TJRO - 7009884-32.2020.8.22.0005
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 31/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:33
Publicado SENTENÇA em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do processo: 7009884-32.2020.8.22.0005 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: REQUERENTE: EDMILSON JORDAO DE SOUZA, RUA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 2710, - DE 2610/2611 A 3250/3251 NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - 76909-790 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: EDSON VIEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4373 Polo Passivo: REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
Vistos.
A parte executada juntou comprovante de pagamento das Requisições de Pequeno Valor, conforme id. 108583771.
Por sua vez, a parte exequente informou o cumprimento da obrigação, requerendo, assim, a extinção da presente execução e seu arquivamento.
Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO.
Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC.
Arquivem-se imediatamente.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, 23 de julho de 2024 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito Assinado Digitalmente -
23/07/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 09:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2024 09:41
Determinado o arquivamento
-
22/07/2024 18:07
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 13:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/07/2024 13:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/07/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:48
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ====================================================================================== Processo nº: 7009884-32.2020.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: EDMILSON JORDAO DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: EDSON VIEIRA DOS SANTOS - RO4373 REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO) Finalidade: Intimar a parte autora para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Ji-Paraná/RO, 11 de julho de 2024.
MARIANGELA DE OLIVEIRA CARVALHO Técnico Judiciário (Assinado Digitalmente) -
11/07/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 10/07/2024 23:59.
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04/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:10
Publicado DESPACHO em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do processo: 7009884-32.2020.8.22.0005 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: EDMILSON JORDAO DE SOUZA ADVOGADO DO REQUERENTE: EDSON VIEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4373 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
A parte exequente informou que o Estado não honrou com o pagamento da RPV, pugnando pelo sequestro do valor devido.
Destarte, intime-se a parte executada para comprovar nos autos o pagamento da RPV em 5 dias, sob pena de sequestro.
Ainda, para que seja dada baixa junto ao Sistema SAPRE, necessário que o ente público (executado) informe ao juízo o pagamento da respectiva requisição, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI.
Não sobrevindo informação acerca do pagamento pela Fazenda Pública, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná, 26 de junho de 2024.
Adriano Lima Toldo Juiz de Direito -
26/06/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 12:01
Conclusos para decisão
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28/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 02:07
Publicado INTIMAÇÃO em 24/05/2024.
-
23/05/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 21/05/2024 23:59.
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12/03/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 07:11
Expedição de RPV.
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08/03/2024 07:50
Expedição de RPV.
-
21/02/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 20/02/2024 23:59.
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14/02/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 04:16
Publicado DESPACHO em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do processo: 7009884-32.2020.8.22.0005 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: EDMILSON JORDAO DE SOUZA ADVOGADO DO REQUERENTE: EDSON VIEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4373 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Cumpra-se o Despacho Id-99075454 na íntegra para expedição de RPV e demais determinações.
CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO, 1 de fevereiro de 2024.
Adriano Lima Toldo Juiz de Direito -
01/02/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 14:47
Conclusos para despacho
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24/01/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 02:03
Publicado INTIMAÇÃO em 16/01/2024.
-
16/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ================================================================================================================ Processo nº: 7009884-32.2020.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: EDMILSON JORDAO DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: EDSON VIEIRA DOS SANTOS - RO4373 REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE (VIA DJE) Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição apresentada pela parte executada ID nº 100051044, parágrafo: "Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência, que a parte exequente seja intimada a se manifestar, sob as penas da lei, quanto à ausência de cobrança/execução, em outro processo, da mesma verba honorária pleiteada nestes autos, a fim de que seja evitado eventual enriquecimento sem causa decorrente da postulação do pagamento do mesmo crédito em duplicidade".
Ji-Paraná/RO, 15 de janeiro de 2024. -
15/01/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 06:57
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 11:54
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/11/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 04:39
Publicado DESPACHO em 27/11/2023.
-
25/11/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 12:54
Conclusos para despacho
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17/11/2023 12:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/11/2023 12:54
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
31/10/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 02:15
Publicado INTIMAÇÃO em 31/10/2023.
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30/10/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 15:57
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 04/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 18:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/09/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
16/08/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2023 08:42
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 11:19
Processo Desarquivado
-
02/03/2023 19:41
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
31/03/2022 08:56
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2022 08:56
Recebidos os autos
-
18/03/2022 07:13
Juntada de despacho
-
05/04/2021 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/04/2021 11:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 15/03/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 19:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/03/2021 15:43
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2021 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 09/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 21:28
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 01:08
Publicado SENTENÇA em 23/02/2021.
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22/02/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 11:17
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2021 07:53
Conclusos para julgamento
-
17/02/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2021.
-
08/02/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 18:36
Outras Decisões
-
22/10/2020 11:10
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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