TJRO - 0803425-86.2018.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Roosevelt Queiroz Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
15/04/2024 11:10
Juntada de documento de comprovação
-
04/04/2024 00:09
Decorrido prazo de CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:09
Decorrido prazo de DANIEL NERI DE OLIVEIRA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:03
Decorrido prazo de CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:03
Decorrido prazo de DANIEL NERI DE OLIVEIRA em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 07:13
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/03/2024 00:00
Publicado DECISÃO em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0803425-86.2018.8.22.0000 Classe: Mandado de Segurança Cível Polo Ativo: DANIEL NERI DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO IMPETRANTE: ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES, OAB nº RO9232A, PAULO FRANCISCO DE MORAES MOTA, OAB nº RO4902A Polo Passivo: C.
D.
T.
D.
C.
D.
E.
D.
R.
IMPETRADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Subam os autos ao Superior Tribunal de Justiça para processamento do recurso ordinário, nos termos do art. 1.028, § 3º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Porto Velho - RO, 21 de março de 2024. Raduan Miguel Filho Presidente -
21/03/2024 08:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Roosevelt Queiroz
-
21/03/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 08:20
Recurso ordinário de #Oculto# admitido
-
19/03/2024 08:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
19/03/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 14:02
Juntada de Petição de parecer
-
15/03/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 14/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 07:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/03/2024 18:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/03/2024 18:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/03/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 23:41
Juntada de Petição de custas
-
15/12/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 07:02
Expedição de #Não preenchido#.
-
15/12/2023 06:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 23:54
Juntada de Petição de custas
-
14/12/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 10:32
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 07:43
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/11/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Opostos em 08.02.2023 Distribuído por sorteio em 07.12.2018 Julgado em 06.11.2023 Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 0803425-86.2018.8.22.0000 Embargante/Impetrante: Daniel Neri de Oliveira Advogados: Abner Vinícius Magdalin Alves (OAB/RO 9.232), Daniele Monteiro de Araújo (OAB/RO 3.558) e Paulo Francisco de Moraes Mota (OAB/RO 4.902) Embargado: Estado de Rondônia Procuradores: Tiago Cordeiro Nogueira (OAB/RO 7.770), Fábio de Sousa Santos (OAB/RO 5.221) e Igor Veloso Ribeiro (OAB/RO 5.231) Impetrado: Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa EMENTA Embargos de declaração.
Mandado de Segurança.
Alegação de omissão e obscuridade.
Vícios inexistentes.
Rediscussão da matéria.
Impossibilidade.
Prequestionamento.
Apontamento de dispositivos legais.
Desnecessidade.
Precedentes do STJ e desta Corte.
Recurso improvido. É cediço que os embargos de declaração são cabíveis somente para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, sendo inadmitido para a rediscussão de matéria já apreciada, em razão de se tratar de mera irresignação com o resultado da decisão.
Normatizado no novo ordenamento processual que o julgador deve examinar todos os argumentos capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada pelo julgador, e, na espécie, a decisão hostilizada examinou satisfatoriamente a controvérsia – as questões suscitadas e discutidas no processo –.
Apresentando o julgado fundamentação coerente com o que foi debatido nos autos e estabelecendo as premissas de sua conclusão com base nos elementos probatórios trazidos, não há que se falar em nulidade ou rediscussão de teses.
Não procede o prequestionamento quando o acórdão aborda as teses e antíteses apresentadas pelas partes, notadamente quando presentes os motivos suficientes para fundar a sua decisão e exaurir a apreciação do recurso, especialmente se a decisão apreciou especificamente a matéria objeto do recurso, ainda que sem apontar normas legais.
Precedente do STJ.
Em outras palavras, o mero inconformismo quanto ao acolhimento de tese que não lhe era conveniente não pode prosperar na via dos declaratórios, por se traduzir em insatisfação com o resultado da decisão.
Decisão: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." -
21/11/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 07:31
Conhecido o recurso de DANIEL NERI DE OLIVEIRA - CPF: *58.***.*32-87 (IMPETRANTE) e não-provido
-
07/11/2023 10:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/11/2023 10:47
Juntada de Petição de certidão
-
25/10/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 12:43
Pedido de inclusão em pauta
-
08/03/2023 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 07/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 11:38
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 07:02
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 11:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/03/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 07:19
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 10:56
Expedição de #Não preenchido#.
-
09/02/2023 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 11:08
Expedição de Ofício.
-
31/01/2023 07:10
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2023.
-
31/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/01/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 08:05
Denegada a Segurança a DANIEL NERI DE OLIVEIRA - CPF: *58.***.*32-87 (IMPETRANTE)
-
07/12/2022 13:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/12/2022 13:33
Juntada de Petição de certidão
-
28/11/2022 10:44
Juntada de Petição de certidão
-
24/11/2022 09:46
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 12:41
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista de #Não preenchido#
-
09/11/2022 07:18
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 12:35
Deliberado em Sessão - Adiado
-
07/11/2022 08:40
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 08:25
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 12:35
Deliberado em Sessão - Adiado
-
17/10/2022 08:50
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 10:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
05/10/2022 07:08
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 09:55
Juntada de Petição de certidão
-
04/10/2022 09:53
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
22/09/2022 08:30
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 08:16
Pedido de inclusão em pauta
-
18/01/2022 09:22
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 16:20
Juntada de Petição de parecer
-
10/01/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2021 09:10
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 12:04
Conclusos para decisão
-
06/09/2021 13:59
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 08:59
Juntada de Petição de certidão
-
25/06/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 12:22
Pedido de inclusão em pauta
-
20/02/2020 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 17:44
Conclusos para decisão
-
12/02/2020 17:44
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/02/2020 16:33
Juntada de Petição de Contra minuta
-
11/02/2020 18:20
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 11:02
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/12/2019 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 20/01/2020.
-
20/12/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 14:02
Determinada Requisição de Informações
-
10/12/2019 08:12
Expedição de Certidão.
-
10/12/2019 08:09
Juntada de Petição de agravo interno
-
06/12/2019 13:07
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 17:27
Conclusos para decisão
-
04/12/2019 17:27
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/12/2019 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2019 00:02
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 03/12/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 21/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 14/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 09:58
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/10/2019 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 12:36
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/10/2019 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 23/10/2019.
-
21/10/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 12:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/10/2019 08:34
Conclusos para decisão
-
18/10/2019 08:32
Retificado
-
08/03/2019 07:31
Juntada de Petição de Contra minuta
-
07/03/2019 20:23
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2019 23:01
Publicado Intimação em 28/01/2019.
-
13/02/2019 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 22:54
Publicado Intimação em 21/01/2019.
-
13/02/2019 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2019 16:47
Conclusos para decisão
-
06/02/2019 16:46
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2019 13:50
Juntada de Petição de Contra minuta
-
06/02/2019 13:36
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 13:29
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2019 10:35
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 08:16
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 11:19
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2019 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2019 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2019 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2019 10:18
Conclusos para decisão
-
23/01/2019 10:18
Juntada de conclusão judicial
-
10/01/2019 16:20
Juntada de Certidão
-
10/01/2019 11:53
Juntada de Certidão
-
09/01/2019 17:14
Juntada de Certidão
-
08/01/2019 17:04
Juntada de Certidão
-
08/01/2019 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2019 12:07
Concedida em parte a Medida Liminar
-
12/12/2018 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2018 10:55
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2018 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2018 20:20
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2018 17:40
Conclusos para decisão
-
07/12/2018 17:39
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2018 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2018 13:09
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2018 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
07/12/2018 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
07/12/2018 12:23
Classe Processual MANDADO DE SEGURANÇA (1691) alterada para MANDADO DE SEGURANÇA (120)
-
07/12/2018 12:22
Juntada de termo de triagem
-
07/12/2018 11:24
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2018 11:05
Distribuído por sorteio
-
07/12/2018 11:02
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2018
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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