
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
19/09/2021 20:23
Decorrido prazo de SERGIA FERREIRA LIMA em 02/08/2021 23:59.
-
10/09/2021 18:51
Decorrido prazo de SERGIA FERREIRA LIMA em 02/08/2021 23:59.
-
10/09/2021 18:50
Publicado INTIMAÇÃO em 01/06/2021.
-
10/09/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
07/06/2021 06:45
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7000869-51.2020.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7000869-51.2020.8.22.0001 - Porto Velho / 5ª Vara Cível Apelante: Sergia Ferreira Lima Advogado: Marcellino Victor Raquebaque Leão de Oliveira (OAB/RO 8492) Advogado: Petterson Lanyne Coelho Alexandre Vaz (OAB/RO 8494) Apelado: Banco do Brasil SA Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/RO 6673-A / OAB/MG 44698) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/RO 6676-A / OAB/MG 79757) Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Redistribuído por sorteio em 25/02/2021 DESPACHO
Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença que rejeitou as preliminares de prescrição e de ilegitimidade passiva e, no mérito, julgou improcedente o pedido de ressarcimento de valores depositados a título de PASEP, que alega ter sido subtraído, em 1988. O apelado, em contrarrazões, reitera as preliminares de ilegitimidade passiva e de prescrição e, no mérito, pugna pelo improvimento do apelo. Em 12/03/2021, o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, proferiu decisão, publicada em 18/03/2021, no sentido de determinar a suspensão nacional da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos que tenham relação com Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) admitidos pelos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, do Tocantins, da Paraíba e do Piauí, que discutem o seguinte: 1) se há legitimidade passiva do Banco do Brasil para figurar em demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecida pelo conselho diretor do programa; 2) se a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional de dez anos previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo de cinco anos estipulado pelo artigo 1° do Decreto 20.910/1932; 3) se o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao Pasep. Tendo em vista ser este o caso dos presentes, determino a retirada de pauta e a suspensão destes autos recursais, os quais deverão permanecer sobrestados na Coordenadoria Cível até o trânsito em julgado das decisões nos quatro IRDRs em questão ou ulterior deliberação no SIRDR nº 71/TO. Porto Velho, maio de 2021. (e-sig.) Desembargador Sansão Saldanha.
Relator -
31/05/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 22:17
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número (9)
-
09/04/2021 00:00
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 08/04/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 07:56
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 11:27
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70008695120208220001.pdf
-
25/02/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/02/2021 10:58
Juntada de termo de triagem
-
24/02/2021 12:06
Recebidos os autos
-
24/02/2021 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7029080-97.2020.8.22.0001
Maiara Martins Oliveira
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/08/2020 21:46
Processo nº 7029160-61.2020.8.22.0001
Junior Berber Pires de Jesus
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/01/2021 22:58
Processo nº 7052970-02.2019.8.22.0001
Centro de Ensino Sao Lucas LTDA
Lucas Ribeiro Sebastiao
Advogado: Edijane Ceobaniuc da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/11/2019 15:03
Processo nº 7029160-61.2020.8.22.0001
Junior Berber Pires de Jesus
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Marcio Melo Nogueira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/08/2023 12:23
Processo nº 7042675-03.2019.8.22.0001
Cooperativa de Credito da Amazonia - Sic...
Maria Jose Sales da Silva
Advogado: Franciele de Oliveira Almeida
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/09/2019 09:14