TJRO - 7039834-40.2016.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alvaro Kalix Ferro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2021 16:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
05/05/2021 20:39
Expedição de Certidão.
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05/05/2021 20:38
Expedição de #Não preenchido#.
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10/04/2021 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/04/2021 23:59:59.
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09/03/2021 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
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28/02/2021 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2021 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 11:57
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 7039834-40.2016.8.22.0001 Reexame Necessário (PJe) Origem: 7039834-40.2016.8.22.0001 Porto Velho/2ª Vara Cível Juízo Recorrente: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Procurador Federal: Nélio Tadeu da Costa Bastos Recorrido: Adalberto Teodoro da Silva Advogada: Clara Regina do Carmo Goes (OAB/RO 653) Advogada: Teresa Cristina Aranha de Brito (OAB/RO 5798) Advogado: Felipe Goes Gomes de Aguiar (OAB/RO 4494) Relator: DES.
MIGUEL MONICO NETO Redistribuído em 27/03/2020 Adiado em 27/10/2020 Adiado em 03/11/2020 DECISÃO: " RECONHECIDA A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, À UNANIMIDADE.'' EMENTA: Remessa necessária.
Previdenciário.
INSS.
Auxílio-doença acidentário e aposentadoria por invalidez.
Ausência de nexo causal entre a enfermidade e o exercício da atividade laborativa.
Doença degenerativa.
Benefício não acidentário.
Competência da Justiça Federal.
Para a concessão de benefício previdenciário acidentário é necessário que a doença possua relação ou decorra da atividade laborativa e, segundo a jurisprudência do STJ, afastado o nexo causal, a hipótese comporta a improcedência do pedido autoral, não impedindo que o segurado postule na Justiça Federal a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez. -
05/02/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 16:08
Não conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0012-01 (RECORRIDO)
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10/11/2020 17:54
Deliberado em sessão
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26/10/2020 10:34
Expedição de Certidão.
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16/10/2020 08:40
Expedição de Certidão.
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07/10/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 15:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/04/2020 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
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27/03/2020 15:04
Conclusos para decisão
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27/03/2020 15:04
Expedição de Certidão.
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27/03/2020 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/03/2020 13:24
Juntada de termo de triagem
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27/03/2020 11:51
Recebidos os autos
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27/03/2020 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2020
Ultima Atualização
09/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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