TJRO - 7001336-15.2020.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2021 09:56
Arquivado Definitivamente
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22/03/2021 09:56
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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17/03/2021 13:03
Decorrido prazo de AUGUSTO PIDGURNEI em 16/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 05:46
Decorrido prazo de JOSE DIVAIR PIDHGURNI em 16/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 01:15
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2021.
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01/03/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici Procedimento do Juizado Especial Cível 7001336-15.2020.8.22.0006 REQUERENTES: JOSE DIVAIR PIDHGURNI, LH B98, LOTE 86, GLEBA 01 S/N ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, AUGUSTO PIDGURNEI, RUA PRESIDENTE MÉDICI 948 SETOR 02 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: ALESSANDRO RIOS PRESTES, OAB nº RO9136, JOSE ANDRE DA SILVA, OAB nº RO9800 REQUERIDO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº MS7828, ENERGISA RONDÔNIA
Vistos.
Relatório dispensado.
Os requerente JOSÉ DIVARI PIGHGURNI e AUGUSTO PIDGURNEI ajuizaram ação de indenização por danos materiais neste Juízo, em face de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
Ocorre que atualmente os autor residem e trabalha nas cidade de Cujubim e Buritis, respectivamente e o imóvel onde foi instalada a subestação está localilzado no município de Ji-Paraná, logo, nada existe a justificar a tramitação deste processo nesta comarca.
A competência do Juizado Especial Cível está estabelecida no artigo 4º da Lei 9.099/95, não se enquadrando este juízo em nenhuma das hipóteses ali estabelecidas, sendo causa de extinção do processo o reconhecimento da incompetência territorial.
Ademais, o enunciado 89, dispõe que “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).” Assim, é forçoso reconhecer a incompetência territorial deste juízo, diante disto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 51, III da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios na primeira instância dos Juizados Especiais Cíveis (artigo 54, caput, e artigo 55, caput, ambos da Lei n. 9.099/95).
Sentença publicada e registrada automaticamente pelo sistema de informática.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
SIRVA ESTA DECISÃO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Presidente Médici, 24 de fevereiro de 2021. Fábio Batista da Silva -
26/02/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 - Fone:(69)3471-2714/2655 Processo nº : 7001336-15.2020.8.22.0006 Classe : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto : [Indenização por Dano Material] Parte Ativa : JOSE DIVAIR PIDHGURNI e outros Advogados do(a) REQUERENTE: JOSE ANDRE DA SILVA - RO9800, ALESSANDRO RIOS PRESTES - RO9136 Parte Passiva : Energisa Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 ATO ORDINATÓRIO Conforme previsto no Provimento da Corregedoria n. 026/2017 ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem da diligência juntada pelo oficial de justiça. -
24/02/2021 16:52
Extinto o processo por incompetência territorial
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23/02/2021 09:28
Conclusos para julgamento
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23/02/2021 04:48
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 22/02/2021 23:59:59.
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22/02/2021 16:25
Juntada de Petição de outras peças
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18/02/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 11/02/2021.
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10/02/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 - Fone:(69)3471-2714/2655 Processo nº : 7001336-15.2020.8.22.0006 Classe : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto : [Indenização por Dano Material] Parte Ativa : JOSE DIVAIR PIDHGURNI e outros Advogados do(a) REQUERENTE: JOSE ANDRE DA SILVA - RO9800, ALESSANDRO RIOS PRESTES - RO9136 Parte Passiva : Energisa Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 ATO ORDINATÓRIO Conforme previsto no Provimento da Corregedoria n. 026/2017 ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem da diligência juntada pelo oficial de justiça. -
09/02/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 10:37
Juntada de Petição de diligência
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07/01/2021 10:37
Mandado devolvido sorteio
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16/12/2020 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/12/2020 09:32
Expedição de Mandado.
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09/12/2020 15:24
Outras Decisões
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27/11/2020 06:26
Conclusos para despacho
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13/11/2020 12:25
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 09:28
Juntada de Petição de outras peças
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05/11/2020 13:21
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2020 18:12
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2020 19:15
Outras Decisões
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01/10/2020 16:20
Conclusos para despacho
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01/10/2020 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
01/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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