TJRO - 0808848-56.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jorge Luiz dos Santos Leal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2021 06:50
Decorrido prazo de EDILSON DE FREITAS PEREIRA em 05/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 15:52
Decorrido prazo de EDILSON DE FREITAS PEREIRA em 03/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 15:52
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 17/02/2021 23:59:59.
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03/03/2021 11:16
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2021 09:00
Decorrido prazo de EDILSON DE FREITAS PEREIRA em 05/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 00:49
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 15/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:11
Decorrido prazo de EDILSON DE FREITAS PEREIRA em 05/02/2021 23:59:59.
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26/01/2021 09:15
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08088485620208220000.pdf
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22/01/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 13:11
Expedição de #Não preenchido#.
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19/01/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 20/01/2021.
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19/01/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Criminal / Gabinete Des.
Valter de Oliveira 0808848-56.2020.8.22.0000 Agravo de Execução Penal (PJE) Origem: 0000974-09.2018.8.22.0005 Ji-Paraná/2ª Vara Criminal Agravante: Edilson de Freitas Pereira Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ JORGE LUIZ DOS S.
LEAL (Juiz Convocado em substituição ao Desembargador Valter de Oliveira) Distribuído em 10/11/2020 DECISÃO: AGRAVO NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE.
EMENTA: Agravo em execução penal.
Falta grave.
Descumprimento das condições do regime aberto.
Rompimento de tornozeleira.
Evasão.
Recurso não provido.
Comprovada judicialmente a prática de falta grave, em observância ao contraditório e à ampla defesa, impõe-se a manutenção da decisão que, fundamentadamente, reconheceu a indisciplina e determinou a regressão do regime aberto para o semiaberto, bem como a perda de 1/6 dos dias remidos, em razão da gravidade da conduta.
O uso da tornozeleira eletrônica é cabível ao apenado cumprimento pena em regime aberto, nos termos do art. 146-B, quando lhe foi imposto o recolhimento domiciliar em período noturno. -
18/01/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 11:35
Conhecido o recurso de EDILSON DE FREITAS PEREIRA - CPF: *70.***.*76-87 (AGRAVANTE) e não-provido.
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18/12/2020 08:16
Juntada de documento de comprovação
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18/12/2020 08:11
Expedição de Ofício.
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17/12/2020 12:17
Deliberado em sessão
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17/12/2020 12:16
Deliberado em sessão
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14/12/2020 09:44
Incluído em pauta para 17/12/2020 08:30:00 VALTER DE OLIVEIRA.
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10/12/2020 09:43
Expedição de Ofício.
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10/12/2020 09:40
Expedição de Certidão.
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01/12/2020 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2020 12:43
Pedido de inclusão em pauta
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18/11/2020 17:33
Conclusos para decisão
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18/11/2020 17:30
Juntada de Petição de certidão
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18/11/2020 15:47
Juntada de Petição de Documento-08088485620208220000.pdf
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10/11/2020 13:28
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 11:29
Conclusos para decisão
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10/11/2020 11:29
Juntada de termo de triagem
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10/11/2020 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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