TJRO - 7003721-28.2019.8.22.0019
1ª instância - 2º Juizo de Machadinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/07/2025 02:15
Publicado DECISÃO em 08/07/2025.
-
07/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/07/2025 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2025 03:27
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2025.
-
30/05/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 00:06
Decorrido prazo de ALINE DE OLIVEIRA DA ROCHA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:04
Decorrido prazo de ALINE DE OLIVEIRA DA ROCHA *38.***.*99-20 em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 11:43
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/03/2025 02:25
Publicado DECISÃO em 18/03/2025.
-
17/03/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 20:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ALINE DE OLIVEIRA DA ROCHA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:09
Decorrido prazo de ALINE DE OLIVEIRA DA ROCHA *38.***.*99-20 em 07/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 10:12
Juntada de Petição de certidão
-
28/01/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 10:42
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
13/01/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2025 01:06
Publicado DECISÃO em 13/01/2025.
-
10/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 08:31
Juntada de Petição de outras peças
-
02/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:32
Publicado DECISÃO em 02/10/2024.
-
01/10/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:15
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:27
Publicado DECISÃO em 29/07/2024.
-
26/07/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:44
Publicado DESPACHO em 28/06/2024.
-
27/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 01/05/2024.
-
30/04/2024 07:15
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 02:07
Publicado DECISÃO em 18/04/2024.
-
17/04/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 13:10
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2024 20:34
Juntada de Petição de outras peças
-
18/03/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 04:04
Publicado DESPACHO em 21/02/2024.
-
20/02/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
10/02/2024 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BURITIS em 09/02/2024 23:59.
-
07/12/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 10:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/12/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:25
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 09:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BURITIS em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 22:48
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2023.
-
19/10/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 15:10
Desentranhado o documento
-
19/10/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA em 16/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:25
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 04:48
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2023.
-
28/08/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 00:00
Decorrido prazo de BURITIS PREFEITURA MUNICIPAL em 24/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 12:58
Juntada de Petição de certidão
-
06/07/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 08:32
Juntada de documento de comprovação
-
04/07/2023 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BURITIS em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 17:23
Expedição de Ofício.
-
30/06/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 15:06
Expedição de Ofício.
-
31/05/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 14:16
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2023.
-
14/04/2023 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo n.: 7003721-28.2019.8.22.0019 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED, CNPJ nº 02.***.***/0001-51, RUA SEIS DE MAIO 1497 CENTRO - 76900-065 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1537 ARTUR BAIA RAMOS, OAB nº RO6721 EXECUTADOS: ALINE DE OLIVEIRA DA ROCHA *38.***.*99-20, CNPJ nº 26.***.***/0001-10, RODOVIA 133 s/n ESTRELA AZUL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, ALINE DE OLIVEIRA DA ROCHA, CPF nº *38.***.*99-20, RODOVIA 133 s/n ESTRELA AZUL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 12.739,16 DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido constante do ID 85225665.
Condiciono a expedição dos ofícios ao respectivo pagamento das taxas.
Após, expeça-se ofício à Prefeitura de Buritis, INCRA e IDARON, a fim de que preste a este juízo, no prazo de 15 dias, informações quanto a eventual existência de imóveis urbanos, rurais e de semoventes.
Providencie o necessário.
Cumpra-se.
Intime-se.
Machadinho D'Oeste/RO, 10 de abril de 2023.
JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito -
11/04/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 00:49
Decorrido prazo de ARTUR BAIA RAMOS em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:40
Decorrido prazo de ALINE DE OLIVEIRA DA ROCHA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:37
Decorrido prazo de ALINE DE OLIVEIRA DA ROCHA *38.***.*99-20 em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:06
Publicado DECISÃO em 22/11/2022.
-
21/11/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/11/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2022 09:44
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 11:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED em 04/08/2022 23:59.
-
20/06/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 08:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/06/2022 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2022 09:05
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 02:11
Publicado INTIMAÇÃO em 18/04/2022.
-
13/04/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
11/04/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 07/02/2022.
-
04/02/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 13:23
Outras Decisões
-
09/11/2021 13:51
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 01:29
Publicado INTIMAÇÃO em 06/10/2021.
-
05/10/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 08:45
Outras Decisões
-
01/10/2021 10:07
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 00:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED em 21/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 03:40
Publicado INTIMAÇÃO em 14/09/2021.
-
13/09/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 04:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED em 31/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2021.
-
01/09/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 09:00
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 03:32
Publicado INTIMAÇÃO em 12/08/2021.
-
10/08/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 13:09
Expedição de Alvará.
-
30/06/2021 00:36
Decorrido prazo de ALINE DE OLIVEIRA DA ROCHA *38.***.*99-20 em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 00:35
Decorrido prazo de ALINE DE OLIVEIRA DA ROCHA em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 00:25
Decorrido prazo de ARTUR BAIA RAMOS em 29/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 01:27
Publicado DESPACHO em 08/06/2021.
-
07/06/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 12:55
Outras Decisões
-
20/05/2021 11:48
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 16/04/2021.
-
15/04/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2021 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 13:45
Outras Decisões
-
08/04/2021 08:48
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 02:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED em 07/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 18:57
Outras Decisões
-
12/03/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 10:20
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 08:58
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED em 10/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2021.
-
02/03/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo: 7003721-28.2019.8.22.0019 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED Advogados do(a) EXEQUENTE: ARTUR BAIA RAMOS - RO6721, NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA - RO1537 EXECUTADO: ALINE DE OLIVEIRA DA ROCHA *38.***.*99-20 e outros ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, apara dar prosseguimento no feito.
Machadinho D'Oeste, 26 de fevereiro de 2021 -
26/02/2021 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 22:48
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 01:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED em 24/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
28/01/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2021 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
28/01/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste 7003721-28.2019.8.22.0019 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED ADVOGADOS DO EXEQUENTE: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1537, ARTUR BAIA RAMOS, OAB nº RO6721 EXECUTADOS: ALINE DE OLIVEIRA DA ROCHA *38.***.*99-20, ALINE DE OLIVEIRA DA ROCHA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos, Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED em face de ALINE DE OLIVEIRA DA ROCHA, devidamente qualificada nos autos, alegando em síntese, que diante da inadimplência da parte executada, promoveu a presente execução, cujo título está anexado aos autos, no montante atualizado de R$ 15.411,91 (quinze mil, quatrocentos e onze reais e noventa e umdoze mil, setecentos e trinta e nove reais e dezesseis centavos).
Instruiu o pedido inicial com documentos.
A parte executada não foi localizada, sendo citada por edital, ocasião em que a Defensoria Pública foi nomeada como curadora especial.
Apresentou manifestação ao id. 51679507.
Em seguida, a exequente foi intimada e apresentou petição ao id. 53475355.
Brevemente relatado, fundamento e DECIDO.
I - JULGAMENTO ANTECIPADO De início, cumpre anotar que o presente processo já comporta o julgamento, eis que os fatos dependem apenas da análise da prova documental já anexada, conforme art. 355, inc.
I e II do Código de Processo Civil, dispensados, inclusive, outros meios de prova, diante da atual realidade do caderno processual favorável à plena cognição da matéria de mérito, e convencimento do juízo no particular.
O art. 783 do CPC, dispõe que “A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível”. Ainda, nos termos do art. 784, do Código de Processo Civil, “são títulos executivos extrajudiciais: I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; (…)”.
O título embasador da demanda é cédula bancária proveniente da modalidade empréstimo de valores, o qual, encontra-se devidamente assinado e possuindo todos os requisitos necessários, de forma que constitui-se em título executivo extrajudicial líquido, certo e exigível.
Por sua vez, a prova do inadimplemento da parte executada, é presumido vez que mesmo devidamente citados e com penhora de imóvel realizada nos autos, deixaram de insurgir ao título executivo.
Além disso, nomeado curador especial ao réu citado via edital, nos moldes do art. 72, II do Novo Código de Processo Civil, este se utilizou da faculdade de apresentar manifestação o que, por si só, não possui o condão de fulminar a pretensão exposta na exordial, a qual encontra amparado na vasta prova documental produzida.
Assim, sendo o título executivo acostado nos autos do processo de execução é líquido, certo e exigível, e, sendo também incontroverso que não efetuou o pagamento da dívida exequenda, a mora está caracterizada pelo protesto, motivo pelo qual não vejo outra solução senão a total procedência da execução.
IV - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, via de consequência CONSTITUO, de pleno direito, o título executivo judicial no valor de R$ 15.411,91 (quinze mil, quatrocentos e onze reais e noventa e umdoze mil, setecentos e trinta e nove reais e dezesseis centavos), devendo a dívida ser corrigido monetariamente e acrescida de juros de mora 1% (um por cento) ao mês, contados, da distribuição da ação, vez que os valores apresentados foram atualizado naquele tempo, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo.
DECLARO resolvido o mérito, nos termos do artigo 920 III c/c 487, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Arcará a sucumbente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte vencedora, estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §1º e § 2º do CPC. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, intime-se o Exequente para dar continuidade a execução, observando a penhora realizada nos autos. P.R.I. -
26/01/2021 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo: 7003721-28.2019.8.22.0019 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED Advogados do(a) EXEQUENTE: ARTUR BAIA RAMOS - RO6721, NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA - RO0001537A EXECUTADO: ALINE DE OLIVEIRA DA ROCHA *38.***.*99-20 e outros ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito.
Machadinho D'Oeste, 12 de janeiro de 2021 -
22/01/2021 10:11
Julgado procedente o pedido
-
21/01/2021 17:57
Conclusos para decisão
-
20/01/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
13/01/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo: 7003721-28.2019.8.22.0019 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED Advogados do(a) EXEQUENTE: ARTUR BAIA RAMOS - RO6721, NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA - RO0001537A EXECUTADO: ALINE DE OLIVEIRA DA ROCHA *38.***.*99-20 e outros ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito.
Machadinho D'Oeste, 12 de janeiro de 2021 -
12/01/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 17:45
Outras Decisões
-
17/12/2020 17:29
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2020 00:01
Decorrido prazo de ALINE DE OLIVEIRA DA ROCHA em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 00:01
Decorrido prazo de ALINE DE OLIVEIRA DA ROCHA *38.***.*99-20 em 25/09/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 00:51
Publicado CITAÇÃO em 05/08/2020.
-
04/08/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 09:52
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 09:02
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 22/07/2020.
-
21/07/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 10:39
Juntada de documento de comprovação
-
14/07/2020 10:48
Outras Decisões
-
14/07/2020 08:56
Conclusos para decisão
-
06/07/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2020.
-
03/07/2020 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2020 12:12
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2020 12:12
Mandado devolvido dependência
-
03/06/2020 08:59
Decorrido prazo de ALINE DE OLIVEIRA DA ROCHA em 02/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 08:57
Decorrido prazo de ALINE DE OLIVEIRA DA ROCHA *38.***.*99-20 em 02/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 08:46
Decorrido prazo de ARTUR BAIA RAMOS em 02/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2020 09:29
Expedição de Mandado.
-
19/05/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2020.
-
11/05/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 00:51
Publicado DECISÃO em 12/05/2020.
-
08/05/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 10:59
Outras Decisões
-
03/04/2020 16:51
Conclusos para decisão
-
25/03/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2020.
-
13/03/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 11:46
Outras Decisões
-
10/03/2020 09:35
Conclusos para julgamento
-
10/03/2020 07:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED em 09/03/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2020 12:00
Juntada de Petição de diligência
-
11/01/2020 12:00
Mandado devolvido dependência
-
08/01/2020 07:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2020 17:02
Expedição de Mandado.
-
07/01/2020 11:18
Outras Decisões
-
06/01/2020 10:27
Conclusos para despacho
-
20/12/2019 19:01
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2019.
-
13/12/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 18:25
Outras Decisões
-
11/12/2019 16:52
Conclusos para despacho
-
11/12/2019 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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