TJRO - 7006851-57.2022.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 13:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
20/02/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 00:00
Decorrido prazo de RODRIGO APARECIDO PEREIRA LIMA em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 08/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Turma Recursal - Gabinete 02
-
03/02/2024 00:03
Decorrido prazo de RODRIGO APARECIDO PEREIRA LIMA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:01
Decorrido prazo de RODRIGO APARECIDO PEREIRA LIMA em 02/02/2024 23:59.
-
07/12/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/12/2023 00:01
Publicado DECISÃO em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Turma Recursal - Gabinete da Presidência Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Número do processo: 7006851-57.2022.8.22.0007 Classe: Recurso Inominado Cível Polo Ativo: RECORRENTE: ESTADO DE RONDONIA Advogado do polo ativo: ADVOGADO DO RECORRENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: RECORRIDO: RODRIGO APARECIDO PEREIRA LIMA Advogado do polo passivo: ADVOGADO DO RECORRIDO: MARLUCIA NOGUEIRA DOURADO, OAB nº RO7724A DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto por RODRIGO APARECIDO PEREIRA LIMA, com fundamento no art. 102, III, “a” da Constituição Federal, que aponta como dispositivos violados os arts. 7º, XVI e 39, §3º, todos da Constituição Federal. Insurge-se o recorrente em face de acórdão assim ementado: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
AUXÍLIO MORADIA A MÉDICO RESIDENTE.
LEI FEDERAL 12.514/11.
DECRETO ESTADUAL 16.990/12.
NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA NÃO AUTOAPLICÁVEL.
SENTENÇA REFORMADA. Em suas razões, o recorrente sustenta que não há impedimentos para que o recorrido pague auxílio moradia aos médicos residentes do hospital. Contrarrazões pelo não conhecimento do recurso e, no mérito, pelo seu não provimento. Examinados, decido. A parte recorrente deixa de explicar de forma clara e direta de que maneira o acórdão objurgado teria afrontado os artigos supracitados, porquanto nas razões recursais o recorrente se limita a indicar qual procedimento deveria ter sido adotado e indicar de maneira geral como deveria ter ocorrido o julgamento do acórdão, no entanto não aponta o momento que de fato o acórdão não seguiu a diretriz do dispositivo constitucional, ensejando deste modo déficit na justificativa recursal. Assim, é de rigor a incidência da Súmula 284 do STF, segundo a qual “é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". (STF - ARE: 1344818 SP 1000220-94.2021.8.26.0664, Relator: PRESIDENTE, Data de Julgamento: 27/09/2021, Data de Publicação: 29/09/2021). Ante o exposto, não se admite o recurso extraordinário. Intime-se. Porto Velho - RO, 6 de dezembro de 2023. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Presidente da 1ª Turma Recursal -
06/12/2023 21:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Turma Recursal - Gabinete 02
-
06/12/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 21:07
Recurso Extraordinário não admitido
-
28/06/2023 03:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 27/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
20/06/2023 13:28
Juntada de Petição de Contra minuta
-
19/06/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:02
Decorrido prazo de RODRIGO APARECIDO PEREIRA LIMA em 15/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 13/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:37
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
-
22/05/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 00:01
Publicado ACÓRDÃO em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:26
Conhecido o recurso de ESTADO DE RONDONIA - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (RECORRENTE) e provido
-
03/05/2023 10:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/05/2023 10:04
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2023 09:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/04/2023 08:24
Pedido de inclusão em pauta
-
22/02/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 13:34
Recebidos os autos
-
17/02/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7004251-72.2022.8.22.0004
Sabemi Seguradora SA
Joaquim do Lino Goncalves da Cruz
Advogado: Livia de Souza Costa
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/03/2023 20:11
Processo nº 7008976-86.2022.8.22.0010
Mauro Moreira da Silva
Municipio de Rolim de Moura
Advogado: Izalteir Wirles de Menezes Miranda
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/10/2022 12:01
Processo nº 7008976-86.2022.8.22.0010
Mauro Moreira da Silva
Municipio de Rolim de Moura
Advogado: Izalteir Wirles de Menezes Miranda
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/02/2023 15:48
Processo nº 7010266-24.2017.8.22.0007
Antonio Soares de Oliveira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Ezequiel Cruz de Souza
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/10/2017 16:46
Processo nº 7007632-70.2022.8.22.0010
Audelina Zanelato Banck
Municipio de Rolim de Moura
Advogado: Izalteir Wirles de Menezes Miranda
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/02/2023 15:08