TJRO - 7002661-74.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Roosevelt Queiroz Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/01/2023 11:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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02/01/2023 11:29
Devolvidos os autos
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02/01/2023 11:27
Juntada de Decisão
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26/07/2022 09:29
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 17/05/2022 23:59.
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20/07/2022 07:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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20/07/2022 07:30
Expedição de Certidão.
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26/05/2022 10:45
Expedição de Certidão.
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26/05/2022 00:01
Publicado NOTIFICAÇÃO em 27/05/2022.
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26/05/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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25/05/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 13:59
Convertido o agravo de ACECO TI S.A. em recurso especial
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23/05/2022 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Roosevelt Queiroz
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20/04/2022 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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20/04/2022 14:55
Juntada de Petição de Contraminuta
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20/04/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 12:24
Expedição de Certidão.
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21/02/2022 10:56
Decorrido prazo de ACECO TI S.A. em 14/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:28
Juntada de Petição de
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11/02/2022 00:23
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
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10/02/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
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03/01/2022 11:47
Expedição de Certidão.
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24/12/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
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24/12/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2021
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23/12/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 21:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Roosevelt Queiroz
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16/12/2021 21:34
Recurso Especial não admitido
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18/06/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 17/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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17/06/2021 13:00
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2021 12:54
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/06/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
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26/04/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 12/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 09:14
Expedição de #Não preenchido#.
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08/04/2021 13:26
Expedição de #Não preenchido#.
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25/03/2021 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2021 23:27
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 19:21
Juntada de Petição de recurso especial
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02/03/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2021 12:18
Expedição de Certidão.
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11/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 7002661-74.2019.8.22.0001 Apelação (PJe) Origem: 7002661-74.2019.8.22.0001 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Assunto: Ação Anulatória de Débito Fiscal/ICMS Apelante/Apelada: Aceco TI S.A.
Advogado: Adalberto Pinto de Barros Neto (OAB/DF 34964) Advogada: Joicy Leide Montalvão de Almeida (OAB/DF 59860) Apelado/Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Mônica Aparecida Eustachio (OAB/RO 7935) Relator: DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Redistribuído em 12/03/2020 DECISÃO: " RECURSOS NÃO PROVIDOS, À UNANIMIDADE." EMENTA: Apelações.
Tributário.
Ação anulatória de débito fiscal.
Deslocamento de mercadorias entre estabelecimento do mesmo contribuinte.
ICMS indevido.
Súmulas 166 e 432 do STJ.
Não ocorrência de prática comercial.
Inscrição junto ao cadastro de contribuintes.
Obrigação acessória.
Descumprimento.
Multa devida.
Recursos improvidos. A mera saída física do bem para outro estabelecimento do mesmo titular, quando ausente a efetiva transferência de sua titularidade, não configura operação de circulação sujeita à incidência do ICMS, ainda que ocorra agregação de valor à mercadoria ou a sua transformação.
Inteligência das Súmulas 166 e 432 do STJ.
A inscrição junto ao cadastro de contribuintes do Estado também é exigível, por força de lei, das empresas que executam obras de construção civil quando realizam operação relativa à circulação de mercadorias em nome próprio ou de terceiros, a fim de permitir o controle de entrada de mercadorias no âmbito estadual.
Destarte, devida a multa aplicada, em razão da ausência de cadastro da empresa apelante perante o fisco estadual.
Precedente desta Corte, TJRO, Apelação Cível n. 7021323-57.2017.822.0001, j. em 11/06/2019. -
10/02/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 10:23
Conhecido o recurso de ACECO TI S.A. - CNPJ: 43.***.***/0001-06 (APELANTE) e não-provido.
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16/09/2020 09:08
Deliberado em sessão
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14/09/2020 15:50
Expedição de Certidão.
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08/09/2020 08:07
Expedição de Certidão.
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01/09/2020 17:51
Deliberado em Sessão - Adiado
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01/09/2020 17:50
Deliberado em Sessão - Adiado
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25/08/2020 07:39
Juntada de Petição de
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24/08/2020 19:42
Juntada de Petição de petição
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21/08/2020 12:44
Expedição de Certidão.
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12/08/2020 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 09:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/08/2020 09:34
Pedido de inclusão em pauta
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12/03/2020 12:26
Conclusos para decisão
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12/03/2020 12:26
Expedição de Certidão.
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12/03/2020 11:03
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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12/03/2020 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2020 10:50
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/03/2020 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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12/03/2020 09:10
Juntada de termo de triagem
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11/03/2020 18:41
Recebidos os autos
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11/03/2020 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
02/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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