TJRO - 7001029-16.2020.8.22.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici Processo n.: 7000167-56.2021.8.22.0006 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Concessão AUTOR: LINDOLFO SEEMANN PEREIRA, LINHA 188 16, SÍTIO BOM RETIRO, LOTE 36, GLEBA 11 ZONA RURAL - 76948-000 - CASTANHEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: LUCIANO SUAVE COUTINHO, OAB nº RO10800 EDNEI RANZULA DA SILVA, OAB nº RO10798 RÉU: I. -.
I.
N.
D.
S.
S., RUA JOSÉ DE ALENCAR 2613, - DE 2322/2323 A 2637/2638 CENTRO - 76801-036 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA Valor da causa:R$ 18.700,00 DECISÃO Consoante artigo 3º, da Lei n. 13.876/2019, temos: Art. 3º O art. 15 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: (Vigência) “Art. 15.
Quando a Comarca não for sede de Vara Federal, poderão ser processadas e julgadas na Justiça Estadual: […] III - as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado e que se referirem a benefícios de natureza pecuniária, quando a Comarca de domicílio do segurado estiver localizada a mais de 70 km (setenta quilômetros) de Município sede de Vara Federal; Não obstante o artigo 5º, inciso I, da mesma Lei determinou a vigência do referido artigo a partir de 01/01/2020.
In casu, a ação foi protocolada já durante a vigência da Lei n. 13.876/2019.
Estando o Município de Presidente Médici, situado a distância inferior de 70km da circunscrição judiciária Federal mais próxima (Ji-Paraná), a competência para processar e Julgar a presente demanda passou a ser da Justiça Federal, não havendo mais que se falar em competência delegado.
Nestes termos, determino a remessa dos presentes autos para distribuição Junto a circunscrição da Justiça Federal de Ji-Paraná/RO.
Remetam-se os autos.
Pratique o necessário SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 10 de fevereiro de 2021. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de Direito -
13/10/2020 15:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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07/10/2020 11:25
Expedição de Certidão.
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07/10/2020 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2020 20:51
Juntada de Petição de petição
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06/10/2020 00:10
Decorrido prazo de E DA SILVA BERSOT - ME em 05/10/2020 23:59:59.
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06/10/2020 00:01
Decorrido prazo de JUNIEL FERREIRA DE SOUZA em 05/10/2020 23:59:59.
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06/10/2020 00:01
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 05/10/2020 23:59:59.
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06/10/2020 00:01
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 05/10/2020 23:59:59.
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06/10/2020 00:01
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 05/10/2020 23:59:59.
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06/10/2020 00:01
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 05/10/2020 23:59:59.
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10/09/2020 00:01
Publicado INTEIRO TEOR em 11/09/2020.
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10/09/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2020 16:28
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (RECORRENTE) e não-provido.
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31/08/2020 09:14
Deliberado em sessão
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19/08/2020 08:46
Incluído em pauta para 19/08/2020 08:00:00 Juiz Audarzean Santana da Silva 1.
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17/08/2020 08:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/06/2020 14:48
Conclusos para decisão
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23/06/2020 10:23
Recebidos os autos
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23/06/2020 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2020
Ultima Atualização
08/09/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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