TJRO - 7001358-32.2018.8.22.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Glodner Luiz Pauletto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2021 15:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
21/06/2021 13:56
Expedição de Certidão.
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27/04/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 20:26
Expedição de #Não preenchido#.
-
08/02/2021 15:43
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 7001358-32.2018.8.22.0010 Apelação (PJe) Origem: 7001358-32.2018.8.22.0010 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Apelante: Rosana Maximiano Bispo Oliveira Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299) Apelado: Município de Rolim de Moura Procurador: Erivelton Kloos (OAB/RO 6710) Relator: DES.
OUDIVANIL DE MARINS Data da Distribuição: 09/10/2018 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação.
Mandado de segurança.
Publicação.
Ato punitivo.
Intimação pessoal.
Desnecessidade.
Representação.
Causídico.
Via oficial.
Decadência.
Reconhecimento. 1. É dispensável a intimação pessoal do servidor sobre ato punitivo quando devidamente representado por advogado, sendo suficiente para sua ciência a publicação do ato nas vias oficiais. 2.
Recurso não provido. -
05/02/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 09:58
Conhecido o recurso de ROSANA MAXIMIANO BISPO OLIVEIRA - CPF: *99.***.*91-49 (APELANTE) e não-provido.
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10/12/2020 19:32
Deliberado em sessão
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03/12/2020 11:31
Expedição de Certidão.
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19/11/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2020 10:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/10/2018 17:33
Conclusos para decisão
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16/10/2018 17:33
Juntada de Certidão
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16/10/2018 17:30
Juntada de Certidão
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16/10/2018 16:47
Juntada de termo de triagem
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16/10/2018 16:46
Classe Processual APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) alterada para APELAÇÃO (198)
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09/10/2018 09:54
Recebidos os autos
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09/10/2018 09:54
Recebidos os autos
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09/10/2018 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2018
Ultima Atualização
17/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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