TJRO - 7012028-18.2016.8.22.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 09:50
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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14/06/2024 00:46
Decorrido prazo de Aguardando o trânsito em julgado em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:09
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:09
Decorrido prazo de IZAIAS TEIXEIRA GERMANO em 14/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:36
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:12
Publicado SENTENÇA em 19/04/2024.
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18/04/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 08:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/04/2024 08:26
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 08:23
Processo Desarquivado
-
29/03/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 16:58
Arquivado Provisoramente
-
28/10/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 09:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/10/2021 07:37
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 07:37
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 01:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 27/08/2021 23:59.
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02/08/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 08:52
Outras Decisões
-
02/08/2021 08:05
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 09:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 14/05/2021 23:59:59.
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20/04/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 21:04
Decorrido prazo de IZAIAS TEIXEIRA GERMANO em 25/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 12:46
Juntada de Petição de juntada de ar
-
17/03/2021 00:18
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 16/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 08:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/02/2021 22:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 17/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 17:35
Juntada de Certidão
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12/02/2021 11:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/02/2021 06:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 08/02/2021 23:59:59.
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07/02/2021 03:14
Decorrido prazo de IZAIAS TEIXEIRA GERMANO em 05/02/2021 23:59:59.
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15/01/2021 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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15/01/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Ji-Paraná - 1ª Vara Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL E INTIMAÇÃO O Exmo.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná-RO, HARUO MIZUSAKI, FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que levará à venda na modalidade ELETRÔNICA na data e local e sob as condições adiante descritas: PROCESSO: 7012028-18.2016.8.22.0005 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE(S): MUNICIPIO DE JI-PARANA EXECUTADO(S): IZAIAS TEIXEIRA GERMANO Valor da dívida: R$ 9.756,00 (nove mil, setecentos e cinquenta e seis reais) PRIMEIRO LEILÃO: 12/02/2021, às 9h, onde serão aceitos lances pela melhor oferta, desde que seja igual ou superior ao valor de avaliação.
Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª venda. SEGUNDO LEILÃO: 22/02/2021, às 9h, onde serão aceitos lances com, no mínimo, 60% do valor de avaliação do bem. LEILÃO ELETRÔNICO PELO SITE: w ww.rondonialeiloes.com.br Leiloeira Oficial: Evanilde Aquino Pimentel, JUCER 015/2009 Obs.: A captação de lances será aberta após a publicação do edital.
Em havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes. Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, independente de nova publicação ou intimação. DESCRIÇÃO DO BEM: - Dois aparelhos de ar condicionado de 12mil btus, marca LG, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 900,00 cada, totalizando R$ 1.800,00; - Um aparelho de ar condicionado marca Midea, split, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 900,00; - Um computador marca HP, de mesa, com teclado, mouse e monitor em bom estado de conservação, avaliado em R$ 1.400,00; - Um notebook marca Lenovo, cor preta, avaliado em R$ 1.400,00. Fiel depositário: Sr.
Isaias Teixeira Germano, na Rua Padre Silvio, 1575, Nova Brasília, Ji-Paraná/RO. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 5.500,00 (quatro mil reais).
OBS.: Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892, CPC).
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao avaliação; ii) até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.
A proposta conterá, em qualquer hipótese, a forma de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo (art. 895, CPC).
Cabe ressaltar que lances à vista sempre prevalecerão sobre as propostas de pagamento parcelado, sendo que a apresentação da proposta não suspende o leilão (§§ 6º e 7º, do art. 895, CPC).
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor.
Sendo em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (§ 8º, do art. 895, CPC). Arrematação com créditos do próprio processo: Poderá o exequente arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, § 2º e § 3º, do CPC. Modalidade Eletrônica: Quem pretender arrematar os ditos bens, deverão ofertar lances pela internet, através do site , devendo para tanto os interessados efetuarem o cadastramento prévio, no prazo máximo de 24Hs antes do leilão, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do juízo o valor da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24hs, seguindo as demais regras da forma de pagamento (Vista/Parcelado) escolhida para cada arrematação. ADVERTÊNCIAS: 1) Havendo arrematação dos bens, será devida a comissão de 5% sobre o valor da arrematação, em favor do leiloeiro, devendo a comissão ser paga diretamente ao leiloeiro. 2) Caso o(a) executado(a) resolva adimplir a dívida diretamente com o(a) exequente, depois de iniciado o procedimento para a realização dos leilões, caberá a parte exequente exigir da parte executada um acréscimo de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do débito, para o pagamento dos honorários da leiloeira, ficando, nesta hipótese o exequente obrigado ao pagamento diretamente a leiloeira. 2.1) Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, a leiloeira fará jus à comissão prevista no item 1 do presente edital, conforme § 3º, do art. 7º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ. 3) Havendo arrematação no primeiro leilão, fica automaticamente cancelado o segundo.
Havendo débitos tributários ou administrativos que incidam sobre os bens, haverá sub-rogação sobre o preço da arrematação, sendo que os bens serão entregues livres e desembaraçados de ônus, conforme art. 130 do CTN. 1) Todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas e as pessoas naturais capazes podem participar do leilão, exceto o juiz do feito, o membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Diretor de Secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça desta localidade, o leiloeiro, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados, conforme determina o artigo 890 do Código de Processo Civil de 2015. 2) Salvo nas hipóteses do artigo 903, §§ 1º e 5º, do Código de Processo Civil de 2015, não serão aceitas desistências dos arrematantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste edital, para se eximirem das obrigações assumidas, observada, ainda, a sanção criminal prevista no artigo 358 do Código Penal (“Artigo 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”). 3) VISTORIA DO BEM.
A localização dos bens para visitação é a declarada neste edital.
Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram.
Se a parte ré ou o depositário impedirem a vistoria, o interessado deve entrar em contato com o escritório do leiloeiro oficial nomeado ou peticionar a este juízo.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. INTIMAÇÕES: Ficam desde logo intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem, e: IZAIAS TEIXEIRA GERMANO, se por ventura não forem encontrados para intimação pessoal, bem como para efeitos do art. 889, inciso I, do CPC, e do direito de remição do art. 826. Conforme art. 887 este edital será publicado eletronicamente no site w ww.rondonialeiloes.com.br DÚVIDAS E INFORMAÇÕES SOBRE AS REGRAS DO LEILÃO E PARCELAMENTO: Fone: 69-98133-1688 /69-3421-1869 E-mail: c [email protected] Ji-Paraná, 14 de janeiro de 2021.
JOSE ANTONIO BARRETTO Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) -
14/01/2021 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 10:12
Expedição de Edital.
-
04/12/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 11:25
Remetidos os autos da Contadoria ao cartório.
-
20/08/2020 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
17/08/2020 03:39
Outras Decisões
-
10/08/2020 08:40
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 03/08/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 11:51
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 16:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 29/06/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 00:04
Decorrido prazo de IZAIAS TEIXEIRA GERMANO em 21/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 04/05/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 09:12
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2020 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2020 10:18
Expedição de Mandado.
-
20/02/2020 08:27
Outras Decisões
-
14/02/2020 11:26
Conclusos para decisão
-
12/02/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 23:27
Outras Decisões
-
11/12/2019 00:41
Decorrido prazo de IZAIAS TEIXEIRA GERMANO em 10/12/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 11:39
Conclusos para decisão
-
29/11/2019 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 00:10
Publicado DESPACHO em 18/11/2019.
-
14/11/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 17:20
Outras Decisões
-
20/08/2019 17:07
Conclusos para decisão
-
19/08/2019 09:25
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2018 01:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 09/11/2018 23:59:59.
-
25/09/2018 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2018 10:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/09/2018 11:24
Conclusos para decisão
-
14/08/2018 09:09
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2018 09:09
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2018 09:03
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2017 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2017 18:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/08/2017 10:19
Conclusos para despacho
-
11/07/2017 12:23
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2017 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2017 21:47
Mandado devolvido dependência
-
02/06/2017 17:57
Expedição de #Não preenchido#.
-
02/06/2017 17:57
Expedição de Mandado.
-
02/06/2017 17:52
Juntada de Certidão
-
29/04/2017 00:38
Decorrido prazo de IZAIAS TEIXEIRA GERMANO em 28/04/2017 23:59:59.
-
14/03/2017 18:04
Mandado devolvido sorteio
-
14/02/2017 12:45
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/02/2017 12:45
Expedição de Mandado.
-
21/12/2016 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2016 10:18
Conclusos para despacho
-
21/12/2016 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2016
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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