TJRO - 0800836-58.2017.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/04/2021 09:10
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2021 09:10
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/04/2021 07:26
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2021 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2021 07:53
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 08:56
Expedição de Ofício.
-
24/02/2021 12:13
Expedição de Ofício.
-
05/02/2021 09:49
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08008365820178220000.pdf
-
05/02/2021 08:40
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Presidência / Gabinete Presidência do TJRO Agravo em Recurso Extraordinário em Embargos de Declaração em Direta de Inconstitucionalidade n. 0800836-58.2017.8.22.0000 - PJe Agravante/Recorrente/Embargante/Requerido: Prefeito do Município de Vilhena Interessado: Município de Vilhena Procuradores: Tiago Cavalcanti Lima de Holanda (OAB/RO 3.699) e Bartolomeu Alves da Silva (OAB/RO 2.046) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Agravado/Recorrido/Embargado/Requerente: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia Requerido: Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Vilhena Interessada (Parte Passiva): Câmara de Vereadores do Município de Vilhena Procuradores: Gunther Schulz (OAB/RO 10.345) e Joice Carla Santini Antônio (OAB/RO 617) Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procuradores: Maxwel Mota de Andrade, Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros Relator: Desembargador Kiyochi Mori Distribuída por sorteio em 03.04.2017 Opostos em 07.05.2018 Interposto em 17.09.2018 Interposto em 12.09.2019 DECISÃO
Vistos.
Em 02/05/2019, o STF determinou a devolução dos autos à Corte de origem para observância dos procedimentos previstos nos incisos I e II do artigo 1.030 do Código de Processo Civil (ID 6096327 - pág. 6) em relação ao Tema n. 484.
O então Presidente desta Corte de Justiça, em decisão de ID 6769047, por estar o acórdão em conformidade com o entendimento do STF exarado em regime de repercussão geral, negou seguimento ao Recurso Extraordinário, com base no artigo 1.030, inciso I, alínea “a”, do Código de Processo Civil, tendo o recorrente manejado Agravo de Instrumento, com fulcro no artigo 1.015, do Código de Processo Civil (ID 7001150), o qual não foi conhecido pelo seu não cabimento (ID 7650346).
Reiteradas as razões do Agravo, pugnando-se pelo conhecimento e provimento do Recurso Extraordinário (ID 7721918), determinou-se a remessa dos autos ao STF (ID 8028263).
O Presidente da Corte Suprema por entender que não assiste razão jurídica ao peticionante e que nada havia a prover quanto às alegações desse, manteve “o despacho de devolução dos autos à origem pela sistemática da repercussão geral”, nos termos do artigo 13, inc.
V, “c”, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (ID 10801683), cuja redação vigente à época era a seguinte: Art. 13.
São atribuições do Presidente: [...] v – despachar: [...] c) como Relator, nos termos dos arts. 544, § 3º, e 557 do Código de Processo Civil, até eventual distribuição, os agravos de instrumento, recursos extraordinários e petições ineptos ou de outro modo manifestamente inadmissíveis, inclusive por incompetência, Art. 12, § 6º — 33 — intempestividade, deserção, prejuízo ou ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral, bem como aqueles cuja matéria seja destituída de repercussão geral, conforme jurisprudência do Tribunal; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 24, de 20 de maio de 2008) Verifica-se, portanto, que já realizado o juízo de conformidade com o Tema 484/STF e negado seguimento ao Recurso Extraordinário (ID 6769047), o Município de Vilhena/RO não obteve êxito em ver conhecido o seu apelo extremo pela Corte do Supremo Tribunal Federal, razão pela qual o presente feito deverá ser arquivado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 22 de janeiro de 2021.
Desembargador Kiyochi Mori Presidente -
04/02/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Rowilson Teixeira
-
22/01/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
04/12/2020 15:35
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/12/2020 11:51
Expedição de Sentença.
-
20/02/2020 08:42
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/02/2020 09:51
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08008365820178220000.pdf
-
18/02/2020 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Rowilson Teixeira
-
18/02/2020 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2020 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
06/02/2020 11:42
Expedição de Certidão.
-
06/02/2020 11:14
Declarada incompetência
-
06/02/2020 11:14
Expedido alvará de levantamento
-
18/12/2019 11:17
Conclusos para decisão
-
18/12/2019 11:17
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/12/2019 00:10
Decorrido prazo de PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VILHENA em 16/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2019 10:22
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/12/2019 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 09/12/2019.
-
06/12/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Rowilson Teixeira
-
05/12/2019 09:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
23/09/2019 18:23
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
20/09/2019 08:51
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/09/2019 16:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/09/2019 14:37
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08008365820178220000.pdf
-
16/09/2019 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 16:23
Expedição de #Não preenchido#.
-
16/09/2019 12:38
Retificado
-
16/09/2019 12:20
Declarada incompetência
-
16/09/2019 12:20
Recurso Extraordinário não admitido
-
13/09/2019 08:31
Conclusos para decisão
-
13/09/2019 07:14
Juntada de Petição de Agravo
-
12/09/2019 20:59
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2019 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2019 10:15
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 09:58
Juntada de Petição de Documento-08008365820178220000.pdf.p7s
-
20/08/2019 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 17:36
Expedição de Ofício.
-
20/08/2019 09:41
Expedição de Ofício.
-
20/08/2019 08:28
Expedição de Certidão.
-
20/08/2019 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 22/08/2019.
-
20/08/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2019 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Rowilson Teixeira
-
16/08/2019 17:16
Recurso Extraordinário não admitido
-
31/05/2019 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
31/05/2019 17:03
Expedição de Certidão.
-
30/05/2019 16:58
Expedição de Sentença.
-
25/03/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 12:48
Juntada de Petição de Agravo
-
11/03/2019 12:39
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 13:13
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 05/03/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 21:14
Publicado Intimação em 27/02/2019.
-
28/02/2019 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 10:16
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2019 08:06
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2019 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2019 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2019 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Rowilson Teixeira
-
22/02/2019 12:51
Recurso extraordinário admitido
-
22/10/2018 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
22/10/2018 13:00
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2018 09:39
Juntada de Certidão
-
18/09/2018 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2018 18:02
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 16:48
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 16:36
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
-
17/09/2018 13:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 03:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 10/09/2018 23:59:59.
-
03/09/2018 06:00
Publicado Intimação em 03/09/2018.
-
31/08/2018 10:27
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2018 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2018 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2018 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2018 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2018 17:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/08/2018 17:38
Juntada de Certidão de julgamento
-
06/08/2018 18:26
Deliberado em Sessão - tipo de deliberação
-
30/07/2018 11:00
Juntada de Certidão
-
20/07/2018 03:00
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 19/07/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2018 12:21
Pedido de inclusão em pauta
-
03/07/2018 09:10
Conclusos para decisão
-
03/07/2018 09:08
Juntada de Certidão
-
29/06/2018 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2018 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2018 12:54
Juntada de Certidão
-
25/06/2018 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2018 03:00
Decorrido prazo de PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VILHENA em 21/06/2018 23:59:59.
-
05/06/2018 08:35
Juntada de Certidão
-
22/05/2018 08:11
Juntada de Certidão
-
10/05/2018 11:23
Conclusos para decisão
-
10/05/2018 11:22
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 10:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2018 18:14
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2018 09:22
Juntada de Certidão
-
27/04/2018 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2018 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2018 09:14
Juntada de Certidão
-
27/04/2018 06:00
Publicado Intimação em 27/04/2018.
-
26/04/2018 16:42
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2018 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2018 09:14
Julgado procedente o pedido
-
17/04/2018 17:35
Deliberado em Sessão - tipo de deliberação
-
13/04/2018 12:17
Juntada de Certidão
-
13/04/2018 10:23
Juntada de Certidão
-
10/04/2018 07:10
Juntada de Certidão de julgamento
-
05/04/2018 12:47
Juntada de Certidão
-
04/04/2018 16:26
Juntada de Certidão
-
04/04/2018 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2018 09:37
Pedido de inclusão em pauta
-
03/04/2018 17:51
Conclusos para decisão
-
03/04/2018 17:51
Juntada de conclusão judicial
-
03/04/2018 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2018 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2018 16:41
Juntada de Certidão
-
21/03/2018 03:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 20/03/2018 23:59:59.
-
09/03/2018 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2018 18:03
Juntada de Certidão
-
09/03/2018 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2018 12:07
Conclusos para decisão
-
07/02/2018 12:06
Juntada de Certidão
-
17/01/2018 03:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 16/01/2018 23:59:59.
-
21/12/2017 06:01
Publicado Despacho em 21/12/2017.
-
20/12/2017 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2017 09:55
Juntada de Certidão
-
20/12/2017 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2017 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2017 17:45
Juntada de Certidão
-
18/12/2017 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2017 16:52
Conclusos para decisão
-
18/07/2017 16:52
Juntada de Certidão
-
18/07/2017 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2017 18:01
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2017 11:48
Juntada de Certidão
-
12/07/2017 11:14
Juntada de Petição de certidão
-
12/07/2017 11:14
Juntada de Certidão
-
08/06/2017 10:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/06/2017 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2017 22:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2017 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2017 12:17
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2017 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2017 21:28
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2017 17:40
Juntada de Certidão
-
22/05/2017 08:17
Juntada de Certidão
-
18/05/2017 16:53
Juntada de Certidão
-
12/05/2017 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2017 17:15
Juntada de Certidão
-
11/05/2017 00:00
Publicado Despacho em 12/05/2017.
-
11/05/2017 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2017 17:30
Juntada de Certidão
-
09/05/2017 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2017 17:20
Juntada de Certidão
-
09/05/2017 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2017 21:51
Conclusos para decisão
-
04/04/2017 21:51
Juntada de Certidão
-
03/04/2017 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2017
Ultima Atualização
20/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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